Numero do processo: 10768.004396/2004-88    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 1999 a 2002  
IMPOSTO  DE  RENDA  PESSOA  FÍSICA.  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS.  PERIODICIDADE  MENSAL.  INAPLICABILIDADE.  SÚMULA  38  DO  CARF.  
O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão  de  rendimento  s  apurada  a  partir  de  depósitos  bancários  de  origem  não  comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário.  
Recurso especial provido.    
Numero da decisão: 9202-002.189    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad    
Numero do processo: 10950.003984/2002-75    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Mon May 09 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF  
Exercício: 2001  
Ementa: MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA.  MESMA BASE DE CÁLCULO.  
A  aplicação  concomitante  da  multa  isolada  e  da  multa  de  oficio  não  é  legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.  
APRESENTAÇÃO  DE  EXTRATOS  E  OUTRAS  INFORMAÇÕES  BANCÁRIAS.  INTIMAÇÃO.  DESCUMPRIMENTO  PARCIAL  JUSTIFICÁVEL. MULTA AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE.  
A  falta  justificável  de  atendimento  a  intimação  da  fiscalização  para  apresentar  extrato  bancário  e  outras  informações  de  interesse  do  fisco,  sobretudo  quando  esses  dados  podem  ser  obtidos  em  outras  fontes  e  utilizados como presunção ao lançamento, não pode implicar no agravamento  da multa de ofício aplicada.    
Numero da decisão: 9202-001.524    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: Marcelo Oliveira    
Numero do processo: 13839.002652/2004-18    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000, 2001
Ementa:
IRPF. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
0 imposto sobre a renda de pessoa física é tributo sujeito ao lançamento por homologação, de modo que o prazo decadencial para a constituição do credito tributário é de cinco anos contado do fato gerador, que, como regra, ocorre em 31 de dezembro de cada ano-calendário, nos termos da Súmula n.° 38 deste CARF.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstitui-la.
A comprovação da origem dos depósitos deve ser feita pelo contribuinte de forma individualizada.
Hipótese em que não há na impugnação e no recurso voluntário nenhum documento que comprove as alegações do contribuinte.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 2101-000.999    
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA    
Numero do processo: 13839.002292/2001-01    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998, 2000
APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA INVESTIGATIVA.
O art. 11, § 3º, da Lei nº 9.311/96, com a redação dada pela Lei nº 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente.
Recurso especial não conhecido.
    
Numero da decisão: 9202-002.860    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 13/09/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS    
Numero do processo: 19515.001861/2002-11    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997
RECURSO ESPECIAL. CONTRARIEDADE À LEI OU À EVIDÊNCIA DE PROVA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Respeitados os pressupostos de admissibilidade - tempestividade, decisão por maioria de votos prolatada na vigência do antigo Regimento Interno da CSRF e argumentação adequada quanto à contrariedade à lei ou à evidência de prova - é de se conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, ainda que o esclarecimento acerca dos limites do voto dissidente tenha ocorrido já na vigência do novo Regimento Interno do CARF.
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996
Tendo o conjunto probatório constante dos autos apontado para o efetivo exercício da atividade econômica declarada pelo Contribuinte desde o início da fiscalização, atividade esta que comporta o trânsito de recursos de terceiros na conta-corrente do profissional, ausente diligência para fixação do exato valor dos rendimentos eventualmente omitidos, incabível a manutenção da autuação com base em depósitos bancários sem identificação de origem, tendo em vista o caráter residual desta espécie de exigência.
Recurso especial negado.
    
Numero da decisão: 9202-002.651    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora
EDITADO EM: 13/05/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO    
Numero do processo: 10930.003568/2005-58    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF  
Exercício: 2001, 2002, 2003  
DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. IMPUGNAÇÃO PELO FISCO.  
De acordo com o §1º, do art. 845, do Decreto n° 3.000/1999, os elementos de  prova trazidos pelo  contribuinte, no lançamento de ofício, só poderão  ser  impugnados pela administração tributária quando contestados com base em  prova ou em fortes indícios de irregularidade.  
Recurso especial negado.    
Numero da decisão: 9202-001.954    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento  ao recurso. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira (Relator), Luiz Eduardo de Oliveira  Santos,  Elias  Sampaio  Freire  e  Otacílio  Dantas  Cartaxo.  Designado  para  redigir  o  voto  vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA    
Numero do processo: 10920.003640/2005-66    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2003
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONTRIBUINTE QUE FIGURA COMO ORDENANTE DE PAGAMENTOS AO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 42 DA LEI N. 9.430.
A posição de ordenante de remessas ao exterior é incompatível, do ponto de vista lógico, com a caracterização de infração de omissão de rendimentos por depósitos de origem não comprovada, prevista no art. 42 da Lei n. 9.430, de 1996, pela ausência de crédito/depósito em conta corrente a justificar a técnica presuntiva prevista em lei.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA.
Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser justificada e comprovada nos autos, não se prestando para tanto a alegação de reiteração da conduta, desacompanhada da demonstração de outros elementos dolosos em conduta ativa (facere) do agente, notadamente quando se trata de exigência alicerçada em presunção legal.
Recurso especial negado.
    
Numero da decisão: 9202-002.608    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente)
(Assinado digitalmente)
Gustavo Lian Haddad - Relator
EDITADO EM: 29/04/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD    
Numero do processo: 13857.000079/2007-24    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA,
Restando comprovada nos autos a percepção de rendimentos não
devidamente declarados pelo interessado, deve ser efetuado o lançamento de
oficio do imposto de renda sobre os valores omitidos, independentemente da
sua denominação.
PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI 9430/96. FALTA DE
PROVAS. CARACTERIZAÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS.
Não comprovadas as origens dos depósitos bancários por meio de
documentos fiscais hábeis e idôneos, torna-se perfeita a presunção legal
prevista no Art.42 da Lei 9A30/96, uma vez que os valores depositados em instituições financeiras passaram a ser considerados receita ou rendimentos
omitidos
MULTA QUALIFICADA, FALTA DE PROVAS DA AÇÃO OU
OMISSÃO DOLOSA. SÚMULA CARF 1\1 14.
Cabe ao auditor-fiscal provar que a ação ou omissão do contribuinte foi dolosa, requisito indispensável para a aplicação da penalidade qualificada com base nos tipos descritos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei 4.502/1964. Trata-se de matéria sumularia neste CARF - Súmula CARF n° 14.
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2201-000.608    
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar todas as preliminares. No mérito, dar provimento parcial para afastar a qualificadora do item 1 do auto de infração.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: Janaína Mesquita Lourenço de Souza    
Numero do processo: 19515.003145/2006-94    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  Exercício: 2002, 2004  RECURSO DE OFÍCIO  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS.  IDENTIFICAÇÃO  DOS  DEPOSITANTES.  JUSTIFICATIVA DO DEPÓSITO. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS  RECURSOS.  Incabível  o  lançamento  tributário  tendo  por  base  de  cálculo  depósitos  bancários,  na  pessoa  física  do  titular  de  conta  bancária,  quando  restar  identificado e justificado, por meio de documentação anexada aos autos, o  conjunto de pessoas físicas e jurídicas depositantes dos valores questionados,  bem como a sua motivação. Os valores assim apurados, quando for o caso,  submeter-se-ão  às  normas  de  tributação  específica  prevista  na  legislação  vigente à época em que auferidos ou recebidos (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430,  de 1996).  RECURSO VOLUNTÁRIO  DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DOS  DEPÓSITOS  BANCÁRIOS.  FORMALIDADES  INSTITUÍDAS  PELA  LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA.  O artigo 42, da Lei nº 9.430, de 1996 operou uma significativa mudança no  tratamento tributário conferido à movimentação bancária dos contribuintes.  Inverteu o ônus da prova ao atribuir ao contribuinte o encargo de provar,  através  da  apresentação  de  documentação  hábil  e  idônea,  que  os  valores  creditados em conta bancária de sua titularidade (de fato e/ou de direito) não  se referem a rendimentos ou receitas omitidas. Por outro lado, a presunção  criada  a  favor  do  fisco  não  o  afasta  da  obrigatoriedade  de  obedecer  às  formalidades  estabelecidas  pela  legislação  tributária  para  o  acesso  aos  extratos bancários, bem como não dispensa da formalidade de proceder à  análise individualizada dos créditos e emitir a regular intimação para que o      Fl. 359 DF  CARF MF Emitido em 28/12/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 07/12/2011 por NELSON MALLMANN, Assinado digitalmente em 07/12/2011 por NELSON MALLMANN     2 titular de conta bancária comprove, mediante documentação hábil e idônea, a  origem dos recursos utilizados nessas operações.  Recurso de ofício negado.  Recurso voluntário provido.    
Numero da decisão: 2202-001.497    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de  ofício e dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação  oral, seu advogado, Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF nº. 7.100.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: NELSON MALLMAN    
Numero do processo: 10865.002110/2002-60    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12.000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser
considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a
R$12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80.000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte.    
Numero da decisão: 2202-001.411    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.    
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada    
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga    
