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5556887 #
Numero do processo: 13603.900756/2011-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 SALDO NEGATIVO DO IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. IRRF. DOCUMENTO HÁBIL. FALTA DE APRESENTAÇÃO. A dedução do IRRF na composição do saldo do IRPJ, por expressa disposição legal, somente pode ser efetivada se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos e se as correspondentes receitas forem comprovadamente oferecidas à tributação. Não apresentadas provas do cumprimento dessas exigências, o IRRF informado na declaração DIPJ não pode ser considerado e deduzido do IRPJ devido. DÉBITOS NÃO COMPENSADOS. INCIDÊNCIA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. Por expressa previsão legal, aos tributos não recolhidos/compensados no prazo de vencimento, incidem os acréscimos de juros e multa de mora.
Numero da decisão: 1202-001.178
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Nereida de Miranda Finamore Horta. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Donassolo – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcos Antonio Pires, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO

5484090 #
Numero do processo: 10665.001026/2007-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2004 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. AUSÊNCIA. NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. ATO DE CONTROLE INTERNO DA ADMINISTRAÇÃO. Consoante entendimento majoritário nesta Turma, o Mandado de Procedimento Fiscal é ato de controle interno da Administração, cuja ausência não torna nula os atos do processo, sobretudo quando não houve prejuízo ao contribuinte, com a ressalva do entendimento do Relator. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE. ENTREGA DOS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. DESNECESSIDADE. A legislação determina que os documentos que embasaram o lançamento de ofício sejam juntados aos autos de processo, não sendo necessário entregá-los ao contribuinte no momento em que se comunica a lavratura do auto de infração. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. Encontra-se adequadamente fundamentado o auto de infração que apresenta todos os dispositivos legais que embasaram a convicção fiscal. PREJUÍZO FISCAL. LUCRO LÍQUIDO. LIMITE DE 30% DE REDUÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A autoridade administrativa não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei que limita o valor do prejuízo fiscal que pode ser deduzido do lucro líquido (súmula n. 2 do CARF), muito embora este Conselho tenha pacificado pela sua constitucionalidade (súmula n. 3 do CARF). IRPJ/CSLL. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. A lei prevê expressamente aplicação da penalidade isolada no caso do descumprimento da obrigação de recolher o tributo estimado mensalmente, situação que se configura exatamente após o encerramento do exercício. Tal penalidade não se confunde com a multa de ofício aplicada sobre o saldo de imposto apurado ao final do exercício. As duas penalidades decorrem de fatos diversos que ocorrem em momentos distintos e a existência de um deles não pressupõe necessariamente a existência do outro. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA POR INFRAÇÕES. CARÁTER OBJETIVO. BOA-FÉ. IRRELEVÂNCIA. É irrelevante a boa-fé da contribuinte para fins de determinar a sua responsabilidade tributária por infrações, bem como para balizar o percentual da multa aplicado, nos termos do art. 136 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-001.265
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Marcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Cristiane Costa que cancelavam o lançamento relativo à multa isolada. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), CRISTIANE SILVA COSTA, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5508128 #
Numero do processo: 14041.001334/2008-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. • O prazo decadencial para os créditos tributários sujeitos ao regime de lançamento por homologação, que tenham sido objeto de pagamento, com 150, §4º , é de cinco anos a partir do fato gerador. OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE BENS NO ATIVO PERMANENTE. PROVA PARCIAL. Deve ser excluído do valor tributável considerado no lançamento o montante relativo a veículos adquiridos junto à Volkswagen que não estavam escriturados por serem objetos de contratos de arrendamento mercantil. PREJUÍZO FISCAL.BASE NEGATIVA DA CSLL.COMPENSAÇÃO DE MATÉRIA TRIBUTADA PELA FISCALIZAÇÃO - A determinação de matéria tributável, em procedimento de ofício, impõe, também, o direito ao contribuinte de compensar prejuízos fiscais, de exercícios anteriores, ainda pendentes de compensação na escrituração fiscal, limitados a 30% do lucro real no caso do IRPJ e do lucro líquido ajustado em relação à CSLL. IMPOSTO RETIDO POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPROVAÇÃO. DEDUÇÃO. O sujeito passivo logrou comprovar documentalmente as retenções de imposto na fonte por órgãos públicos, em sede de diligência, razão pela qual é devida sua dedução do imposto devido apurado.
Numero da decisão: 1401-001.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM ACOLHER a decadência para os três primeiros trimestre de 2003 em relação ao IRPJ e CSLL; até novembro de 2003 em relação às contribuições sociais; e, no mérito, EM NÃO CONHECER em parte do recurso, em face da preclusão. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Marcelo Baeta Ippolito que conheciam da matéria por entenderem se tratar de matéria de ordem pública. E, na parte conhecida, por unanimidade de votos, EM DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: 1)Para excluir da base de cálculo R$ 76.604,40 e R$ 155.529,99, 2o e 3º trimestres, respectivamente; 2)Aproveitamento dos prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL no limite dos saldos previstos nos termos da diligência, sendo a trava de 30% ajustada pela nova base de cálculo ajustada pelo voto; 3)Aproveitamento das retenções feitas por órgãos públicos, esses nos termos do resultado de diligência para o IRPJ e CSLL, mas estendendo esse aproveitamento para as retenções do PIS e Cofins, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva – Presidente (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

5469710 #
Numero do processo: 10730.901900/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO. Há cerceamento do direito de defesa do contribuinte quando este (contribuinte) deixa de ser previamente intimado, por termo específico, para sanear ou justificar inconsistências de preenchimento de documentos entregues ao Fisco, identificadas no exame eletrônico da DCOMP, que justificaram o indeferimento do pedido de compensação. Recurso voluntário provido para reconhecer a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1102-000.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da decisão de 1ª instancia por cerceamento de direito de defesa, suscitada de ofício pelo Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, vencidos o Conselheiro Relator e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, que rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame de mérito.Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho. (documento assinado digitalmente) João Otávio Oppermann Thomé – Presidente (documento assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Relator. (documento assinado digitalmente) Antonio Carlos Guidoni Filho – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

5562575 #
Numero do processo: 12897.000727/2009-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 ART. 4º da IN SRF 213/02. ILEGALIDADE A interpretação da Receita Federal, albergada no art. 4º da IN SRF 213/02, extrapola os parâmetros hermenêuticos das normas legais que regem a matéria e, por isso, não é uma interpretação razoável do quadro normativo legal. A observância, pelo contribuinte, do art. 4º da IN SRF 213/02 exclui a imposição de penalidades e a cobrança de juros de mora sobre o tributo lançado.
Numero da decisão: 1302-001.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Hélio Araújo. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Luiz Tadeu Matosinho, Hélio Araújo, Guilherme Pollastri e Márcio Frizzo.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

5546169 #
Numero do processo: 10640.900017/2006-81
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 30/07/2003 SALDO NEGATIVO IRPJ. O valor do IRRF efetivamente comprovado, incidente sobre rendimentos oferecidos à tributação, poderá ser computado na apuração anual do IRPJ PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL Em atendimento ao princípio da verdade material, o erro formal não pode afetar o direito creditório, especialmente quando a autoridade fiscal tiver condições de apurar sua existência.
Numero da decisão: 1802-002.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (assinado digitalmente) Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: LUIS ROBERTO BUELONI SANTOS FERREIRA

5481602 #
Numero do processo: 10920.004366/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 Ementa: ÁGIO - INCORPORAÇÃO DE AÇÕES - EMPRESAS DO MESMO GRUPO - O registro foi expressamente admitido pelo art. 36 da Lei nº 10.637/2002, não podendo a administração tributária recusar-lhe os efeitos previstos nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.542/97. A incorporação, da pessoa jurídica para a qual foi transferido o investimento, pela pessoa jurídica investida, implica realização prevista no § 1º do art. 36 (baixa a qualquer título), fazendo cessar o diferimento do valor controlado no LALUR. A hipótese não se encontra abrangida pela exceção prevista no § 2º do artigo, por não ocorrer transferência da participação ao patrimônio de outra pessoa jurídica, mas sua extinção por confusão patrimonial entre investidora e investida.
Numero da decisão: 1301-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (relator), Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Paulo Jakson da Silva Lucas. Wilson Fernandes Guimarães (Relator) que dava provimento parcial ao recurso para aplicar 1% de juros sobre a multa de ofício e Paulo Jakson da Silva Lucas e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator “documento assinado digitalmente” Valmir Sandri Redator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5549787 #
Numero do processo: 11020.725095/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 2007, 2008, 2009, 2010 LANÇAMENTO DECORRENTE. PIS. COFINS. CSLL. Subsistindo o lançamento principal sobre determinados fatos que restaram constituídos ou caracterizados, acompanham a mesma sorte os demais lançamentos decorrentes dos mesmos fatos.
Numero da decisão: 1302-001.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. (assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR (Presidente), EDUARDO DE ANDRADE, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO, MARCIO RODRIGO FRIZZO, WALDIR VEIGA ROCHA, GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA. Ausentes momentaneamente os Conselheiros GUILHERME POLLASTRI GOMES DA SILVA e WALDIR VEIGA ROCHA.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

5533926 #
Numero do processo: 10920.003512/2003-51
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2001 ATIVIDADE DE INDUSTRIALIZAÇÃO DO CAPÍTULO 22 DA TIPI Não se pondo, conforme o contrato social, o objeto social da recorrente em zona cinzenta, é dela o onus probandi de que não exerce tais atividades, no caso, atividade de industrialização de produtos classificados no capítulo 22 da TIPI. Para sua alegação, a recorrente nada trouxe aos autos, a infirmar o que prevê seu objeto social. A cópia do livro de registro de saídas de mercadorias prova contra a recorrente. INÍCIO DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO DO SIMPLES A norma vedatória não tem eficácia a partir de 1/1/01: ela salvaguarda até 31/12/00 dos efeitos da exclusão do regime simplificado quem era dele optante antes de 13/3/00. Esse é o sentido de “mantidas, até 31 de dezembro de 2000, as opções já exercidas” do art. 9º, XIX, da Lei 9.317/96. O art. 15, II c/c o art. 9º, XIX, dessa lei implica o início dos efeitos da exclusão do Simples federal em 1/1/01, a quem era optante do regime antes de 13/3/00.
Numero da decisão: 1103-001.013
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva- Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Takata - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Cristiane Silva Costa e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

5492390 #
Numero do processo: 10280.720724/2010-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 Nulidade. Lançamento Tributário. Não é passível de nulidade o lançamento tributário realizado em conformidade com as exigências legais impostas pelo art. 10 do Decreto nº 70.235/72 (PAF), quanto ao aspecto formal, e em observância aos ditames do art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), quanto ao aspecto material. Súmulas. Observância Obrigatória. As decisões reiteradas e uniformes do CARF serão consubstanciadas em súmula de observância obrigatória pelos membros do CARF (artigo 72 do Anexo II do Ricarf).
Numero da decisão: 1801-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Neudson Cavalcante Albuquerque, Leonardo Mendonça Marques, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES