Numero do processo: 10880.046010/94-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/12/1992
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Extingue-se a exigência
tributária lançada de oficio quando constatado, posteriormente, pela fiscalização, que os depósitos judiciais convertidos em renda da União foram suficientes para liquidar os débitos.
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do Pis,
prevista no art. 6° da lei Complementar n° 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Súmula n° 11 do Segundo Conselho de Contribuintes.
Recurso de oficio negado.
Numero da decisão: 2101-000.051
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 1ª TURMA ORDINÁRIA da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZADA COSTA
Numero do processo: 10950.002816/2002-62
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996
PIS. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 18/06/2002, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito de o contribuinte pleitear restituição/compensação da totalidade dos valores de PIS objeto dos presentes autos, os quais se referem ao período de apuração de outubro de 1995 a fevereiro de 1996.
Recurso Extraordinário Negado.
Numero da decisão: 9900-000.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 16327.001415/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998
PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O termo inicial do prazo de decadência para lançamento do PIS é, no caso de não haver pagamentos antecipados, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-81226
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13808.000043/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. A contribuição ao PIS tem destinação constitucional específica, nos termos do art. 239 da Constituição Federal, não se lhe aplicando os dispositivos do art. 195 da Carta Magna, inclusive no que se refere ao gozo da imunidade prevista no § 6º desse artigo.
BASE DE CÁLCULO.
As instituições sem fins lucrativos, são contribuintes do PIS com base na folha de salários nos termos da legislação pertinente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17621
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13907.000404/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PERÍODOS DE APURAÇÃO A PARTIR DE 03/96. MP Nº 1.212, DE 28/11/95. REEDIÇÕES. LEI Nº 9.715, DE 25/11/98. EFEITOS. Consoante jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, medida provisória afinal convertida em lei após reedições tem eficácia preservada desde a sua primeira edição, pelo que a MP nº 1.212, de 28/11/95, convertida após reedições na Lei nº 9.715, de 25/11/98, ao dispor sobre a Contribuição para o PIS/Faturamento aplica-se aos períodos de apuração a partir de março de 1996, com obediência à anterioridade nonagesimal própria das contribuições para a Seguridade Social, estatuída no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. Assim, ainda que o pedido estivesse formalizado dentro do prazo previsto em lei, comprovada a inexistência do crédito pleiteado segundo as normas legais vigentes, torna-se insubsistente o pedido solicitado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10479
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13974.000027/98-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 5 (CINCO) ANOS CONTADOS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA EXAÇÃO. Segundo entendimento da CSRF, é de 5 (cinco) anos o prazo decadencial do PIS, contados da ocorrência de cada qual dos fatos geradores da exação. Inteligência do § 4º do artigo 150 do CTN.
DEPÓSITOS JUDICIAIS DO TRIBUTO EM VALORES INSUFICIENTES. CÔMPUTO DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. Os depósitos judiciais somente suspendem a exigibilidade caso sejam feitos oportuna e suficientemente. Sobre as diferenças verificadas entre os depósitos judiciais e os correspondentes débitos tributários incidem juros de mora. Exegese do artigo 151, II, do CTN.
PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO VALOR DO ICMS. LEGITIMIDADE. Segundo orientação uniforme do STJ, inclui-se o ICMS na base de cálculo do PIS.
TRD. NÃO INCIDÊNCIA NO PERÍODO DE 04/02/91 A 29/07/91. É indevida a aplicação da Taxa Referencial Diária (TRD) como juros de mora no período compreendido entre 04/02/91 a 29/07/91, apenas. No período imediatamente seguinte, sob a eficácia do art. 30 da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91, convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91, o emprego da TRD como juros de mora é cabível, nada tendo de ilegal.
SELIC. APLICAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. É legítima a contagem da Selic ao ativo fiscal, à qual a Administração tributária deve guardar observância pela presunção de constitucionalidade das leis que impõem a aplicação do referido índice.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. É inexorável o respeito à normativa estabelecida na Lei Complementar 7/70 a respeito da base de cálculo do PIS (parágrafo único do artigo 6º do referido diploma), assim para que se lhe apure levando-se em conta o faturamento correspondente ao sexto mês precedente à competência considerada no levantamento do tributo mencionado.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à inclusão do ICMS na base de cálculo; II) por maioria de votos: a) em dar provimento para afastar a decadência para os períodos anteriores a 06/93. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que negavam provimento, afastando a
decadência; b) em dar provimento quanto à semestralidade. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente); III) pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial
quanto à exclusão da TR apenas para excluir a TR do período de 04/02/91 a 29/07/91. Vencidos os Conselheiros Cesar Piantavigna (Relator), Maria Teresa Martínez López, Valdemar Ludvig e Mauro Wasilewski (Suplente) que davam provimento para a exclusão do período integral vencedor; e IV) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 13819.004708/2002-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1997, 1998, 2000, 2001
Ementa: VERDADE MATERIAL.
Ficando comprovado, através de diligência, que os valores que compunham a base de cálculo da exação estavam majorados, deverá ser promovida a exclusão de valores incluídos indevidamente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZOS. PEREMPÇÃO.
O recurso voluntário dever ser interposto no prazo estabelecido no art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Não observado o preceituado no referido artigo, fica prejudicada a apreciação do recurso.
Recursos de ofício negado e voluntário não conhecido, por perempto.
Numero da decisão: 201-79693
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 13830.001339/2003-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1998 a 30/09/1999
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO. Cancela-se o lançamento relativo aos valores compensados por créditos reconhecidos por decisão definitiva dos órgãos julgadores administrativos.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18852
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 13808.005923/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/01/1992, 28/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1996, 31/05/1994, 30/06/1994
Ementa: PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS FINANCEIRAS.
As receitas financeiras não integravam a base de cálculo do PIS/Pasep prevista na Lei Complementar nº 7/70 durante o período da autuação fiscal.
PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo do PIS/Pasep, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7/70, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.
Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.408
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em negar provimento ao recurso de oficio; e II) em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acolher a semestralidade.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13907.000374/2002-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. O direito de pleitear a restituição do tributo recolhido indevidamente prescreve em cinco (5) anos contados da extinção do crédito tributário caracterizada pelo pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, c/c art. 150, § 1º, do Código Tributário Nacional.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1212/95. APLICAÇÃO. A sistemática de apuração do PIS com base na Medida Provisória nº 1.212, de 28 de novembro de 1995 e reedições, convalidada na Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, tem aplicabilidade aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10803
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto