Numero do processo: 11020.001404/2009-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2005, 2006
EXCLUSÃO. PRATICA REITERADA DE INFRAÇÃO.
Embora seja dificil estabelecer teoricamente o que seja "prática reiterada de infração da legislação tributária", é possível verificar se em um caso em concreto ocorre ou não a prática reiterada de infração.
EXCLUSÃO. EXCLUSÃO RETROATIVA.
0 fato do ato de exclusão produzir efeitos desde o mês em que se verifique a prática reiterada de infração a legislação tributária, não significa que se trate de exclusão retroativa, mas sim de mera declaração da exclusão ocorrida no mês em que se caracteriza a causa excludente.
Numero da decisão: 1101-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, foi NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10920.004281/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTESIMPLES
Ano-calendário: 2005
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITAS.
Para efeito de cálculo da receita bruta auferida pela pessoa jurídica que inicia suas atividades dentro do anocalendário
poder optar pelo Simples, a legislação determina que seja considerada a receita bruta igual a R$100.000,00 por mês, desconsideradas as frações de mês.
EXCLUSÃO AO SIMPLES. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Para efeitos de exclusão ao Simples aplica-se a lei vigente à época em que
restou caracterizada a situação impeditiva, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
EXCLUSÃO EFEITOS
Nos casos em que o limite da receita bruta foi ultrapassado no ano do início das atividades, os feitos da exclusão se dão a partir do início de atividade da pessoa jurídica, ficando a pessoa jurídica sujeita ao pagamento da totalidade ou diferença dos respectivos impostos e contribuições devidos de
conformidade com as normas gerais de incidência.
Numero da decisão: 1301-000.602
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso do contribuinte.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13971.002262/2003-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DA DECISÃO DA DRJ - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Cerceamento do Direito de Defesa. A decisão de primeira instância administrativa deve enfrentar todas as razões de defesa
suscitadas pelo impugnante. Caso não o faça, impede que esta
corte as conheça, sob pena de supressão de instância e,
conseqüentemente, violação da ampla defesa.
Numero da decisão: 1402-000.169
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para anular a decisão de primeira instância, e determinar que outra decisão seja proferida com a inclusão do enfrentamento da matéria não apreciada, nos termos
do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 13634.000273/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Ano calendário: 2004
Ementa:
SIMPLES. ADESÃO. AUSÊNCIA DE ATO DE EXCLUSÃO.
Tendo havido a aceitação da inclusão retroativa do contribuinte por demonstração de inequívoca intenção de adesão ao Simples e não tendo havido a sua exclusão por ato formal posterior, deve ser a mesma mantida no âmbito do Simples.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 1401-000.606
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13737.000744/2005-84
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples. Ano calendário: 2000 Ementa: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - É nulo o despacho decisório que nega a inclusão da pessoa jurídica no Simples limitando-se a consignar a existência de pendências perante a Dívida Ativa da União, sem a indicação dos débitos inscritos cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1802-000.889
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular o Despacho Decisório, devolvendo-se os autos à DRF de origem, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 11618.002882/2002-86
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão
obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus
fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se
a Câmara.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS.
Numero da decisão: 301-31.199
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento os embargos de declaração para rerratificar o Acórdão n° 301- 31.199, mantida a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13605.000259/2004-25
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL.
Vedada a opção pelo Simples pela pessoa jurídica, cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal.
EFEITOS DA EXCLUSÃO.
A exclusão do Simples surte efeito a partir do mês subseqüente ao em que incorrida a situação excludente, na hipótese de que trata o incisos IX do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996.
Numero da decisão: 1801-000.432
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 10940.000014/2005-80
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2000 Nos termos do inciso IX do art. 9º da Lei 9.317/1996, resta caracterizada situação impeditiva quando um dos sócios da optante participa de outra empresa, detendo mais de 10% do capital desta, e o somatório da receita bruta das duas empresas ultrapassa o limite permitido para o Simples. O texto da Lei 9.317/1997, especificamente contido em seu art. 15, II, vigente à época da ocorrência da situação impeditiva, dispunha que a exclusão por força do art. 9º, IX, somente surtiria efeito a partir do mês subseqüente àquele em que se procedesse à exclusão, norma que só foi modificada com a MP 2.158-35, de 2001. Embora a situação impeditiva tenha ocorrido em 31/12/2000, a exclusão só pôde produzir efeitos a partir de 01/01/2002, como definido no art. 24, parágrafo único, II, da IN SRF nº 355/2003, que conjugou as alterações promovidas pela MP n° 2.158-35/2001 no referido art. 15, II, da Lei 9.317/1996, com o texto legal anterior a essa MP. Se na data alcançada pelo ADE, ou seja, 01/01/2002, a situação impeditiva não mais existia, e a Contribuinte podia fazer nova opção pelo Simples, não o fazendo apenas porque continuava nele enquadrada, não há motivos para excluí-la com efeitos a partir daquela data.
Numero da decisão: 1802-000.892
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 13971.001443/2004-14
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. EXCLUSÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DECORAÇÃO DE INTERIORES
A atividade de decoração de interiores não consta do rol de atividades impeditivas, nem se assemelha à do arquiteto. Não há, na espécie, fundamento para a exclusão da sistemática do Simples.
Numero da decisão: 1402-000.152
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentãneamente o Conselheiro Roberto annond Ferreira da Silva.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar
Numero do processo: 10660.002316/2005-39
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2004 Ementa: OPÇÃO. Para que a pessoa jurídica possa valer-se das prerrogativas do Simples, além de preencher os requisitos exigidos para inclusão no sistema (Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º), é indispensável que seja exercida a opção por uma das condições, ME ou EPP, mediante a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda-CGC/MF ou alteração cadastral, conforme o caso. A opção exercida de conformidade com o artigo 8º da Lei nº 9.317/96 submeterá a pessoa jurídica à sistemática do SIMPLES somente a partir do primeiro dia do ano calendário subseqüente, sem efeito retroativo. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marco Antonio Nunes Castilho, Nelso Kichel, André Almeida Blanco e Marcelo de Assis Guerra.
Numero da decisão: 1802-000.886
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA