Numero do processo: 10580.007982/2006-34
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF
Exercício: 2003
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA PRESUNÇÃO LEGAL CONSTRUÍDA PELO ART. 42 DA LEI N° 9.430/96.
A não comprovação pelo sujeito passivo da origem de depósitos bancários transitados em conta de sua titularidade, autoriza o lançamento do imposto devido pela presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9202-001.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Liana Haddad, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 10166.019622/99-86
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1994 a 31/12/1996
IPI. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL. ARTIGO 173, I, DO
CTN. APLICAÇÃO DO ARTIGO 6-2A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B
e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros
no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu que o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do inciso I do artigo 173 do CTN, e não de acordo com o § 4º do artigo 150, nos casos em
que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-001.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de impedimento do Conselheiro Henrique Pinheiro Torres. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para reconhecer a decadência do crédito relativo a períodos anteriores ao 2º decêndio de outubro/1994.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA
Numero do processo: 13808.000619/2002-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- RECURSO ESPECIAL - Não se conhece de
recurso especial quando não materializada a alegada divergência
jurisprudencial em que se fundou.
Numero da decisão: 9101-000.736
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 36624.006652/2005-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
REVISÃO LANÇAMENTO ART. 149 CTN AUSÊNCIA DE MOTIVO
A constituição de um novo lançamento ou a revisão de crédito tributário decorrente de auditoria fiscal que abranja períodos e fatos já objeto de auditorias fiscais anteriores está condicionada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 149 do CTN, cuja ocorrência deve restar plenamente demonstrada.
Não houve uma mera ausência de motivação, que poderia acarretar a
declaração de nulidade de lançamento. Ao contrário, constata-se
uma efetiva ausência dos motivos que poderiam justificar a revisão do lançamento, conforme previstos no art. 149 do CTN, o que acarreta a improcedência do lançamento.
Numero da decisão: 9202-001.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 36378.002704/2006-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/1995 a 12/1998
DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
É de cinco anos o prazo para a Fazenda Nacional constituir créditos relativos à contribuição previdenciária. Confirmado o pagamento antecipado, o prazo se inicia da data do fato gerador, na forma definida pelo art. 150, § 4º do Código Tributário Nacional.
Recurso especial do Contribuinte provido e da Fazenda Nacional
prejudicado.
Numero da decisão: 9202-001.655
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso especial do contribuinte. Em razão disso, Prejudicado (Não conhecido) o Recurso Especial da Fazenda Nacional. O Conselheiro Marcelo Oliveira apresentará declaração de voto.
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 16408.001144/2006-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI EFEITOS
No julgamento do recurso extraordinário nº 346.084, a composição plena da Suprema Corte fixou o entendimento de que a noção de faturamento para efeito de exigência das contribuições PIS/PASEP e COFINS, na forma prevista na Lei 9.718/1998, não se confunde com a totalidade das receitas auferidas como pretendia o §1º do art. 3º daquela lei, considerado inconstitucional. No mesmo julgamento ficou assentado que, para as empresas comerciais e de
prestação de serviços, o faturamento se restringe ao somatório das receitas provenientes da venda de bens ou da prestação de serviços, que corresponde ao resultado das atividades empresariais típicas de tais entidades, não alcançando receitas de natureza financeira, aluguéis e outras. Assim, à luz do
disposto no inciso I do art. 62 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, deve ser afastada a exigência de PIS e COFINS incidentes sobre as receitas financeiras.
Numero da decisão: 9101-001.208
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 35301.009399/2006-88
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
No presente caso há decisão judicial com trânsito em julgado que define o domicilio tributário do contribuinte.
As decisões proferidas pelo Poder Judiciário tem prevalência sobre as proferidas pelas autoridades Administrativas, devendo estas cumprirem as determinações judiciais, nos exatos termos em que foram proferidas.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.440
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 13849.000145/96-60
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1995
VALOR DA TERRA NUA VIN. LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O laudo técnico capaz de alterar o valor da terra nua arbitrado pela autoridade lançadora deve cumprir os requisitos previstos nas normas técnicas da ABNT.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.862
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Junior
Numero do processo: 13971.002459/2002-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1998
ITR DECADÊNCIA.
O imposto sobre a propriedade territorial rural é, a partir do ano-calendário 1997, tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em 01 de janeiro de cada ano-calendário.
Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo
contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
No caso, o contribuinte efetuou recolhimento de ITR, conforme indicado pela própria autoridade lançadora, sendo que o auto de infração envolve apenas um diferencial e não o valor integral eventualmente devido.Lançamento atingido pela decadência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.307
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 37216.000729/2007-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MPF. NULIDADE FORMAL AFASTADA. AUSÊNCIA DO BINÔMIO DEFEITO-PREJUÍZO.
De acordo com o princípio pas de nullité sans grief, que na sua tradução literal significa que não há nulidade sem prejuízo, não se declarará a nulidade por vício formal se este não causar prejuízo.
Mesmo que estejamos diante de um vício formal no lançamento, a sua nulidade não deve ser decretada, por ausência de efetivo prejuízo por parte do contribuinte em sua defesa. Não há de se falar em nulidade do lançamento, por não restar configurado o binômio defeito-prejuízo.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-001.609
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional para afastar a nulidade declarada pela instância recorrida e determinar o retorno dos autos ao órgão julgador recorrido para analisar as demais questões trazidas no recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Giovanni Christian Nunes Campos, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
