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4597380 #
Numero do processo: 10384.720434/2010-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA Se a Contribuinte teve a ciência de todos os termos e documentos que compõe o processo, e neles estão claramente descritos os fatos que motivaram o lançamento e as infrações que lhe foram imputadas, bem como as disposições legais infringidas, não há que se falar em ausência de motivação do lançamento, e tampouco em cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2006 DIFERENÇAS ENTRE A RECEITA AUFERIDA E A DECLARADA - RECOLHIMENTO A MENOR DE TRIBUTO - DEDUÇÃO DE VALORES RETIDOS NA FONTE, DECLARADOS E PAGOS, OU CONFESSADOS - PROCEDIMENTO JÁ OBSERVADO PELA FISCALIZAÇÃO Apesar de algumas declarações serem meramente informativas (DIRPJ, DIRF e DACON), em razão de elas indicarem tanto tributo que foi retido pelas fontes pagadoras, quanto recolhido pela própria Contribuinte fiscalizada (e não apenas tributo apurado), a Fiscalização deduziu nos autos de infração os valores constantes destas declarações. Também foram deduzidos os valores confessados em DCTF. Se os tributos exigidos por meio de auto de infração, com a devida multa de ofício, já estão líquidos dos valores constantes das referidas declarações, nenhum reparo há de ser feito no lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-001.205
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4576803 #
Numero do processo: 16327.000013/2006-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1997, 2000, 2001, 2002 PIS E COFINS. APURAÇÃO MENSAL. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 RECONHECENDO A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 45 E 46 DA LEI Nº 8.212, DE 1991. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO. A decisão do Supremo Tribunal Federal e a edição de Súmula Vinculante nº 8, reconhecendo que são inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário, têm efeito vinculante em relação à Administração Pública direta e indireta. Reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 1991, e versando a exigência do lançamento sobre fatos geradores ocorridos em 1997, com notificação do lançamento somente em 2005, correta da decisão “a quo” que reconheceu a decadência correspondente ao ano-calendário de 1997, por já ter decorrido, quando do lançamento, prazo superior a 05 (cinco) anos. Recurso de ofício negado. IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. PASSIVO COM CONTRATOS DE MÚTUO E COM T-BILL’S. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO. EXAME DA PROVA NO CASO CONCRETO. A autoridade fiscal lavrou auto de infração exigindo IRPJ, CSLL, PIS e Cofins em relação aos valores correspondentes aos contratos de mútuo e transações com T-bill’s, partindo da premissa de que se tratavam de lucros, do caixa 2, que anteriormente tinham sido enviados ao exterior. Foi por esta razão que considerou a integralidade de tais valores como lucro e não como receita. Contudo, da análise da prova, incluindo a data de constituição da empresa, os locais de funcionamento da autuada, o número de funcionários, os bens do ativo, as despesas contabilizadas, a forma de pagamento destas, a movimentação financeira contida nos extratos bancários, bem como os detalhes envolvendo as subseqüentes vendas dos T-Bill’s, com prova material o crédito de tais valores em conta bancária da recorrente, sem que exista qualquer elemento de prova de que, em algum momento do passado, pudesse indicar atividade operacional capaz de gerar tamanha grandeza de receita e de lucro, levando ainda em consideração os contratos e demais provas carreadas aos autos pela recorrente, a conclusão a que chego é que a premissa da qual partiu a autoridade fiscal não se sustenta, decorrendo de tal fato, e das demais questões analisadas no voto, a insubsistência do lançamento, tornando-se desnecessário a análise dos demais pontos articulados no recurso voluntário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-001.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e, por maioria, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto, que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Antônio José Praga de Souza, que apresenta declaração de voto, Carlos Pelá e Frederico Augusto Gomes de Alencar acompanharam o Relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4577403 #
Numero do processo: 13839.900083/2008-93
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. .PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PEDIDO PROTOCOLADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/05. Em se tratando de tributo lançado por homologação, o prazo prescricional para que venha o contribuinte pleitear a sua restituição ou mesmo a compensação será de cinco anos contados da data do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos da homologação tácita do lançamento, desde que o pedido formulado o tenha sido formalizado antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar n. 118/05, ou seja, antes de 9 de junho de 2005. Precedente do Eg. Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 1801-000.970
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição para análise do mérito do litígio, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDGAR SILVA VIDAL

4594238 #
Numero do processo: 11060.000001/2007-41
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo pagamento antecipado, o termo inicial para contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Havendo pagamento antecipado, o termo inicial para contagem do prazo decadencial é a data da ocorrência do Fato gerador. PRELIMINAR. NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. Não é nula a notificação do lançamento ao procurador do sujeito passivo que, mesmo não tendo poderes específicos para o recebimento de auto de infração, tenha amplos poderes de representação junto à Secretaria da Receita Federal, inclusive de baixa da inscrição do estabelecimento no CNPJ. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. As informações prestadas pelos fornecedores são hábeis para comprovar a existência de passivo fictício quando o sujeito passivo não apresenta comprovante dos valores escriturados em conta do passivo. LANÇAMENTOS DECORRENTES: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL A solução dada ao imposto de renda pessoa jurídica aplica-se aos lançamentos decorrentes, ante as mesmas causas e efeitos.
Numero da decisão: 1803-001.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4597232 #
Numero do processo: 10950.900886/2008-73
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO DE CSLL. A compensação somente será homologada caso haja saldo suficiente para a sua efetiva satisfação e homologação da compensação. Na falta de comprovação de saldo ou insuficiência do mesmo, a compensação não poderá ser homologada. Existência parcialmente comprovada.
Numero da decisão: 1803-001.325
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso para reconhecer direito creditório adicional no valor de R$ 4.116,96, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4574137 #
Numero do processo: 10183.901082/2006-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS MEIOS PARA INTIMAÇÃO PESSOAL E POR CORREIO RESULTARAM IMPROFÍCUOS. Não havendo nos autos prova de que os meios regulares de intimação da parte foram frustrados, há de se anular decisão que julgou intempestiva impugnação de decisão cuja intimação se deu por edital.
Numero da decisão: 1801-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de Primeira Instância para a análise do mérito, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: LUIZ GUILHERME DE MEDEIROS FERREIRA

4578228 #
Numero do processo: 10980.012973/2007-33
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2006 a 30/09/2006 DESISTÊNCIA. RECURSO VOLUNTÁRIO. Em face à desistência expressa da empresa em recorrer à segunda instância administrativa, torna-se definitiva a sentença de primeiro grau.
Numero da decisão: 1801-001.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES

4599246 #
Numero do processo: 10435.720214/2007-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. LIQUIDEZ E CERTEZA. Para que haja direito à compensação, a Recorrente deve comprovar, de maneira inequívoca, a liquidez e a certeza do valor da restituição pleiteada para fins de reconhecimento do direito creditório e consequente homologação da compensação dos débitos.
Numero da decisão: 1302-000.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA

4599483 #
Numero do processo: 10218.000118/2007-21
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004,2005,2006 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. LUCRO PRESUMIDO.OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido fica sujeita à presunção legal de omissão de receita caracterizada pelos valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO PRESUMIDO.OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza-se como omissão a falta de registro de receita, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente. JUROS DE MORA. Tem cabimento a incidência de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Selic sobre débitos tributários não pagos nos prazos legais. MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. A multa de ofício proporcional é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta culposa. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTOS DECORRENTES. Os lançamentos de PIS, de Cofins e de CSLL sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.011
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4538395 #
Numero do processo: 11610.006674/2002-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. A homologação tácita aplica-se às declarações de compensação, e não aos pedidos de restituição, conforme se depreende do disposto no art. 74, § 4º, da Lei 9.430/96, com a redação dada pela Lei 10.637/2002. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. RECEITAS FINANCEIRAS. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. Rejeita-se a preliminar de decadência, uma vez que não foi efetuado qualquer lançamento fiscal, e a verificação do oferecimento à tributação das receitas que geraram a retenção na fonte, somente influencia na definição do valor do imposto retido que poderá ser deduzido. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRELIMINARES DE NULIDADE. Tratando-se de pedido de restituição, é o sujeito passivo que deve comprovar a liquidez e certeza do crédito solicitado. Preliminares de nulidade rejeitadas. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO DE RENDA. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS FINANCEIRAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A falta de comprovação do oferecimento à tributação das receitas financeiras que geraram a retenção do imposto de renda retido na fonte, implica na impossibilidade da dedução do imposto retido.
Numero da decisão: 1102-000.847
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Albertina Silva Santos de Lima – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barretto, José Sérgio Gomes, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho e Albertina Silva Santos de Lima.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA