Numero do processo: 10845.003785/2003-45    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
RESTITUIÇÃO RECEBIDA INDEVIDAMENTE - JUROS DE MORA.
A restituição recebida indevidamente deve ser devolvida acrescida dos juros de mora correspondentes.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 2101-000.279    
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, mantendo-se o lançamento apenas em relação ao valor de R$ 54,80, relativo aos juros de mora sobre o valor da restituição indevida, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS    
Numero do processo: 10768.011115/2001-09    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  Ano-calendário: 1998  IRPF.  RENDIMENTOS  TRIBUTÁVEIS.  A  verba  rescisória  paga  por  critérios subjetivos do empregador em favor de determinados funcionários  não se confunde com o PDV e outros planos  de demissão incentivada. É  essencial  para  a  caracterização  da  natureza  indenizatória  do  programa  a  possibilidade de que outros funcionários, na mesma situação objetiva, possam  dele se beneficiar.  FÉRIAS  NÃO  GOZADAS  INDENIZADAS.  Os  Atos  Declaratórios  Interpretativo SRF nºs 5 e 14, de 2005, reconheceram a não incidência do  imposto de renda sobre as verbas recebidas pela conversão em pecúnia de  licença prêmio e das férias não gozadas por necessidade do serviço, inclusive  por ocasião da rescisão do contrato de trabalho.  Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2101-001.752    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento em parte ao recurso, para excluir da base de cálculo R$11.564,00.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos    
Numero do processo: 13629.001209/2005-78    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA PAGO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA. EQUÍVOCO EM RELAÇÃO À BASE DE CÁLCULO APONTADA PELA FISCALIZAÇÃO.
Verificando-se, in casu, e à luz dos documentos apresentados pelo
contribuinte, que apenas restou omitida parcela dos valores apontados em DIRF pela fonte pagadora e não a sua totalidade, como entendeu a fiscalização, faz-se mister a retificação da base de cálculo da omissão de rendimentos, excluindo-se do referido montante o quantum já oferecido à tributação por ocasião da declaração de ajuste anual.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 2101-001.877    
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para reduzir a base de cálculo relativa à omissão de rendimentos para R$ 24.319,88, nos termos do voto do relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA    
Numero do processo: 10183.002500/2006-32    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE, PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
Comprovado da retenção do IRR- Fonte por feitas por outros meios que não o informe de rendimentos. Admissibilidade. Responsabilidade pelo pagamento do tributo retido na fonte,. Glosa pela ausência da Dirf Exigência cancelada.
Recurso provido.     
Numero da decisão: 2101-000.738    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pot unanimidade de votos, em dar - proviniento ao recurso para restabelecer a compen.sart do IRRE de RS 7.135,87, nos termos  do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: Odmir Fernandes    
Numero do processo: 13707.000450/2003-48    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2001
IRPF PENSÃO DE EX-COMBATENTE DA FEB - ISENÇÃO
As pensões e os proventos concedidos, entre outras hipóteses, de acordo com o artigo no art, 1° da Lei n° 2.579/55, em decorrência de reforma ou de falecimento de ex-combatente da Forca Expedicionária Brasileira - FEB, são isentos do imposto de renda, nos termos do artigo 6°, inciso XII, da Lei n° 7.713/88 (artigo 39, inciso XXXV, do RIR199).
Recurso provido,    
Numero da decisão: 2102-000.622    
Decisão: ACORDAM os  Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR  provimento ao recurso, nos termo do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima    
Numero do processo: 13826.000491/2007-10    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES.
Constatado erro de fato no acórdão recorrido, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para corrigir a contradição apontada.
IRPF. ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. CARÁTER PERSONALÍSSIMO.
A isenção do imposto de renda relativa a rendimentos recebidos por portadores de moléstia grave tem caráter personalíssimo e, portanto, não alcança proventos auferidos pelo dependente do contribuinte.
    
Numero da decisão: 2201-002.250    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração para, corrigindo o erro de fato apontado no Acórdão nº 2201-002.067, de 16/04/2013, alterar o voto, bem como o resultado do julgamento, para dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o rendimento recebido da Bradesco Vida e Previdência S/A, no valor de R$ 12.138,10.
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Relator.
EDITADO EM: 09/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente), Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Nathalia Mesquita Ceia, Walter Reinaldo Falcão Lima (suplente convocado), Ricardo Anderle (suplente convocado).
    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH    
Numero do processo: 10980.010868/2005-06    
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: 2ª SEÇÃO    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2000
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN. RENDIMENTOS SUJEITOS AO AJUSTE ANUAL. FATO GERADOR COMPLEXIVO ANUAL.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
No presente caso, o próprio Fisco, na autuação, atesta a existência de recolhimentos, o que resulta na aplicação da regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150, do CTN.
    
Numero da decisão: 9202-002.862    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA    
Numero do processo: 10120.000251/2007-66    
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA DECISÃO RECORRIDA CONSISTENTE NA FALTA DE INDICAÇÃO DAS RAZÕES QUE CONDUZIRAM À APLICAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL INSCULPIDA NO ART.150, §4o, DO CTN. OMISSÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO PARA ACRESCER-SE À DECISÃO RECORRIDA OS FUNDAMENTOS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA NO CASO EM TELA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
Reconhecida a omissão no acórdão recorrido da indicação dos fundamentos que conduzem à aplicação da decadência, conforme disciplinada pelo art.150, §4o, do CTN, é de dar-se provimento ao recurso, para acrescerem-se à decisão recorrida os fundamentos ora apresentados, que indicam a existência de pagamento antecipado do imposto, no caso concreto.
Embargos acolhidos sem efeitos modificativos.
    
Numero da decisão: 2802-002.342    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos ACOLHER os Embargos de Declaração para acrescer fundamentos ao Acórdão 2802-000.898, de 05 de julho de 2011, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/07/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Carlos Andre Ribas De Mello (Relator), German Alejandro San Martín Fernández, Jaci De Assis Junior, , Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano.
    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO    
Numero do processo: 11618.003255/2006-96    
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
São admitidas as deduções pleiteadas com a observância da legislação
tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 2801-002.302    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: Walter Reinaldo Falcão Lima     
Numero do processo: 10980.014104/2005-81    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF  
Exercício: 2003  IRPF. DESPESAS MÉDICAS. CLÍNICA DE REPOUSO.  
O  art.  8º  da  Lei  n.º  9.250/95  somente  permite  a  dedução  das  despesas  efetuadas com hospitais, e não com spa (clínica de repouso).   
IRPF. DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO DE STENTS. POSSIBILIDADE.  
Os gastos com stents podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto  sobre a renda, ainda que não constem da conta emitida por estabelecimento  hospitalar,  desde  que  comprovados  e  justificados  mediante  documentos  hábeis e idôneos, que atestem sua necessidade, utilização e a ausência de  reembolso pelo plano de saúde do contribuinte.  Hipótese em que as provas produzidas pelo Recorrente são suficientes para  confirmar a prestação do serviço.  
Recurso provido em parte.    
Numero da decisão: 2101-001.853    
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar  provimento em parte ao recurso, para considerar dedutível a despesa com colocação de stent de  R$ 19.000,00.    
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)    
Nome do relator: Alexandre Naoki  Nishioka    
