Numero do processo: 10920.000407/00-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - A discussão da mesma matéria jurídica junto ao poder judiciário, mesmo anterior à ação fiscal, importa na renuncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela ação judicial.
Preliminar rejeitada, recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-20.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada; não TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso referente à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio, bem como a incidência dos juros de mora sobre a verba depositada judicialmente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A recorrente foi defendida pela Dr. Paula Cristina Acirón Loureiro, inscrição OAB/SP n° 153.772.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10882.000753/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: C.S.L.L. – COMPENSAÇÃO A MAIOR DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – Tendo o contribuinte lançado, por erro de cálculo ou propositadamente, valor a maior que o correto para a base de cálculo negativa para apuração da C.S.L.L., procede o auto de infração que reduz a citada base.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13499
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 11516.001045/00-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA - A discussão na via judicial de matérias tributárias com o mesmo objeto, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à ação fiscal - caracteriza renúncia ao foro administrativo em face da prevalência do princípio da jurisdição una constitucional das decisões daquela sobre este. Impõe-se, entretanto, a construção do lançamento fiscal sem penalidades, com suspensão da exigibilidade, conformada às prescrições dos art. 151 inciso IV, do CTN, e 63, da Lei n.º 9.430/96.
CONSECTÁRIOS DA INADIMPLÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO AOS EFEITOS NEGATIVOS DE EVENTUAL DECISÃO JUDICIAL - A discussão do mérito de certa exação tributária não impede o sujeito passivo de submeter ao crivo do contencioso administrativo, matérias não objeto da disputa judicial. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado, na inércia do sujeito passivo, se acrescerão ao crédito formalizado os consectários de lei, inclusive a taxa Selic a título de juros de mora, consistentes em matéria de execução, desde que confirmado o lançamento no âmbito do Poder Judiciário.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - 1) ARGUMENTO NÃO EXAMINADO - A desconsideração pela autoridade singular de alegações a respeito da constitucionalidade ou legalidade de atos legais não constitui omissão, por se tratar de matéria que escapa à sua esfera de competência.
2) PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL. SOBRESTAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE - O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração impulsionar o processo até sua decisão final. Não pode a autoridade administrativa sobrestar o julgamento do processo, pode, tão-somente, a autoridade administrativa, a título de cautela, aguardar o julgamento definitivo do feito judicial para iniciar a fase de execução.
Recurso negado.
Numero da decisão: 103-20.840
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada; NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso referentes à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11516.000035/00-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - Se a decisão não conheceu da impugnação por ser extemporânea, está é a matéria a ser atacada no âmbito do recurso voluntário. As razões e os fundamentos postos não contraditam a decisão guerreada.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-45136
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 11516.002356/99-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - FORMA DE APURAÇÃO - A partir do ano-calendário de 1989, o acréscimo patrimonial não justificado deve ser apurado mensalmente, confrontando-se os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recurso, conforme determina o artigo 2º da Lei nº 7.713/88.
NUMERÁRIO DECLARADO - A DIRPF apresentada reveste-se da qualidade de termo de responsabilidade, com presunção de veracidade, pelo que a soma declarada como poupança deve ser aceita para acobertar acréscimo patrimonial, salvo prova inconteste de sua inexistência, que cabe ao Fisco produzir.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-12355
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para aceitar como recurso os valores informados na declaração de rendimentos do exercício de 1995, ano calendário de 1994.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11618.003642/99-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO - IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO -RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO – IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. Sendo o imposto devido, por omissão de rendimentos na declaração de Ajuste Anual, correto esta o critério de imputação utilizado pelas autoridades preparadora e julgadora.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12192
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11543.006898/99-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - PROGRAMA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO - BEFIEX - O limite a compensação de prejuízos fiscais, de que tratam as Leis n° 8.981/95 e 9.065/95, não se aplica às empresas titulares de programa especial de exportação aprovado até 03/06/93.
REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO LÍQUIDO - Os valores da Contribuição Social deduzida a maior na apuração do lucro líquido, em virtude de ação judicial não transitada em julgado, mas adicionados na apuração do Lucro Real (LALUR), não ensejam o lançamento de imposto motivada pela redução indevida do lucro líquido.
Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U de 07/02/01).
Numero da decisão: 103-20454
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11516.003046/99-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CISÃO PARCIAL APÓS O FATO GERADOR. ATIVIDADES CONEXAS CONTINUADAS. CINDENDA. OBRIGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS. INTIMAÇÃO. DUALISMO. PLEITO INSUBSISTENTE - A versão de parcela do patrimônio de uma empresa para outra nova sociedade onde restou evidente dicotomia dos serviços conexos ofertados pelas sociedades intervenientes, impõe à cindida a responsabilidade pelas obrigações tributárias havidas até a data do ato sucessório; ou, de forma solidária, com fulcros no art. 5°, § 1° do Decreto-Lei n° 1.598, de 26.12.1977.
CSLL- COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - Acumuladas até 31/12/94, permanecem submetidas às disposições da legislação vigente à época de sua apuração.
Numero da decisão: 103-20.661
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida (Relator) e Cândido- Rodrigues Neuber que negaram provimento integral, nos
termos do relatório e voto-que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paschoal Raucci.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10980.012046/99-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE - CAPACIDADE DO AGENTE FISCAL - O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional, devidamente investido em suas funções, é competente para o exercício da atividade administrativa de lançamento.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INEXISTÊNCIA DE MEDIDA LIMINAR - POSSIBILIDADE - A teor do entendimento sufragado pelo Colegiado, inexistindo nos autos do processo judicial medida liminar protegendo a pretensão deduzida pelo contribuinte perante o Poder Judiciário, no lançamento é cabível a imposição da denominada multa de lançamento de ofício.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/01/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-06343
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade argüida, e também, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e NEGAR provimento ao recurso em relação às demais matérias
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10983.004543/93-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. AUDITORIA COM BASE EM CONSUMO DE EMBALAGENS. ÍNDICE ARBITRADO DE PERDAS. ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS MERITÓRIOS PELA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. IMPROCEDÊNCIA. LANÇAMENTO FISCAL INSUBSISTENTE. Padece de liquidez e certeza o lançamento fiscal, quando submisso à superficialidade investigatória, declina-se de contemplar - na formação do quanto devido -, os montantes relativamente a todos os itens que enfeixam a composição da receita decorrente de levantamento da produção com base no consumo de embalagem. Se complexo o imperioso levantamento de todas as variáveis, a hipótese remete os seus artífices a auditarem outras rubricas que, por certo, abrigarão as potenciais evasões perpetradas sob o manto da intrincada e extensa grade da receita operacional tecida pela parte autora. As correções do levantamento fiscal laboradas pela Autoridade recorrida não podem alterar os fundamentos nucleares legais inicialmente imputados.
IRPJ. PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. SUPERFICIALIDADE DA INVESTIGAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. O princípio da tipicidade revela que o instituto da competência impositiva fiscal deve ser exaustiva. Todos os critérios necessários à descrição tanto do fato tributável como da relação jurídico-tributária reclamam uma manifesta e esgotante previsão legal. O lançamento fiscal não pode se valer de sua própria dúvida. A certeza e segurança jurídicas envoltas no princípio da reserva legal (CTN, arts. 3º e 142) não-comportam infidelidades nos lançamentos fiscais.
POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREJUÍZO FISCAL NO PERÍODO INICIAL. NÃO-OCORRÊNCIA DE LUCRO TRIBUTÁVEL NO PERÍODO DA POSTERGAÇÃO EM FACE DE COMPENSAÇÃO DO LUCRO COM OS PREJUÍZOS FISCAIS PRETÉRITOS. IRRELEVÂNCIA. CONFIGURAÇÃO DO DIFERIMENTO. O prejuízo fiscal tem o formato de uma "moeda" específica de grande poder liquidatário na órbita tributária do lucro real, solvendo tributos ulteriores pela via da compensação da base de cálculo positiva. A redução ou o aumento dos seus estoques implicará, respectivamente, em período próximo, ampliação ou diminuição do montante tributário a recolher. O estoque de prejuízo fiscal em nada difere dos impactos causados a curto prazo pelos recolhimentos efetivos; quando não absorvido pelo lucro prévio gera uma expectativa de tributo a recolher no período imediatamente seguinte. Dessa forma resta configurada a postergação tributária, devendo o Fisco quando diante da ocorrência de prejuízos fiscais nas datas de antecipação de despesa, postecipação de receita ou no período de competência, recompor toda a grade que integra o resultado fiscal da empresa, abarcando todos os exercícios passíveis de investigação fiscal, fixando, a partir daí e residualmente, a exigência.
IRPJ. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. MERA LIBERALIDADE. INDEDUTIBILIDADE. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. O gasto é necessário quando essencial a qualquer transação ou operação exigida pela exploração das atividades empresariais - acessórias ou principais -, e desde que estejam - tais atividades -, vinculadas às fontes produtoras dos rendimentos e devidamente comprovadas a sua destinação.
IRPJ. DEPÓSITO JUDICIAL. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA. EXIGÊNCIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA ANULATÓRIA. NÃO COMPROVADA OU DESCRITA NA PEÇA ACUSATÓRIA. DESNECESSIDADE. HIPÓTESE DE POSTERGAÇÃO DE TRIBUTO NÃO EXIGIDA - O depósito em juízo é meramente um fato permutativo entre contas do Ativo, permanecendo, dessarte, no patrimônio da contribuinte até a sua conversão em renda, quando for o caso. As variações monetárias, por sua vez, cumprem um papel de neutralidade absoluta na determinação do lucro do exercício. Se, por um lado, os depósitos judiciais geram variações monetárias credoras, de outro a correção das Provisões tributárias produz, por igual magnitude, variações monetárias devedoras. Resulta, pois, desta análise, nenhum ato factível de tributação por não ocorrência dos fatos geradores do imposto de renda e da CSSL. Ao final da lide restarão reconhecidos a variação monetária ativa e os ajustes das demais contas patrimoniais de conformidade com os desígnios dos recursos depositados, configurando-se a hipótese de postergação tributária.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE.
As exigências decorrentes devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal.
(DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20485
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida