Numero do processo: 18471.002175/2005-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2001
EMBARGOS. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO.
A simples indicação de que o acórdão contestado incorreu em omissões, contradições e lapso manifesto, não pode dar azo à interposição de embargos, sendo necessária a demonstração de que tais fatos efetivamente ocorreram. No caso sob análise, resta evidente a tentativa da contribuinte de ver rediscutidos, por meio dos referidos embargos, os fundamentos do ato decisório atacado, o que, obviamente, não pode ser admitido, haja vista a via estreita do recurso manejado.
Numero da decisão: 1301-001.917
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER os embargos interpostos para, no mérito, NEGAR-LHES provimento. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Luiz Henrique Barros de Arruda, OAB/RJ nº 8.574.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado (suplente convocado), Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 15504.015166/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
LIMITES DA COISA JULGADA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 7.689, DE 1988 - APTIDÃO DA LEI Nº 8.212, DE 1991, PARA A EXIGÊNCIA DA CSLL.
O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei nº 7.689, de 1988, não impede que a exação seja exigível com base em norma legal superveniente que tenha alterado substancialmente os aspectos da hipótese de incidência. A Lei nº 8.212, de 1991, constitui fundamento legal apto para exigir a CSLL de contribuintes que se acham desobrigados, por decisão judicial definitiva, de cumprir a Lei nº 7.689, de 1988.
Numero da decisão: 1402-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento aos embargos de declaração e manter a decisão nos termos do Acórdão 1402-001.358. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Frederico Augusto Gomes de Alencar - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13975.720399/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2012
Ementa:
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE ECONÔMICA VEDADA. REGULARIZAÇÃO DO CADASTRO FISCAL APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADO A PARTIR DA CIÊNCIA DA COMUNICAÇÃO DA EXCLUSÃO.
Não será permitida a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional quando a regularização do cadastro fiscal ocorre após o prazo legal de 30 (trinta) dias, contado a partir da exclusão em virtude de inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional. (Inteligência do § 2º do artigo 31 da Lei Complementar nº 123/2006).
Numero da decisão: 1201-001.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, João Otávio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13982.000231/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
ARBITRAMENTO DO LUCRO. RECEITA CONHECIDA.
O procedimento de arbitramento do lucro previsto no art. 530 do RIR/99 não se confunde com o procedimento de arbitramento do valor ou preço de que trata o art. 148 do CTN, especialmente quando se tem como conhecida a receita para o fim de apurar o lucro tributável.
SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO DE OFÍCIO. SOLICITAÇÃO REGULAR.
Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais não constitui quebra do sigilo bancário. Há, na verdade, mera transferência da responsabilidade do sigilo, antes assegurado pela instituição financeira e agora mantido pelas autoridades administrativas.
SOCIEDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÓCIOS. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS.
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que não for localizada no endereço cadastrado na Receita Federal do Brasil e/ou deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando lavratura do Termo de Sujeição Passiva Solidária em nome dos sócios.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA.
Os administradores, de direito ou de fato, da empresa dissolvida irregularmente são responsáveis pelos tributos exigidos da pessoa jurídica.
EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA, VIA DECADÊNCIA, DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS ADEMIR FRISKE MENEGASSI, CELSO CELIAS VAZ E MILTON NERI STULP.
Em diligência foram arrolados novos responsáveis solidários aos autos, por meio da emissão do Termo de Sujeição Passiva Solidária. os Srs. Celso Selias Vaz, Milton Néri Stulp e Ademir Friske Menegassi que cientificados de forma pessoal, em 11.06.2012 e como o lançamento refere-se a 2005, o prazo de cinco anos para a Fazenda Pública constituir o crédito pelo lançamento de ofício foi alcançado pela decadência em relação a eles.
Numero da decisão: 1401-001.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso do Sr. Reginaldo Rovares, REJEITAR as preliminares de nulidade, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL apenas para excluir a responsabilidade tributária, via decadência, dos responsáveis tributários Ademir Friske Menegassi, Celso Celias Vaz e Milton Neri Stulp. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Voto Vencedor
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator do Voto Vencido
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 16.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o redator Alexandre Antonio Alkmim Teixeira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do acórdão como Presidente e redator do voto vencedor.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Karem Jureidini Dias, Sergio Luiz Bezerra Presta, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10580.724205/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem no processo atos insanáveis, ainda mais quando comprovado que a autoridade lançadora observou, durante os trabalhos de auditoria, os procedimentos previstos na legislação tributária.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA.
Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. CABIMENTO.
O agravamento da multa lançada de oficio no percentual de 112,50% se aplica quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação de informações relacionadas com as suas atividades.
Numero da decisão: 1201-001.348
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 19647.007819/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006, 2007
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA.
A opção pela forma de tributação com base no lucro real anual sujeita a pessoa jurídica a antecipações mensais da contribuição, determinadas sobre base de cálculo estimada. O não-recolhimento, ou o recolhimento a menor, dá ensejo à aplicação da multa isolada prevista na alínea "b" do inciso H do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. É cabível a aplicação da multa exigida em face do não-recolhimento das estimativas mensais.
Numero da decisão: 1201-001.288
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
EDITADO EM: 27/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 11080.732440/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
DESPESAS. COMPROVAÇÃO.
Cabe ao sujeito passivo, quando regulamente intimado para tanto, comprovar, mediante documentação hábil e idônea, as despesas registradas em sua contabilidade.
Numero da decisão: 1201-001.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 16095.720247/2012-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A omissão de receitas presumida a partir da falta de comprovação de passivo somente pode ser imputada a pessoa jurídica na condição de contribuinte se as intimações que objetivavam esta comprovação foram a ela dirigidas no curso do procedimento fiscal. Se a inexistência de fato da pessoa jurídica fiscalizada permite desconsiderar sua personalidade jurídica para agregar a receita omitida ao resultado tributável da real beneficiária das operações, então esta conclusão deve também orientar o procedimento fiscal destinado à construção dos indícios que permitirão a presunção de omissão de receitas. Se a Fiscalização implicitamente admite que a pessoa jurídica fiscalizada detém personalidade jurídica para ser intimada no curso do procedimento fiscal e sofrer as consequências de sua desídia no atendimento a estas requisições, esperado seria que a determinação dos tributos incidentes sobre o lucro e o faturamento tivesse em conta a sua apuração original, e inclusive os vícios que, eventualmente nela constatados, determinariam o arbitramento dos lucros e a exigência dos tributos sobre o faturamento na sistemática cumulativa. Revelada a incompatibilidade entre as premissas do procedimento fiscal e a conclusão exposta no lançamento do crédito tributário, deve ser cancelada a exigência.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. A improcedência da exigência tributária prejudica a apreciação do recurso voluntário dos responsáveis tributários.
Numero da decisão: 1302-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário de Mude Comércio e Serviços Ltda, votando pelas conclusões o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, e declarar PREJUDICADOS os recursos dos responsáveis tributários, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, , Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 15956.000735/2010-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO.
O artigo 42, da Lei nº 9.430/96, estabeleceu a hipótese da caracterização de omissão de receita com base em movimentação financeira não comprovada. A presunção legal trazida ao mundo jurídico pelo dispositivo em comento torna legítima a exigência das informações bancárias e transfere o ônus da prova ao sujeito passivo, cabendo a este prestar os devidos esclarecimentos quanto aos valores movimentados.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Para efeito de qualificação da multa de ofício, cada infração deve ser analisada isoladamente, como resultado de conduta específica. Mantém-se a exasperadora quando a irregularidade for originada de conduta fraudulenta e, a contrario sensu, reduz-se a multa ao percentual convencional quando não comprovada aquela circunstância.
Numero da decisão: 1402-002.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, manter integralmente a exigência referente às receitas de comissões com multa de ofício no percentual de 150%, conforme tabela contida no bojo do voto condutor. Quanto ao restante da exigência: i) por maioria de votos, acolher a decadência, em relação ao IRPJ e CSLL , para os fatos geradores ocorridos no 1º, 2º e 3º trimestres de 2005; e, em relação ao PIS e à Cofins, para os fatos geradores ocorridos até 30/11/2005. Vencido o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto que não a acolheu; e: ii) no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 13227.720910/2013-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
"PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. COMPROVAÇÃO DO FATO. ÔNUS DO AUDITOR FISCAL.
O lançamento com base em presunção legal requer que o auditor fiscal comprove o fato eleito pelo legislador que permita presumir que houve omissão de receitas. Se isto não ocorrer, o lançamento deve ser cancelado.
Nego provimento ao Recurso de Ofício.
Credito tributário exonerado."
Numero da decisão: 1402-002.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
