Numero do processo: 10580.725351/2011-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10675.901408/2009-68
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.DIREITO CREDITÓRIO ORIUNDO DE MULTA MORA. NÃO COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Nos termos do REsp 962.379, submetido ao rito dos processos repetitivos previsto no art. 543C do Código de Processo Civil, portanto, de observância obrigatória no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por força do art. 62-A, do Regimento Interno do CARF, para que se configure a denúncia espontânea nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, na forma do art. 150, §4o do Código Tributário Nacional, o pagamento deve preceder a constituição da obrigação tributária, ou seja, a entrega da DCTF.
No caso dos autos, o contribuinte não logrou comprovar que se subsumia à hipótese, sendo certo que nas compensações, é ônus do contribuinte comprovar a liquidez e certeza de seu direito creditório.
Numero da decisão: 1801-001.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 11075.720024/2010-10
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2005
MULTA ISOLADA. VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL DE ANTECIPAR PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL POR ESTIMATIVA MENSAL.
Incide multa isolada sobre os valores do IRPJ e da CSLL devidos por estimativa mensal, apurados com base na receita bruta e acréscimos ou com base em balancetes mensais de suspensão/redução, que deixaram de ser pagos antecipamente por violação do dever legal de antecipação, ainda que, no
encerramento do ano calendário em 31 de dezembro, tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa para a contribuição social sobre o lucro líquido.
DEMANDA JUDICIAL EM CURSO. QUESTÃO PREJUDICIAL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
Inexiste previsão legal para sobrestamento de processo administrativo tributário, no âmbito do Decreto nº 70.235/72 e do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscal – RICARF, pelo fato da contribuinte questionar, em juízo, a legalidade do despacho decisório que julgou a compensação tributária “não declarada” e que, reflexamente, implicou a aplicação, via auto de infração, das multas isoladas objeto da lide deste processo administrativo por descumprimento do dever legal de antecipação de pagamento das exações fiscais devidas por estimativa mensal.
O despacho decisório, questionado judicialmente, aplicou o comando normativo do art. 6º, §1º, inciso II, da Lei nº 9.430/96 que, no caso de saldo negativo do imposto, permite a compensação somente com débitos de períodos subsequentes, vedando, portanto, a utilização de saldo negativo para compensar débitos de períodos pretéritos, por ser norma específica de compensação tributária, afastando, nessa parte, a incidência do art. 74 da Lei
nº 9.430/96. No âmbito da Justiça Federal, a pretensão da recorrente de afastamento da incidência do art. 6º, §1º, II, da Lei nº 9.430/96, tanto na primeira instância quanto na instância recursal, foi denegada, embora ainda pendente de apreciação Embargos de Declaração contra o Acórdão proferido na Apelação
Cível manejada pela contribuinte. De qualquer forma, enquanto inexistir decisão transitada em julgado no processo judicial, o qual é prejudicial deste processo administrativo, a Fazenda Nacional não poderá exigir o crédito tributário objeto destes autos, se restar mantido por decisão irreformável nesta instância administrativa.
Numero da decisão: 1802-001.234
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13609.900580/2008-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2003 Ementa: PAGAMENTO A MAIOR. SALDO NEGATIVO. TRANSMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. Em nome do princípio da verdade material e da fungibilidade deve-se permitir a retificação da Dcomp quando é patente o erro material no seu preenchimento e que tenha ficado bem configurada a divergência entre o que foi apresentado e o que queria ser apresentado, revelado pelo próprio contexto em que foi feita a declaração. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. O sujeito passivo que apurar crédito tributário líquido, certo e passível de restituição ou de ressarcimento poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF, respeitadas as normas vigentes para a sua utilização.
Numero da decisão: 1401-000.735
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10735.902257/2008-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA PESSOA JURÍDICA/IRPJ Ano calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO SALDO NEGATIVO. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, liquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). Não restando comprovado, pelo interessado, o saldo negativo de IRPJ informado na DIPJ, não está comprovada a liquidez e certeza do crédito pleiteado e, portanto, não deve ser reconhecido o direito creditório e não devem ser homologadas as compensações efetuadas. DIPJ RETIFICADORAS. PERDA DA ESPONTANEIDADE. Não se consideram espontâneas as DIPJ retificadoras apresentadas após ciência do Despacho Decisório que não homologou as compensações pleiteadas.
Numero da decisão: 1301-000.845
Decisão: Acordam os membros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 19515.001791/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica — IRPJ e
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Anocalendário:
2002, 2003, 2004, 2005, 2006
DÉBITOS INFORMADOS EM DIPJ. MULTA DE OFÍCIO –
CABIMENTO A
Câmara Superior de Recursos Fiscais uniformizou a
jurisprudência no sentido de que, com o advento da DCTF, a partir do anocalendário
de 1998, o valor dos tributos informado na Declaração de
Rendimentos da Pessoa Jurídica passou a não mais representar confissão de
dívida passível de inscrição em Dívida Ativa, sendo correta a imputação da
multa de oficio sobre diferença de tributos não informada em DCTF.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO Conforme
Súmula 360
do STJ, o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos
a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a
destempo.
Numero da decisão: 1301-001.018
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 11065.003615/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004
Ementa:
LANÇAMENTO COMPLEMENTAR MULTA QUALIFICADA POSTERIORMENTE Se
a autoridade administrativa competente para efetuar o lançamento adotou determinado critério na valorização jurídica dos
fatos, tal critério não pode ser alterado em relação a esse mesmo lançamento, ex vi.o art. 146 do CTN.
Numero da decisão: 1301-000.966
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 19515.003033/2005-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PAGAMENTO SEM CAUSA. COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. NÃO OCORRÊNCIA.
Ausente nos autos, prova da efetiva ocorrência das operações que deram causa a pagamentos, correta a glosa que o reputa como pagamento sem causa.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
Impõe-se o lançamento da multa de ofício qualificada, na ocorrência de conduta lesiva ao erário, evidenciada nos autos pela subtração reiterada de despesas inexistentes (pagamentos sem causa) da base de cálculo de tributos e pela realização dos correspondentes desembolsos.
TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 04.
De acordo com o disposto na Súmula CARF nº 04 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares suscitadas e negar provimento ao recurso nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima , Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 16403.000249/2009-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. É intempestivo
recurso voluntário interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias contados da intimação de acórdão proferido pela instância a quo.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 1102-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser intempestivo.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO
Numero do processo: 10380.006289/2002-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1997
DECADÊNCIA DO DIREITO DA FAZENDA NACIONAL CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO.
Havendo pagamento antecipado o direito de a Fazenda Nacional lançar tributos e contribuições decaem após cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do
artigo 156, inciso V, ambos do Código Tributário Nacional.
MULTA QUALIFICADA. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A evidência da intenção dolosa exigida na lei para a qualificação da penalidade aplicada há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. Assim, o lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73, da Lei nº 4.502, de 1964. A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em
conta-corrente bancária, por si só, não caracterizam evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no § 1º do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, já que ausente conduta material bastante para sua caracterização.
PROCEDIMENTOS REFLEXOS. DECORRÊNCIA. PIS. CSLL. COFINS.
Tratando-se de tributação reflexa, o decidido com relação ao principal (IRPJ) constitui prejulgado às exigências fiscais decorrentes, no mesmo grau de jurisdição administrativa, em razão de terem suporte fático em comum.
Argüição de decadência acolhida.
Recurso provido
Numero da decisão: 1101-000.821
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA