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11514862 #
Numero do processo: 10283.724879/2022-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. TERMO DE CIÊNCIA POR ABERTURA DE MENSAGEM. O termo sistêmico que registra a consulta à mensagem contendo o Auto de Infração constitui prova da ciência eletrônica para os fins do art. 23, § 2º, III, do Decreto nº 70.235/1972. A abertura posterior dos arquivos digitais não reinicia o prazo processual. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. Apresentada a impugnação depois do prazo de trinta dias contado da ciência válida do lançamento, não se conhece das razões de mérito, mantendo-se a exigência fiscal. DECISÃO RECORRIDA. INCONGRUÊNCIA INTERNA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. A divergência entre o relatório e passagem do voto recorrido quanto à existência de determinada alegação não conduz à nulidade quando a questão foi substancialmente examinada e pode ser integralmente devolvida ao CARF. INTIMAÇÃO EXCLUSIVA DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. Aplica-se a Súmula CARF nº 110.
Numero da decisão: 1302-008.066
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinatura Digital Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinatura Digital Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11514864 #
Numero do processo: 10880.949444/2013-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Sep 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. BENEFICIÁRIO INFORMADO EM CNPJ DIVERSO. COMPROVAÇÃO. SÚMULAS CARF Nº 80 E Nº 143. A prova do imposto de renda retido na fonte não se restringe ao comprovante de retenção emitido em nome do beneficiário. A dedução, todavia, exige demonstração idônea de que a pessoa jurídica titular do crédito auferiu as receitas, suportou a retenção e computou os rendimentos correspondentes na base de cálculo do IRPJ. ERRO ALEGADO DA FONTE PAGADORA. AUSÊNCIA DE PROVA CORROBORANTE. Não se reconhecem parcelas de IRRF declaradas pelas fontes pagadoras em favor de pessoa jurídica diversa quando a recorrente não apresenta declaração retificadora das fontes, contratos, notas fiscais, comprovantes bancários, escrituração contábil ou outros elementos capazes de demonstrar a incorreção do beneficiário indicado nas DIRFs. VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. O princípio da verdade material permite a ampla valoração dos elementos probatórios, mas não exonera o interessado do ônus de comprovar os fatos constitutivos do direito creditório. É prescindível diligência destinada a suprir prova que estava ao alcance da recorrente e não foi produzida, especialmente quando a Administração já consultou as declarações das fontes pagadoras. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA POSTERIOR. A incorporação ocorrida em 2012, por si só, não comprova que receitas e retenções do ano-calendário de 2008, declaradas em favor da incorporada, pertenceram à incorporadora nem que foram computadas na base de cálculo do imposto desta última.
Numero da decisão: 1302-008.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros (substituto[a] integral), Henrique Nimer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11514989 #
Numero do processo: 10880.009828/2002-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF. AUDITORIA INTERNA DE DCTF. LANÇAMENTO ELETRÔNICO. DOCUMENTOS E DEMONSTRATIVOS SUFICIENTES À COMPREENSÃO DA EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. NULIDADE REJEITADA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PAGAMENTOS INFORMADOS EM DUPLICIDADE. DILIGÊNCIA FISCAL CONCLUSIVA. VERDADE MATERIAL. Comprovado, por documentos contemporâneos e por relatório de diligência, que os mesmos débitos e créditos vinculados foram informados em DCTFs de períodos sucessivos, a exigência deve ser ajustada à realidade material apurada, não prevalecendo a alocação meramente formal produzida pelo erro declaratório. DÉBITO DE R$ 39,45. PAGAMENTO INTEGRAL NA DATA DO VENCIMENTO. CANCELAMENTO DO PRINCIPAL E DOS ACRÉSCIMOS. Localizados os dois DARFs que totalizam o valor exigido e confirmado o recolhimento em 01/10/1997, deve ser integralmente cancelado o débito cuja manutenção decorreu apenas da duplicidade da informação e da incorreta alocação dos pagamentos. DÉBITO DE R$ 15.520,77. IDENTIDADE ENTRE O PAGAMENTO E O DÉBITO Nº 3575516. PAGAMENTO POSTERIOR AO VENCIMENTO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. SÚMULA CARF Nº 228. MULTA ISOLADA. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 74. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO. Reconhecida pela diligência a identidade material entre o recolhimento e o débito lançado, o pagamento deve ser alocado à obrigação correspondente. Como a arrecadação ocorreu após o vencimento e sem a integralidade dos acréscimos moratórios, aplica-se a imputação proporcional, permanecendo exigível apenas o saldo residual de principal, com a multa de ofício vinculada e os juros correspondentes.
Numero da decisão: 1302-008.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinatura Digital Natália Uchôa Brandão - Relatora Assinatura Digital Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11517557 #
Numero do processo: 11030.901639/2013-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVA POR MEIO DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 177. De acordo com a Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1301-008.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.329, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11030.901640/2013-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11518731 #
Numero do processo: 11080.731478/2017-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2017 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1301-008.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1301-008.337, de 15 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11080.730855/2017-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista. Ausente o conselheiro Iagaro Jung Martins.
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11518735 #
Numero do processo: 11080.730855/2017-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2017 DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996 (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1301-008.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista - Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rafael Taranto Malheiros, Eduarda Lacerda Kanieski, Jose Eduardo Dornelas Souza e Luis Angelo Carneiro Baptista.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA

11519832 #
Numero do processo: 10865.720762/2012-51
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 NULIDADE. ACESSO A INFORMAÇÕES BANCÁRIAS PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. LC Nº 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE. O acesso da autoridade fiscal a informações bancárias, na forma do art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001, durante procedimento fiscal regularmente instaurado, prescinde de autorização judicial e não configura quebra de sigilo bancário, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. OMISSÃO DE RECEITA. ÔNUS DA PROVA. Caracteriza omissão de receita a existência de créditos bancários cuja origem não seja comprovada mediante documentação hábil e idônea. Alegações contraditórias e documentos unilaterais apresentados apenas na fase litigiosa são insuficientes para afastar a presunção prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996. LUCRO ARBITRADO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO OU LIVRO CAIXA DURANTE A FISCALIZAÇÃO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR. IRRELEVÂNCIA. A falta de apresentação da escrituração contábil ou do Livro Caixa durante o procedimento fiscal autoriza o arbitramento do lucro, não sendo afastada pela juntada posterior da documentação em sede de impugnação, nos termos da Súmula CARF nº 59. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE PARA IMPUGNAR RESPONSABILIDADE ATRIBUÍDA A TERCEIROS. SÚMULA CARF Nº 172. O contribuinte não possui legitimidade para discutir, em seu recurso, a responsabilidade tributária atribuída a terceiros que não impugnaram tempestivamente o lançamento, matéria definitivamente constituída em relação a estes.
Numero da decisão: 1001-004.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11519847 #
Numero do processo: 18470.721073/2017-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2016 MULTA POR ATRASO. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade pela entrega da declaração de rendimentos não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional. Súmula CARF n.º 49. MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador e refere-se a tributos, não às multas, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicar a multa nos moldes da legislação que a instituiu. MULTA ISOLADA. ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. O atraso na entrega da DCTF pela pessoa jurídica obrigada enseja a aplicação da penalidade prevista na legislação tributária relativamente a DCTF entregue em atraso.
Numero da decisão: 1001-004.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado - Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Reginaldo Cezar Cardoso, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Danielle Iranir Cristino da Silva.
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

11521394 #
Numero do processo: 15588.720079/2021-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2016 REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL. INFRINGÊNCIA À LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. EXCLUSÃO. CABIMENTO. De conformidade com o artigo 29 da Lei Complementar n° 123/2006 constatando-se a existência de despesas pagas que superem em mais de 20% o valor de ingressos dos recursos no mesmo período (inciso IX), impõe-se determinar a exclusão de ofício do Simples Nacional, sobretudo quando a contribuinte não obtém êxito em rechaçar as conclusões fiscais. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-002.375
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinatura Digital Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinatura Digital Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11521396 #
Numero do processo: 15588.720298/2020-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2016 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS - TERCEIROS. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS. O contribuinte excluído do SIMPLES NACIONAL fica obrigado a recolher as contribuições previdenciárias e as destinadas a outras entidades e fundos, denominados terceiros, a partir da data de efeito do ato de exclusão, de acordo com a legislação aplicada às empresas em geral. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-002.376
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA