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5605309 #
Numero do processo: 10283.907533/2009-95
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. Homologa-se a compensação declarada, até o limite do saldo negativo devidamente comprovado.
Numero da decisão: 1803-002.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Cármen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto e Ricardo Diefenthaeler. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5577776 #
Numero do processo: 10980.729381/2012-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 Ementa: SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NÃO VINCULAÇÃO DOS RECURSOS PARA CARACTERIZAÇÃO. A vinculação dos recursos recebidos à empreendimentos não se mostra necessária para a caracterização dos mesmos como subvenções para investimentos. O que se mostra indispensável para tanto é o propósito da subvenção, pois, uma vez concebido pelo subvencionador como estimulo à implantação ou expansão de um empreendimento econômico deve ser registrado como reserva de capital e não como receita, nos termos do art. 443 do RIR/99. Assim, demonstrado o cumprimento dos requisitos do art . 443 do RIR/99 e a intenção do ente público no estímulo fiscal ao desenvolvimento empresarial, nos termos da legislação estadual pertinente,correto o enquadramento como subvenção para investimentos.
Numero da decisão: 1202-001.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, dar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo- Presidente. (documento assinado digitalmente) Orlando José Gonçalves Bueno- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO

5613246 #
Numero do processo: 11610.006819/2003-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.275
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. Documento assinado digitalmente. João Otávio Oppermann Thomé - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Antonio Carlos Guidoni Filho, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregorio e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

5597271 #
Numero do processo: 10166.728996/2011-43
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 PESSOA JURÍDICA EXTINTA POR INCORPORAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS SEM A TRAVA DE 30%. A pessoa jurídica incorporada pode compensar no balanço de encerramento de atividades o prejuízo fiscal acumulado sem observância da "trava" de 30%.
Numero da decisão: 1103-001.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. Declarou-se impedido o Conselheiro André Mendes de Moura. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5605326 #
Numero do processo: 13362.000676/2006-30
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005,2006 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PRÊMIO AO INCREMENTO DE VENDAS. ESTÍMULO À EXPANSÃO DE EMPREENDIMENTO ECONÔMICO. Visando o benefício fiscal em tela, destinado ao desenvolvimento regional, ao aumento da capacidade instalada de empreendimento econômico próprio, considerado prioritário pelo Estado, sendo a forma de aferição da ampliação da unidade fabril pelo aumento da receita bruta, e estando vinculado a projeto de investimento devidamente avaliado e aprovado pelas autoridades estaduais, não é um mero “prêmio ao incremento de vendas”, mas, antes, um “estímulo à expansão de empreendimento econômico” (art. 38, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977).
Numero da decisão: 1803-002.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Ricardo Diefenthaeler. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor. Deve ser observado que remanesce a exigência da CSLL no valor de R$ 7.047,34, correspondente ao Pis/Pasep, lançado indevidamente na Conta da Cofins (ano-calendário de 2004 – fls. 6), com a qual Impugnante/Recorrente concorda com a cobrança. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Redator Designado Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Ricardo Diefenthaeler, Henrique Heiji Erbano, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5567456 #
Numero do processo: 16707.001981/2001-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 EMBARGOS. ERRO MATERIAL. Acolhem-se os embargos para a correção de erro material no julgado, que se referiu à contribuição social sobre o lucro, quando os autos em verdade versam sobre o imposto de renda da pessoa jurídica. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 1102-001.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos para corrigir o erro material apontado e re-ratificar o Acórdão nº 1102-000.277, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME

5571972 #
Numero do processo: 17883.000075/2005-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 SIMPLES. EXCLUSÃO. ARBITRAMENTO DE LUCROS EX OFFICIO. O arbitramento de lucros ex officio de pessoa jurídica enquadrada no Simples pressupõe prévia exclusão do regime simplificado mediante ato declaratório da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa no âmbito do rito processual administrativo tributário regulado pelo Decreto 70.235/1972.
Numero da decisão: 1103-000.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao RECURSO DE OFÍCIO. Aloysio José Percínio da Silva – Presidente e Relator (assinatura digital) Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

5628159 #
Numero do processo: 19515.720520/2012-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 ATIVO FISCAL DIFERIDO. CONSTITUIÇÃO. CONTRAPARTIDA CREDORA. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. A contrapartida credora em conta de resultado decorrente de reconhecimento contábil de ativo fiscal diferido, constituído com relação a diferenças temporárias dedutíveis e possibilidade de compensação futura de prejuízos fiscais, pode ser excluída da base de cálculo do imposto de renda da pessoa jurídica. MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Demonstrado o descabimento do imposto de renda mensal estimado com base em balanço ou balancete de suspensão ou redução, improcedente é a multa lançada isoladamente por falta de seu pagamento. ATIVO FISCAL DIFERIDO. CONSTITUIÇÃO. CONTRAPARTIDA CREDORA. RESULTADO AJUSTADO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. Não é possível a exclusão da depreciação acelerada incentivada e da realização da reserva de reavaliação, enquanto passivo fiscais diferidos, ao fundamento de que não há comprovação efetiva da natureza desse passivo.
Numero da decisão: 1301-001.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes. Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado),Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5596701 #
Numero do processo: 15956.000664/2010-37
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 EXAME DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELO FISCO, SEM ORDEM JUDICIAL. POSSIBILIDADE. É licito ao Fisco examinar informações relativas ao contribuinte constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial, mormente após a edição da Lei Complementar 105 de 2001. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em contas de depósito ou de investimento mantidas junto a instituições financeiras, em relação aos quais o Contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. MULTA QUALIFICADA E AGRAVADA O conjunto dos fatos apurados (omissão reiterada de receitas, apresentação de declarações zeradas, utilização de interpostas pessoas e recusa no recebimento de intimação fiscal para prestar esclarecimentos) justifica perfeitamente a aplicação da multa fiscal qualificada e agravada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-002.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente justificadamente o conselheiro Marciel Eder Costa.
Nome do relator: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

5565420 #
Numero do processo: 10580.723012/2009-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Devem ser negadas as solicitações de diligência consideradas desnecessárias à solução do litígio. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O afastamento da aplicabilidade de lei ou de ato normativo, pelos órgãos judicantes da Administração Fazendária, está necessariamente condicionado à existência de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal declarando sua inconstitucionalidade. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta corrente mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais a pessoa jurídica titular, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, cabendo, porém, a dedução dos créditos decorrentes de transferências entre as contas bancárias da titular. ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITA NÃO APRESENTADA. A falta de apresentação da escrituração, na forma das leis comerciais e fiscais, que permita a determinação do lucro real, ou então do Livro Caixa, no caso de empresas habilitadas ao lucro presumido, autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base nas receitas omitidas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Confirmada, parcialmente, quando da apreciação do lançamento principal, a ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que se dar à CSLL, COFINS e Contribuição ao PIS igual entendimento. PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÕES. A base de cálculo dessas contribuições é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, entendendo-se como tal o total das receitas auferidas, admitindo-se a exclusão, tão-somente, das parcelas expressamente previstas na legislação disciplinadora de cada matéria, entre as quais não se encontra o ISS incidente sobre a prestação de serviços, que, portanto, compõe a receita bruta e, conseqüentemente, a base de cálculo do PIS e da COFINS. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade suscitada, em indeferir os pedidos de diligência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apenas para excluir a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Maria Elisa Bruzzi Boechat e Carlos Alberto Donassolo, que negavam provimento integral ao recurso (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente em Exercício. (documento assinado digitalmente) Plínio Rodrigues Lima - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Maria Elisa Bruzzi Boechat (suplente),Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: PLINIO RODRIGUES LIMA