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11365990 #
Numero do processo: 10860.900713/2015-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA. MOMENTO DA DECLARAÇÃO E PAGAMENTO. ANTERIORIDADE. TEMA REPETITIVO 385 STJ. SÚMULA 360 STJ. Reforma do acórdão de primeira instância para reconhecer a denúncia espontânea e, consequentemente, o direito creditório relativo à multa de mora recolhida. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 1302-007.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Sérgio Magalhães Lima, e Marcelo Izaguirre da Silva, que votaram por negar provimento ao recurso. Manifestou interesse em apresentar declaração de voto o Conselheiro Sérgio Magalhães Lima. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11371608 #
Numero do processo: 10880.913948/2014-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. A compensação tributária, por produzir efeitos jurídicos equivalentes ao pagamento em espécie, exige a existência de crédito líquido e certo em favor do sujeito passivo, nos termos do art. 170 do CTN, cabendo ao contribuinte o ônus de comprovar sua origem, existência e montante mediante prova idônea. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. PROVA IDÔNEA. DOCUMENTOS UNILATERAIS. INSUFICIÊNCIA. A dedução de imposto de renda retido na fonte na apuração de saldo negativo pressupõe a demonstração cumulativa da efetiva retenção e do oferecimento à tributação das receitas correspondentes. Documentos produzidos unilateralmente pelo contribuinte, extraídos de seus próprios sistemas contábeis ou financeiros, desacompanhados de elementos emitidos pela fonte pagadora ou de registros que permitam a adequada conciliação entre receitas, pagamentos e retenções, não se mostram suficientes para comprovar a retenção alegada.
Numero da decisão: 1201-007.502
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11371585 #
Numero do processo: 19515.721042/2018-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2013 EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 151, III, DO CTN. INAPLICABILIDADE. O recurso voluntário não possui efeito suspensivo quanto à eficácia do ato de exclusão do Simples Nacional; o art. 151, III, do CTN limita-se à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. OMISSÃO DE RECEITAS. EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE DE RECEITA BRUTA ANUAL. MANUTENÇÃO. Verificada a existência de omissão de receitas e a superação do limite de receita bruta anual previsto no art. 3º, II, da LC nº 123/2006, impõe-se a exclusão de ofício do regime do Simples Nacional, nos termos dos arts. 29 e 31 do referido diploma.
Numero da decisão: 1201-007.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, (1) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares; e (2) por maioria de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para: 2.a) manter a exclusão do Simples Nacional, apenas nos termos dos arts. 3º, inciso II, c/c o 29, I, e 31, V, b, ambos da LC nº 123/2006, produzindo efeitos a partir de 01/01 de 2014; 2.b) afastar as hipóteses de exclusão de ofício do Simples Nacional, nos termos dos incisos II, V e XI, do art. 29, da LC nº 123/2006; e 2.c) afastar a imposição, pelo Despacho Decisório SRRF08-RF/EASIN/nº 560/2019, de impedimento para uma nova opção pelo Simples Nacional por 10 (dez) anos-calendário, nos termos do § 2, do art. 29, da LC nº 123/2006. Vencido o Relator, que votou por negar provimento ao Recurso Voluntário. Designado o Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Relator e Presidente Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11370950 #
Numero do processo: 10880.935458/2009-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. A compensação tributária, por produzir efeitos equivalentes ao pagamento, exige a comprovação de crédito líquido e certo, incumbindo ao contribuinte demonstrar sua origem, existência e montante. IRRF. COMPROVAÇÃO. RECEITAS OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO. GLOSA. O reconhecimento do crédito de IRRF pressupõe a comprovação cumulativa da retenção e do oferecimento à tributação das receitas correspondentes. Ausente a demonstração do nexo material entre parte dos valores retidos e as receitas efetivamente tributadas, impõe-se a glosa parcial do crédito, com seu reconhecimento apenas no limite dos rendimentos comprovadamente oferecidos à tributação.
Numero da decisão: 1201-007.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11365328 #
Numero do processo: 10735.900122/2022-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 30/09/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE: Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando a decisão, embora sucinta, permite a plena compreensão dos fundamentos pelo contribuinte e este exerce regularmente o seu direito de defesa e contraditório em instâncias recursais. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO A MAIOR. IRRF SOBRE JCP. REMESSA AO EXTERIOR. DEFINIÇÃO DE RESIDÊNCIA FISCAL. PAÍSES BAIXOS VS. IRLANDA. APLICAÇÃO DE ACORDO PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO (ADT). CRITÉRIO DE RESIDÊNCIA FISCAL: A determinação da residência fiscal de pessoa jurídica para fins de aplicação de tratados internacionais deve observar o critério da direção efetiva previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação (ADT) celebrado entre Brasil e Países Baixos (Decreto nº 355/1991), o qual prevalece sobre as regras gerais de domicílio tributário do art. 127 do CTN nas relações internacionais. COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA NOS PAÍSES BAIXOS: Restando comprovado que a beneficiária dos rendimentos, embora constituída na Irlanda, possui sede de direção efetiva, administração e controle nos Países Baixos — fato atestado por Certidão de Residência Fiscal emitida pelas autoridades holandesas e pelos estatutos sociais da empresa — deve ser reconhecida sua residência fiscal naquele Estado. ALÍQUOTA APLICÁVEL: O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) a residente nos Países Baixos sujeita-se à alíquota de 15% de IRRF, conforme o art. 11, § 2º, b do ADT Brasil-Países Baixos, e não à alíquota de 25% prevista para jurisdições de tributação favorecida (como a Irlanda). SUBSTÂNCIA ECONÔMICA: A exigência de comprovação de atividade econômica substantiva para holdings nos Países Baixos não afasta a limitação de 15% prevista no ADT, especialmente quando o beneficiário efetivo da operação é devidamente identificado e tributado no país de residência. DIREITO AO CRÉDITO: Comprovado o recolhimento do tributo à alíquota de 25% quando o devido seria 15%, impõe-se o reconhecimento do direito creditório relativo ao indébito apurado.
Numero da decisão: 1402-007.701
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário e a ele dar provimento, reconhecendo a legitimidade do crédito e homologando as compensações, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Andrea Viana Arrais Egypto (substituta integral) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11374769 #
Numero do processo: 11000.728899/2021-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Data do fato gerador: 12/07/2018 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. PROVA ILÍCITA. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS A utilização de familiares (cônjuges, pais, tios) como sócios de direito para ocultar o controle de fato exercido por terceiros estranhos ao quadro social configura interposição fraudulenta, ensejando a exclusão do Simples Nacional. UNIDADE GERENCIAL E PATRIMONIAL A outorga de procurações com poderes amplos de alienação de bens e gestão de pessoal, somada à unidade de marca (Flor de Liz e Luíza Bijoux) e marketing centralizado, descaracteriza a tese de associativismo e comprova a existência de grupo econômico de fato. LIMITE DE RECEITA BRUTA GLOBAL A soma das receitas das empresas sob controle comum que ultrapassa o limite legal impede o tratamento favorecido, conforme o Art. 3º, § 4º, III da LC nº 123/2006.
Numero da decisão: 1102-002.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Acompanharam o Relator pelas conclusões, no mérito, os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa e Fernando Beltcher da Silva, por entenderem admissíveis e lícitas as provas decorrentes de mensagens enviadas ou recebidas por reclamantes, mediante aplicativo “WhatsApp”, cuja fonte das informações são processos públicos (reclamatórias trabalhistas). Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI

11384801 #
Numero do processo: 10166.902237/2019-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO. Correta a não homologação de declaração de compensação, quando comprovado que o crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DA RECORRENTE. Compete ao Contribuinte o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação. A ausência de documentos idôneos, especialmente extratos bancários que evidenciem o recebimento dos valores líquidos após a retenção, impede o reconhecimento do crédito pleiteado. Irregularidades nas informações prestadas pela fonte pagadora não afastam o ônus probatório do Contribuinte.
Numero da decisão: 1302-007.952
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11375622 #
Numero do processo: 13896.902533/2020-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2018 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE IRRF INCIDENTE SOBRE REMESSAS EFETUADAS À FRANÇA. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO RECONHECIDO. Existindo o indébito, tal como reconhecido pela decisão recorrida e, tratando-se de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior, a forma de contabilização do IRRF pago indevidamente não deve ser apurada neste processo, de modo que eventual contabilização incorreta, que gere duplicidade do aproveitamento do IRRF (como custo e como indébito), deverá ser aferida em pedidos de saldo negativo ou lançamento tributário cuja base de cálculo do IRPJ e da CSLL serão apurados.
Numero da decisão: 1302-007.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, e na parte conhecida em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas - Relator Assinado Digitalmente Sergio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ricardo Pezzuto Rufino, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11385180 #
Numero do processo: 11634.720464/2014-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11385186 #
Numero do processo: 11516.721284/2014-91
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A declaração de nulidade de qualquer ato do procedimento administrativo depende da efetiva demonstração de prejuízo à defesa do contribuinte, o que, no presente caso, verifica-se não ter ocorrido, atraindo a incidência do princípio pas de nullité sans grief. LUCRO REAL. CONTABILIDADE. DEFICIÊNCIA. DOCUMENTOS AUXILIARES. RECUSA. ARBITRAMENTO. Constatado que o contribuinte deixou de escriturar os lançamentos contábeis na forma das leis fiscais e recusou-se a apresentar livros e documentos auxiliares, de maneira que impediu a verificação do lucro real, escorreito o arbitramento do lucro com base na receita bruta declarada na DIPJ. MULTA. JUROS. TAXA SELIC. EFEITO CONFISCATÓRIO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. PODER JUDICIÁRIO. A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de atos normativos é prerrogativa outorgada pela Constituição Federal ao Poder Judiciário. Súmula CARF nº 2. A aplicação dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC nos créditos constituídos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é vinculada à previsão legal, não podendo ser excluída do lançamento, nos termos das Súmulas 2, 4 e 108 do CARF.
Numero da decisão: 1001-004.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA