Numero do processo: 10166.012791/98-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS-DEDUÇÃO – DECORRÊNCIA – Aos processos decorrentes estende-se o decidido quanto ao matriz, haja vista a identidade de fatos e da causa de pedir.
Recurso conhecido.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado no mérito.
Numero da decisão: 108-06866
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso por força de decisão judicial, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10183.006084/95-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO. Conforme dispõe o artigo 33 do Decreto 70.235/72, da decisão de primeira instância cabe recurso voluntário, dentro dos 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão. Recurso não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-73193
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do processo, por perempto.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10166.006414/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. ISENÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ADQUIRIDO POR TAXISTA E DEFICIENTE FÍSICO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRADO DE LEASING. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS FISCAIS. A isenção do IPI sobre veículo automotor constitui-se em isenção subjetiva. Descaracterizado o contrato como sendo de arrendamento mercantil não se lhe pode atribuir os efeitos fiscais pertinentes a essa modalidade contratual. A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação, consoante a Súmula nº 263 do STJ. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08513
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitadas as preliminares de nulidade e de cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, deu-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Antonio Luiz Sagrilo Costenaro.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10140.000639/00-81
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – NORMAS PROCESSUAIS – Tendo o Recurso Especial alegado motivos de fato e de direito distintos da matéria objeto do procedimento fiscal, o seu acolhimento deverá ser obstado, caso outros argumentos não sejam oferecidos.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Com o advento da Lei n°. 7.713, de 1988, o acréscimo patrimonial há de ser apurado mensalmente, incidindo o imposto apenas na declaração de ajuste anual.
IRPF - DECADÊNCIA – Quando o rendimento da pessoa física sujeitar-se tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, por caracterizar-se lançamento por homologação o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Manoel Antônio Gadelha Dias
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10120.008300/2002-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77063
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10140.001617/95-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - A despeito de não preencher os requisitos de uma procuração ad judicia ou extra judicia, o instrumento juntado aos autos deve ser aceito, em homenagem ao princípio da relativa informalidade do processo administrativo fiscal. Se o contribuinte pode se defender pessoalmente, também poderá, sem rigor formal, autorizar outrem a fazê-lo em seu nome.
IRPF - GLOSA DE DESPESAS - ATIVIDADE RURAL - Se o contribuinte não logra desmentir a prova que sustenta não estarem vinculadas a atividade rural ou serem indedutíveis as despesas glosadas, confirmada, ademais, em diligência ordenada por este Conselho, é de se negar provimento ao recurso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10789
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de irregularidade na representação processual e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10166.012700/99-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - REPASSE DE RECURSOS PARA OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS - Provado que os valores recebidos e repassados a terceiros não configuram receita da pessoa jurídica autuada, insubsiste o seu arrolamento para fins de tributação. Prevalece a exigência sobre a parcela arrolada no procedimento sobre a qual a defesa não logrou infirmar a acusação fiscal.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, COFINS E CSLL - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as exigências relativas à parcela de R$ 9.419,76, referentes ao ano-calendário de 1997, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10166.013514/00-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. Afasta-se a hipótese de nulidade do lançamento, por desrespeito as garantias constitucionais de ampla defesa e do contraditório, uma vez que durante o procedimento fiscal o contribuinte foi intimado, por diversas vezes, a esclarecer as operações por ele realizadas e a justificar a aquisição dos bens móveis e imóveis, comprovadamente, de sua propriedade.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Tendo a autoridade julgadora de primeira instância examinado minuciosamente os itens argüidos na impugnação, não há o que se falar em cerceamento do direito de ampla direito.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. Reflete omissão de rendimentos quando o contribuinte deixe de comprovar, de forma cabal, a origem dos rendimentos utilizados no incremento do seu patrimônio.
ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte a prova da origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. A prova da origem do acréscimo patrimonial deve ser adequada ou hábil para o fim a que se destina, isto é, sujeitar-se à forma prevista em lei para a sua produção.
APROVEITAMENTO DE SALDO DE RECURSOS EXISTENTES NO FINAL DO ANO - CALENDÁRIO. Demonstrado, no levantamento patrimonial e financeiro elaborado pelos auditores fiscais, a existência de recursos no final do ano - calendário, admite-se a sua transferência para o mês de janeiro do ano - seguinte. Cabe ao fisco a prova de que os recursos, descobertos por ele, foram consumidos até o ultimo dia do mês de dezembro do ano, calendário. Se os demonstrativos denominados - Fluxos Financeiros de Recursos, são considerados legítimos e hábeis para justificar a tributação dos rendimentos tidos como omitidos, pelos mesmos motivos são aptos para provar a existência dos recursos descobertos pelos auditores fiscais.
GANHO DE CAPITAL. Tributa-se, mensalmente, o ganho de capital auferido com a alienação de bens e direitos de qualquer natureza. Considera-se ganho a diferença positiva entre o valor da venda e o respectivo custo de aquisição.
MULTA DE OFÍCIO - Mantém-se a multa de ofício aplicada por estar em perfeita consonância com o art. 44, inciso I da lei nº 9.430/906.
JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta. O percentual de juros a ser aplicado no cálculo do montante devido é o fixado no diploma legal, vigente à época do pagamento.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-12884
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do auto de infração e da decisão de primeira instância e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a utilização dos saldos de disponibilidade de recursos de exercício anterior. Vencidos, quanto ao mérito, os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado e, em relação aos consectários, os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques que davam provimento para afastar a aplicação dos juros calculados com base na taxa Selic.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10140.001796/00-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pela contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo, atualizações monetárias e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10166.014007/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Processo que se anula ab initio por impressão do Ato Declaratório de Exclusão, de caráter genéricos, não consentâneo com as normas adjetivas aos atos processuais
Numero da decisão: 301-31293
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo ab initio.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI
