Sistemas: Acordãos
Busca:
5017500 #
Numero do processo: 10855.909851/2009-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1802-000.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Marciel Eder Costa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antônio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

5130986 #
Numero do processo: 16561.720068/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. IN SRF 243/02. MÉTODO PRL. LEGALIDADE. A proporcionalização determinada pelos incisos do § 11 do art. 12 da IN SRF 243/02 se constitui em uma interpretação que atende aos critérios da: a) razoabilidade, pois é mais conforme com o espírito de uma norma (art. 18, II, da Lei 9.430/96) que visa o controle de preços de transferência na importação, garantindo um tratamento isonômico de contribuintes que se encontrem na mesma situação; b) adequação, pois não cabia ao legislador pormenorizar, em texto de lei, o método de cálculo do preço parâmetro, bastando que desse contornos legais, os quais são observados pela IN 243/02; e c) necessidade, pois retificou a equivocada interpretação dada pela IN SRF 32/01, tornando efetivo o método PRL. FRETE e SEGURO. Frete e seguro devem compor o preço do insumo importado, pois assim expressamente dispunha o § 6 º do art. 18, sendo que a própria margem de lucro fixada pelo legislador levou em conta tal base. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A melhor exegese do caput do art. 30 da Lei n° 10.522/02 leva à conclusão de que tal dispositivo é aplicável aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional e os decorrentes de contribuições arrecadadas pela União, razão pela qual, incidem juros de mora calculados pela taxa Selic sobre as multas de ofício ad valorem.
Numero da decisão: 1302-001.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: a) por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário nos pontos relativos aos créditos de IRPJ, CSLL e multa de ofício, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Cristiane Costa; e b) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Cristiane Costa e Guilherme Silva. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza. Junior (Presidente), Eduardo de Andrade, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Waldir da Veiga Rocha e Cristiane Silva Costa.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5117071 #
Numero do processo: 13227.720427/2009-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 RECOLHIMENTO INDEVIDO DE ESTIMATIVAS. DÉBITO DECLARADO NA SISTEMÁTICA DO LUCRO OU RESULTADO PRESUMIDO. COMPENSAÇÃO. MESMO TRIBUTO, MESMO MONTANTE E MESMO PERÍODO. DESCABIMENTO DE MULTA DE MORA. No caso específico em que foram recolhidos indevidamente, a título de estimativas, valores que, no seu conjunto, correspondem exatamente ao mesmo tributo, mesmo montante e mesmo período que o débito declarado na sistemática do lucro ou resultado presumido, não é cabível a exigência de multa de mora, mesmo tendo sido apresentada Declaração de Compensação posteriormente ao vencimento do referido débito.
Numero da decisão: 1803-001.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Walter Adolfo Maresch. (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes – Relator e Presidente em exercício Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Roberto Armond Ferreira da Silva e Maria Elisa Bruzzi Boechat.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

5051584 #
Numero do processo: 13830.900104/2008-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. No caso de o sujeito passivo produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, cabe reconhecer o direito creditório a partir da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1801-001.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otavio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

5063072 #
Numero do processo: 10972.000114/2009-62
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 POSTERGAÇÃO DO IMPOSTO A partir da vigência da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, incabível a aplicação do método da imputação proporcional, dada a nova disciplina para a exigência dos pagamentos realizados em atraso, sem a identificação dos acréscimos legais. O pagamento realizado deve considerar a extinção de seu principal, na forma em que recolhido, dada a própria conceituação dos institutos tributários. Incabível também a imposição da multa de ofício, pela relação de causa e efeito, e por carência de previsão legal. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO DO PIS/PASEP E DA COFINS. LUCRO REAL. EXCLUSÃO. O exercício do direito aos créditos do PIS/PASEP e da COFINS implica o seu registro contábil segundo as regras do regime de competência. Para efeito de apuração do lucro real, o procedimento técnico-contábil recomendado consiste no seu lançamento como ativo fiscal, sendo vedada a contrapartida em conta de receita. Na hipótese de o contribuinte adotar procedimento diverso desse, o resultado fiscal não poderá ser afetado. CSLL. DECORRÊNCIA. INFRAÇÕES APURADAS NA PESSOA JURÍDICA. A solução dada ao litígio principal, relativamente ao IRPJ, aplica-se ao litígio decorrente, no caso, CSLL, quanto à mesma matéria fática.
Numero da decisão: 1802-001.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, DAR PARCIAL provimento ao recurso, para afastar a exigência relativa à postergação dos tributos (IRPJ e CSLL), nos termos do voto vencedor. Vencidos o Conselheiro Relator Gustavo Junqueira Carneiro Leão e os Conselheiros José de Oliveira Ferraz Corrêa e Nelso Kichel, que negavam provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Marciel Eder Costa para redigir o voto vencedor. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator. ASSINADO DIGITALMENTE Marciel Eder Costa - Redator Designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO

5034695 #
Numero do processo: 10920.002388/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005, 2006 DECADÊNCIA. PIS E COFINS. FATO GERADOR MENSAL. Nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 70, de 1991, o PIS e a Cofins são tributos que têm como critério material da exigência a receita, com aspecto temporal mensal. No caso concreto, quando do lançamento que se efetivou em 26-08-2008, o crédito tributário referente ao PIS e a Cofins, afastado no julgamento da DRJ, efetivamente já se encontrava extinto pela decadência. Ademais, tendo o colegiado afastado a multa qualificada e constatado a existência de pagamentos, igualmente se reconhece a decadência em relação aos tributos de fatos geradores ocorridos em data anterior a 26-08-2003. PIS E COFINS. RECEITA COMO ELEMENTO DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR DESPESAS GLOSADAS COMO BASE DE CÁLCULO. À luz do artigo 2º da Lei Complementar nº 70, de 1991, o PIS e a Cofins têm como critério material o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza. recurso de ofício negado provimento. MULTA QUALIFICADA. INAPLICABILIDADE. Nos casos de exigência de tributo onde se verificam infrações junto com infrações caracterizadas pelo dolo ou fraude, a multa qualificada e seus efeitos incide somente em relação às exigências decorrentes das infrações dolosas ou decorrentes de fraude. Impossibilidade de se estender os efeitos da qualificação da multa em relação a fatos desprovidos de conduta dolosa ou de fraude. MULTA REGULAMENTAR. EMPRESAS OBRIGADAS A APRESENTAREM ARQUIVO MAGNÉTICO OU ASSEMELHADO. NÃO ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS FORMAIS. A pessoa jurídica enquadrada nas situações indicadas na lei que deixar de apresentar, em meio magnético ou assemelhado, os arquivos indicados no artigo 265, do Regulamento do Imposto de Renda, fica sujeita à sanção prevista no artigo 980 do mesmo Regulamento. (Inteligência dos artigos 265, 266 e 980 do RIR de 1999). GLOSA DE DESPESAS. Glosam-se os valores correspondentes a repasses efetuados a empresas controladoras indiretas e que foram apropriados como despesas operacionais, quando, tratando-se de alegada prestação de serviços técnicos especializados, ficar comprovado que as supostas prestadoras não dispõem de pessoal qualificado para sua execução, e estas alegarem que se trata de remuneração por serviços pessoais de seus administradores, que são os mesmos que administram a autuada. JUROS SOBRE A MULTA. É entendimento majoritário do colegiado no sentido de que há incidência de juros pela taxa Selic em relação à multa aplicada. recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-001.089
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento parcial ao recurso voluntário: I) Por voto de qualidade, para acatar a dedução do PIS e da Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, e reconhecer a não incidência do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento em maior extensão para restabelecer a dedução das despesas com prestação de serviços e cancelar a multa regulamentar; II) Por unanimidade de votos, para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%; III) Por maioria de votos: a) para cancelar a multa de ofício isolada. Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto; e b) para estabelecer a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício ao percentual de 1% ao mês. Vencidos em votações sucessivas nessa matéria os Conselheiros Carlos Pelá, que votou pela não incidência; Leonardo de Andrade Couto, que votou pela manutenção integral do lançamento; e Moisés Giacomelli Nunes da Silva que votou pela cobrança de juros sobre a multa de ofício com base na SELIC, quando essa taxa mensal for inferior a 1%. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio José Praga de Souza. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Moisés Giacomelli Nunes da Silva - Relator (assinado digitalmente) Antonio José Praga de Souza – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio José Praga de Souza, Carlos Pelá, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

5117007 #
Numero do processo: 10880.029439/95-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1991, 1992, 1993, 1994 SERVIÇO DE INFORMÁTICA. DEDUTIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE ATIVAÇÃO. Se há expressa previsão contratual tendente a indicar que por nenhum modo houve a aquisição de propriedade do objeto então contratado na espécie, sistema de informática, então nada impõe a contabilização do software no ativo permanente. Improcedente, assim, a glosa do respectivo pagamento lançado como despesa operacional, bem que improcedente também a imputação de omissão de receita que seria decorrente da ausência de registro da variação monetária ativa vinculada àquela ativação. DEPÓSITOS JUDICIAIS. Se, por força do regime de competência, sendo o depósito judicial um ativo da pessoa jurídica, cabe a sua atualização monetária. Por outro lado, correspondendo ele a uma obrigação (passivo) que, pelo mesmo regime, deve ser atualizada monetariamente e no mesmo índice, o reflexo fiscal é nulo, não sendo lícita a tributação da receita, olvidando-se a dedutibilidade da despesa correspondente. DEDUTIBILIDADE DE TRIBUTOS Até o advento da Lei n° 8.541, de 1992, os tributos e contribuições são dedutíveis, na apuração do lucro real, no período-base de incidência em que se der o fato gerador correspondente, sendo irrelevante, para efeito da dedutibilidade, se ocorreu ou não o respectivo pagamento/recolhimento.
Numero da decisão: 1101-000.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente), José Ricardo da Silva (vice-presidente), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Mônica Sionara Schpallir Callijuri. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, substituída no colegiado pelo Conselheiro Marcelo de Assis Guerra
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

6899106 #
Numero do processo: 11060.005845/2008-69
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 FALTA DE ENTREGA DAS DIPJ. AUTO DE INFRAÇÃO PARA EXIGÊNCIA DA MULTA REGULAMENTAR. ENTREGA DAS DECLARAÇÕES APÓS CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. REDUÇÃO DA PENALIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. A associação, sem fins lucrativos, que inobserva o disposto no § 2º do art. 7º da Lei n° 10.426, de 2002, não tem direito à redução das multas a que alude o art. 30 da Lei n° 11.727, de 2008.
Numero da decisão: 1802-001.100
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

6884582 #
Numero do processo: 13312.000797/2003-24
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano calendário: 1999 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — DESISTÊNCIA DO RECURSO VOLUNTÁRIO – Havendo a recorrente desistido e renunciado ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo quando ainda não existia trânsito em julgado no processo administrativo, torna-se imperioso concluir pela inexistência de lide. Consequentemente, o debito objeto do parcelamento confessado por parte do contribuinte é aquele constituído mediante o Auto de Infração e mantido na decisão de primeira instância que julgou procedente o lançamento litigado.
Numero da decisão: 1802-000.945
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para anular o Acórdão nº 1802-00.070, de 27 de julho de 2009, tendo em vista a desistência do recurso voluntário pelo contribuinte, antes do trânsito em julgado do acórdão embargado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6983079 #
Numero do processo: 15563.720072/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de decadência e as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, e converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO