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5886598 #
Numero do processo: 13855.003939/2010-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 A irresignação contra o julgado não justifica a oposição de embargos declaratórios. A rediscussão da matéria de mérito deve ser manejada pelo recurso adequado. Inexistência de omissão/contradição/obscuridade que justifique o acolhimento dos embargos de declaração.
Numero da decisão: 1401-001.379
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR dos embargos declaratórios, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Assinado digitalmente Antônio Bezerra Neto - Presidente. Assinado digitalmente Maurício Pereira Faro - Relator. Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Bezerra Neto (Presidente), Sergio Luiz Bezerra Presta, Carlos Mozart Barreto Vianna, Mauricio Pereira Faro e Fernando Luiz Gomes de Mattos.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

5870545 #
Numero do processo: 13899.900222/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1201-000.139
Decisão: Resolução Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Presidente (documento assinado digitalmente) Rafael Correia Fuso – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Rafael Correia Fuso, João Carlos de Lima Junior e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO

5886972 #
Numero do processo: 10830.012915/2009-95
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007, 2008 ÁGIO GERADO DENTRO DO GRUPO, SEM MINORITÁRIOS (TERCEIROS): CONFERÊNCIA DE INVESTIMENTO A VALOR ECONÔMICO, AO CAPITAL DE OUTRA INVESTIDA, POR CONTROLADORA DE AMBAS NO EXTERIOR Não conhecimento do recurso, por desistência da recorrente em face de sua adesão à anistia da Lei 11.941/09 com as alterações da Lei 12.865/13. MULTA QUALIFICADA Não conhecimento do recurso, por desistência da recorrente, em face de sua adesão à anistia da Lei 11.941/09 com as alterações da Lei 12.865/13. MULTA ISOLADA E MULTA SOBRE IRPJ E CSLL EFETIVOS - CONCOMITÂNCIA Multa isolada para as estimativas descabida. Apenado o continente, incabível apenar o conteúdo. Penalizar pelo todo e ao mesmo tempo pela parte do todo seria uma contradição de termos lógicos e axiológicos. Princípio da consunção em matéria apenatória. A aplicação da multa de ofício de 150% sobre IRPJ e CSLL exigidos exclui a aplicação da multa de ofício de 50% sobre IRPJ e CSLL por estimativa dos mesmos anos-calendário.
Numero da decisão: 1103-001.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado DAR provimento parcial para excluir a multa isolada, por maioria, vencidos os Conselheiros André Mendes de Moura e Luiz Tadeu Matosinho Machado que negaram provimento. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5874295 #
Numero do processo: 10166.907073/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO DA FONTE (IRPF) Fato Gerador: 25/04/2001 IRRF APURADO TRIMESTRALMENTE. LUCRO PRESUMIDO (IRPJ). COMPENSAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO. INCOMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO. Imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido. Nos termos estabelecidos pelo regimento deste Conselho, tratando-se de processo cujo objeto é reflexo de outro processo que trata de tributação de pessoa jurídica, deve ser reconhecida a incompetência da Segunda Seção de Julgamento. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 2102-002.053
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER o recurso interposto, pois o julgamento da matéria controvertida (imposto retido na fonte, implicando em pretenso excesso em face do imposto apurado no trimestre, no bojo da tributação do IRPJ – lucro presumido) é de competência das Turmas de Julgamento da 1ª Seção do CARF. Fez sustentação oral o patrono do recorrente, Dr. Oldair Geraldo Gomes, OABDF nº 20.919.
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira

5892024 #
Numero do processo: 10384.721477/2013-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 Multa Isolada. Cancelamento. Exonerado o principal, do qual a multa isolada decorre por reconstituição do lucro mensal, imperioso seu cancelamento. Exigência cancelada. Os valores assim obtidos podem ficar ao abrigo da tributação do IRPJ, por força do artigo 443, do RIR/1999. Tributação Reflexa. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto de renda, a decisão de mérito prolatada naquele constitui prejulgado na decisão dos autos de infração decorrentes.
Numero da decisão: 1101-001.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício, votando pelas conclusões o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente. (documento assinado digitalmente) PAULO MATEUS CICCONE - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior (vice-presidente), Paulo Mateus Ciccone, Paulo Reynaldo Becari e Antônio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

5860416 #
Numero do processo: 10580.728929/2011-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2008 Ementa: DESPESAS OPERACIONAIS. COMPROVAÇÃO. Tendo a contribuinte autuada aportado aos autos documentos considerados hábeis para comprovar dispêndios apropriados na apuração do resultado submetido à tributação, há de se reduzir a matéria tributável que serviu de suporte para os lançamentos de ofício em igual proporção. Por outro lado, no caso em que a documentação carreada ao processo não reúne condições para que seja considerada como tal, a glosa deve ser mantida. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE LIDE. Nos exatos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235, de 1972, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Em tal circunstância, ausente a instauração de litígio, o lançamento tributário dela decorrente revela-se irreformável na esfera administrativa. GANHO DE CAPITAL. AQUISIÇÃO DE DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA. AUSÊNCIA. Considerados os elementos reunidos ao processo, restando evidenciada a ausência de disponibilidade econômica, eis que os recursos financeiros efetivamente não foram transferidos para a contribuinte, e, ausente também a disponibilidade jurídica em face da existência de cláusula contratual de garantia, descabe computar na apuração do ganho de capital a quantia retida pelo comprador para fins de eventual indenização futura. No caso, caberia à autoridade autuante colacionar provas no sentido de que, ou que a quantia representativa de parte do preço foi efetivamente transferida à fiscalizada, ou que a cláusula introduzida no contrato não produziu os efeitos jurídicos nela previstos. INCONSTITUCIONALIDADES. CONFISCO. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. Nos casos de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiários não identificados, bem como naqueles efetuados ou entregues a terceiros ou sócios em que não for comprovada a operação ou a sua causa, os valores correspondentes se submetem à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSOR. PRESENÇA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS. PROCEDÊNCIA DO ATO DE OFÍCIO. Tendo a autoridade fiscal reunido ao processo elementos que levam à convicção de que a empresa que teve as suas atividades supostamente paralisadas foi, sem prejuízo da continuidade da realização do seu objeto social, adquirida por outra, responde esta, integralmente, pelos tributos, relativos ao fundo de comércio ou estabelecimento adquirido, até a data do ato, não importando, para tal fim, a que título tal aquisição foi efetuada (Código Tributário Nacional, art. 133, I). RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSORES. ALCANCE. A expressão “crédito tributário” contida no art. 129 do Código Tributário Nacional (CTN) alcança tanto o valor do tributo porventura devido, como os demais acréscimos incidentes sobre estes, incluídas aí as multas de ofício regularmente aplicadas.
Numero da decisão: 1301-001.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir de tributação a título de GANHO DE CAPITAL o montante de R$ 6.000.000,00. Pelo voto de qualidade, manter a multa na sucessora. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier. “documento assinado digitalmente” Adriana Gomes Rêgo Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5874322 #
Numero do processo: 10865.720288/2008-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre a receita bruta auferida nesses períodos, as denominadas estimativas, não caracterizam pagamentos do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano-calendário, mas sim meras antecipações.
Numero da decisão: 1301-001.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5863786 #
Numero do processo: 10120.911742/2009-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1802-000.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) José de Oliveira Ferraz Corrêa – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José de Oliveira Ferraz Corrêa, Ester Marques Lins de Sousa, Henrique Heiji Erbano, Nelso Kichel, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

5828351 #
Numero do processo: 16327.001743/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2009, 2010 DESPESA. DESNECESSIDADE. GLOSA. PROCEDÊNCIA. Se, por um lado, a Fiscalização reúne argumentos e demonstrativos que indicam a apropriação de dispêndios com pessoa ligada em conta específica, cujos serviços que serviram de fundamento foram contabilizados em rubrica distinta, e, por outro, o contribuinte não aporta aos autos argumentos e documentos capazes de elidir a tese de duplicidade de registros, há de se manter a glosa. DESPESAS. COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Para fins de dedução, na apuração do resultado fiscal, do gasto incorrido, não basta ao contribuinte descrever as características operacionais de suas atividades e demonstrar a plausibilidade de sua ocorrência no mundo fático, torna-se necessário reunir ao processo comprovantes hábeis e idôneos que possibilitem desautorizar a glosa perpetrada pela autoridade fiscal. INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - ARTIGOS 7º E 8º DA LEI Nº 9.532/97. PLANEJAMENTO FISCAL INOPONÍVEL AO FISCO - INOCORRÊNCIA. No contexto das Leis 9.472/97 e 9.494/97, e pelo Decreto nº 2.546/97, a efetivação da reorganização de que tratam os artigos 7º e 8º da Lei nº 9.532/97 mediante utilização de empresa veículo, desde que dessa utilização não tenha resultado aparecimento de novo ágio, não resulta economia de tributos diferente da que seria obtida sem a utilização da empresa veículo e, por conseguinte, não pode ser qualificada de planejamento fiscal inoponível ao fisco.
Numero da decisão: 1301-001.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso em relação às despesas não necessárias, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior; por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso em relação às despesas não comprovadas; por maioria de votos, dado provimento ao recurso em relação à amortização de ágio, vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Paulo Jakson da Silva Lucas; por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício, vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Substituto Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Marco Aurelio Zortea Marques. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator e Presidente (documento assinado digitalmente) Valmir Sandri Redator Designado (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado Declaração de Voto Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5860040 #
Numero do processo: 13851.000584/2002-14
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 Compensação Saldo Negativo de IRPJ. Dedução do IRRF As disposições legais são claras ao determinar que a totalidade dos rendimentos auferidos deve ser oferecida à tributação na respectiva declaração do ano em que auferidos, não cabendo ao contribuinte eleger quais rendimentos serão oferecidos ou não a tributação. Irrelevante, para o reconhecimento do direito creditório, o fato de o contribuinte não se utilizar de todo o valor das retenções sofridas como dedução na apuração final do imposto. Esse procedimento não garante a obtenção do reconhecimento apenas da parcela do IRRF utilizada na referida dedução.
Numero da decisão: 1801-002.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ