Numero do processo: 12963.000287/2007-53    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/08/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.
INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições.    
Numero da decisão: 2302-001.839    
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda  Seção  do  Conselho  Administrativo  de  Recursos  Fiscais,  por  maioria  de  votos,  em  dar  provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,  reconhecendo  a  fluência  do  prazo  decadencial  nos  termos  do  art.  173,  inciso  I  do  CTN. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que entendeu aplicar-se o art. 150, paragrafo 4 do CTN para todo o período. Para o período não decadente não houve divergência.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA    
Numero do processo: 17546.000824/2007-08    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS  
Período de apuração: 01/08/2005 a 31/01/2007  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO.  Constatada a existência de obscuridade, omissão ou contradição no Acórdão  exarado pelo Conselho correto o acolhimento dos embargos de declaração  visando sanar o vicio apontado.  RESPONSABILIDADE  DOS  ADMINISTRADORES.  RELAÇÃO  DE  CO-RESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO.  A relação de co-responsáveis é meramente informativa do vínculo que os  dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores.  Embargos Acolhidos    
Numero da decisão: 2301-002.648    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em acolher  os  embargos,  nos  termos  do  voto  do  Relator;  b)  acolhidos  os  embargos,  em  rerratificar  o  acórdão embargado, a fim de corrigir a contradição apontada, nos termos do voto do Relator.      
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA    
Numero do processo: 17546.000721/2007-30    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias  Período de apuração: 01/04/2003 a 30/12/2003  Ementa:   RECONHECIMENTO  DA  IMPROCEDÊNCIA  DO  LANÇAMENTO  FISCAL  PELA  PRIMEIRA  INSTÂNCIA.  AUSÊNCIA  DE  INTERESSE  RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO.  Sendo a questão submetida a exame das instâncias julgadoras eminentemente  de  direito  e  logrando  o  contribuinte  êxito  na  demanda,  falta-lhe  interesse  recursal na apresentação de recurso voluntário considerando que o crédito  tributário lançado não foi reconhecido pela autoridade julgadora de primeira  instância.  Recurso Voluntário Não Conhecido.    
Numero da decisão: 2301-002.727    
Decisão: Acordam os membros do colegiado,  I) Por maioria de votos: a) em não  conhecer do recurso, nos termos do voto do Redator. Vencida a Conselheira Bernadete de  Oliveira Barros, que votou em conhecer e apreciar o recurso. Redator: Damião Cordeiro de  Moraes.       
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS    
Numero do processo: 14041.000459/2007-16    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1996 a 31/01/2007
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. INOCORRÊNCIA ANTECIPAÇÃO PAGAMENTO. APLICAÇÃO ARTIGO 173, I, CTN. ENTENDIMENTO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, inexistindo a ocorrência de pagamento em relação ao período pretensamente decaído, impõe-se a aplicação do prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que poderia ser efetuado o lançamento, nos termos do artigo 173, inciso I, do Códex Tributário, ressalvados
entendimentos pessoais dos julgadores a propósito da importância ou não da antecipação de pagamento para efeito da aplicação do instituto, sobretudo após a alteração do Regimento Interno do CARF, notadamente em seu artigo 62A, o qual estabelece a observância das decisões tomadas pelo STJ nos autos de Recursos Repetitivos Resp n° 973.733/SC.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. AFERIÇÃO INDIRETA/ARBITRAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplicável a apuração do crédito previdenciário por aferição
indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte, com esteio no artigo 33, § 3º, da Lei nº 8.212/91.
Com fulcro no artigo 33, § 6º, da Lei n° 8.212/91, constatando a fiscalização que a escrituração contábil da empresa não representa a movimentação real de remuneração dos segurados, do faturamento e do lucro, aplicar-se-á a aferição indireta para apuração das contribuições devidas, incumbindo à empresa o ônus da prova em contrário.
PREVIDENCIÁRIO. NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO LINHA DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DAS ALEGAÇÕES RECURSAIS.
Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2401-002.417    
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I)
declarar a decadência até a competência 11/2001; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 12268.000166/2008-30    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/2005
SALÁRIOEDUCAÇÃO.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. REQUISITOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS PELA LEI Nº 10.101/2000. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO FUNDADO EM INCONSTITUCIONALIDADE DE
NORMA.
O Supremo Tribunal Federal já proferiu decisão definitiva no sentido de que é constitucional a cobrança da contribuição ao salário educação, seja sob a Carta de 1969, seja sob a Constituição Federal de 1988, e no regime da Lei nº 9424/96." (Súmula 732 do STF).
O fisco deixou de provar que os valores informados ao FNDE como ajuda de custo e participação nos lucros ou resultados da empresa na verdade correspondem à verbas de natureza salarial.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.    
Numero da decisão: 2301-002.524    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  I)  Por  maioria  de  votos:  a)  em  dar  provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento as contribuições apuradas até a  competência  02/2003,  anteriores  a  03/2003,  nos  termos  do  voto  do  Relator.  Vencidos  os  Conselheiros Mauro José Silva e Marcelo Oliveira, que votaram em aplicar a regra decadencial  expressa no  I, Art. 173 do CTN;  II) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento ao  recurso, nos termos do voto do Relator.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES    
Numero do processo: 11020.005111/2007-75    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/04/2006
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BASE TRIBUTADA. SALÁRIO MATERNIDADE. AUXILIO DOENÇA. ADICIONAL NOTURNO. DE HORA EXTRA. DE PERICULOSIDADE OU INSALUBRIDADE.
SEBRAE. INCRA. SALÁRIO EDCEUÇÃO. SELIC. JUROS DE MORA.
INCONSTITUCIONAL1DADE OU ILEGALIDADE. SUMULA N°2 DO 2° CC.
I - Os arts. 28, I e 22, I da Lei n° 8.212/91, na esteira da previsão contida no § 11 0 do art. 201 da CF, preocuparam-se em afirmar que não apenas os valores pagos diretamente ao empregado pelo empregador, sofrerão a incidência do tributo previdenciário, estendendo a base tributada aos ganhos decorrentes de utilidades, desde estes que também possuam caráter habitual, tenham
natureza onerosa e retributiva;; Ii - Não obstante a amplitude que pode se conceder ao conceito de salário-de-contribuição, há de se lembrar que o § 9º do art. 28 da citada Lei, excluiu da tributação previdenciária inúmeras situações exclusivas, onde, mesmo havendo pagamento direto ao empregado, não haverá a incidência de contribuição previdenciária; III - Os pagamentos
questionados pelo contribuinte não se encontram albergados por nenhuma das disposições excludentes do mencionado § 9º, estando, portanto, sob o campo de incidência da contribuição previdenciária; IV - Segundo a Súmula nº 2 do 2° Conselho de Contribuintes, seus colegiados não podem se pronunciar
sobre a constitucionalidade da legislação tributária em vigor.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 2401-000.402    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: ROGÉRIO DE LELLIS PINTO    
Numero do processo: 10183.004929/00-34    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: MULTA - DECLARACÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI – INTEMPESTIVIDADE - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração sobre Operações Imobiliárias - DOI, na forma das prescrições contidas no Decreto-Lei n° 1510/76, art. 15, e § 1° e Lei n° 9532, de 1997, arts. 72 e 81, II, a falta ou a sua apresentação fora do prazo fixado, sujeita os serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas ou de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, à penalidade prevista no Decreto-Lei n° 1510, de 1976, art. 15 § 2°. Inaplicável o instituto da denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional. 
MULTA - REDUÇAO - LEI N° 10.426, DE 2002 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se o novo diploma legal que comine penalidade menos gravosa ou severa à prevista na lei ao tempo da prática da infração apurada em procedimento de fiscalização quando o ato ou fato pretérito não foi definitivamente julgado (CTN, art. 106, inciso II, letra “c”).
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.    
Numero da decisão: 102-47.574    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para Rerratificar o Acórdão 102-46.388, de 17 de junho de 2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.     
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka    
Numero do processo: 10980.006521/2001-27    
Turma: Segunda Câmara    
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004    
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004    
Ementa: IRPF - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DA DOI FORA DO PRAZO - APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTANEA - O Instituto da denúncia espontânea  previsto no artigo 138 do CTN exclui a responsabilidade  por infrações  praticadas tão somente no âmbito da obrigação tributária(de dar) principal, não se lhe aplicando à obrigação (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 102-46.237    
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.     
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho    
Numero do processo: 13103.000313/2003-11    
Turma: Primeira Câmara    
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes    
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006    
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006    
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DE ENERGIA ELÉTRICA – O Sistema de Direito Positivo não estabelece vínculos legislativos que possibilite à Administração pública efetivar a compensação do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica em favor da Eletrobrás com tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, atual Receita Federal do Brasil.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.    
Numero da decisão: 301-32748    
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO    
Numero do processo: 11522.002323/2007-40    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009    
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009    
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/1999
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - SALÁRIO INDIRETO - DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
    
Numero da decisão: 2401-000.080    
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas.    
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal    
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros    
