Numero do processo: 10860.900130/2015-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1302-000.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10860.901697/2015-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13855.001729/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2007
PROCESSO. DEPENDÊNCIA. PROCESSO QUE DEPENDE
APENAS DO JULGAMENTO DE OUTRO PROCESSO - E
possível que um processo dependa do julgamento de outro
processo. Também, é possível que um processo dependa apenas
de outro processo, como ocorre quando um primeiro lançamento
reduz o saldo de prejuízos e um segundo lançamento glosa a
compensação dos prejuízos feita em desobediência ao
estabelecido no primeiro lançamento. Ainda, é possível que um
processo tenha matéria que independem de outro processo e
contenha matérias que dependam apenas de outro processo.
Nessa última situação, caso o recurso não questione nenhum
ponto da matéria que depende de outro processo, cabe não
conhecer do recurso quanto a esta questão, que será
incontroversa.
Exercício: 2006, 2007
NULIDADE. INEXISTÊNCIA - Não cabe falar em nulidade
quando a descrição dos fatos e a base legal são claramente
apresentadas. As alegações do contribuinte de ter dificuldades
em compreender a autuação, no caso de auto claro e exato, não
podem onerar o Fisco. Se a decisão é fundamentada e
implicitamente/explicitamente refuta todos os argumentos do
contribuinte, não cabe a alegação de nulidade pelo fato dela não
ter considerado todas as alegações da defesa.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006, 2007.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. LEGALIDADE - No
julgamento administrativo não cabe o juízo de
constitucionalidade de leis ou de adequação da lei a outra lei. A
CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. LEGALIDADE.
No julgamento administrativo não cabe o juizo de
constitucionalidade de leis ou de adequação da lei a outra lei. A
Administração deve considera as leis constitucionais e adequadas
ao sistema juridico.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2006, 2007.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA.
Não basta a contabilidade informar o beneficiário ou a causa de
um pagamento. t preciso que o contribuinte esteja apto a
demonstra os fatos registrados na sua contabilidade.
Numero da decisão: 1101-000.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) relativamente A. glosa de compensação de prejuízos e bases negativas de CSLL, por maioria de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário, divergindo a Conselheira Edeli Pereira Bessa que o conhecida e lhe negava provimento; e 2) relativamente As exigências decorrentes de pagamentos a beneficiários não identificados, por voto de qualidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, que excluíam a exigência de IRRF, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA GUERREIRO
Numero do processo: 10980.007685/90-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987, 1988
PROVA EMPRESTADA. VALIDADE
Legítima a utilização de prova emprestada, ou seja, o aproveitamento de elementos probatórios produzidos em processos instaurados por autoridades fiscais de uma esfera de poder por outra, contra o mesmo contribuinte, desde que não haja simples transposição das conclusões sem a juntada das provas correspondentes.
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTA CALÇADA.
A prática da emissão de nota calçada - procedimento que consiste no registro do valor real da operação na primeira via da nota fiscal (via do destinatário), enquanto nas demais vias é registrada outra operação com valor inferior - configura omissão de receitas e justifica o lançamento fiscal sobre a diferença apurada.
OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA EMPRESTADA PELO FISCO ESTADUAL. PAGAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO DE ICMS.
Confirma a procedência do lançamento de IRPJ efetuado nos autos, com base em elementos probatórios produzidos em processos instaurados pela fiscalização do ICMS, quando os autos de infração lavrados pelo fisco estadual, inicialmente impugnados, acabaram sendo pagos e/ou parcelados pela contribuinte.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1985, 1986, 1987, 1988
DECADÊNCIA.
Tendo o lançamento fiscal sido regularmente intimado em 01/10/1990, não há que se falar em decadência para os fatos geradores ocorridos nos períodos-base de 1985 a 1988, seja com base na contagem do prazo decadencial previsto no § 4º do artigo 150 do CTN (cinco anos contados da ocorrência do fato gerador), seja com base no artigo 173, inciso I, do mesmo diploma legal (contagem do prazo decadência no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado), aplicável ao caso em face de ter sido detectada conduta dolosa pela emissão de notas calçadas.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
A prescrição intercorrente, ou seja, a perda do direito de ação pela paralisação do procedimento administrativo por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, não se aplica aos processos e procedimentos de natureza tributária.
Numero da decisão: 1402-003.818
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 10640.902870/2013-66
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2010
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO ACOSTADA AOS AUTOS.
Re-análise de provas. Identificação de comprovante de recolhimento não considerado no cálculo constante no r. acórdão, novo cálculo incluindo o recolhimento devidamente comprovado.
Numero da decisão: 1003-000.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10140.002491/2001-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
LUCRO INFLACIONÁRIO.
A opção pela tributação do lucro inflacionário acumulado é formalizada mediante a sua inclusão nos campos próprios da DIRPJ ou o pagamento do imposto de renda correspondente, com a alíquota incentivada prevista na Lei n° 8.541/1992.
Numero da decisão: 1302-003.400
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Ailton Neves da Silva (Suplente Convocado), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13739.001028/2007-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Ano-calendário: 2007
INDEFERIMENTO DE 01300 PELO SIMPLES NACIONAL.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL. NOVO PEDIDO.
A alteração do contrato social, dentro do prazo de opção pelo Simples Nacional, com o fim de excluir do objetivo da empresa atividade impeditiva de opção por este regime especial de tributação, não obsta o deferimento de novo pedido.
Numero da decisão: 1101-000.700
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntario.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 11060.000645/2010-34
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2009
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE INATIVIDADE. COMPROVAÇÃO DE ERRO FORMAL. RETIFCAÇÃO IMEDIATA DA DECLARAÇÃO.
Comprovado mero equívoco no envio da Declaração de Inatividade da empresa, com a respectiva retificação dentro do prazo legal, não há que se falar em aplicação de multa.
Numero da decisão: 1003-000.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes. Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10380.727463/2014-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
Ementa:
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. LANÇAMENTOS REFLEXOS DE IRPJ.Os lançamentos para exigência de PIS/Pasep e Cofins, que têm origem em mesmos elementos de prova do lançamento de IRPJ, se inserem na competência do julgamento da Primeira Seção do CARF, de acordo com o inciso IV do artigo 2º do Anexo II do RICARF.
Numero da decisão: 3302-003.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em declinar a competência para a Primeira Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa
Presidente
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède
Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Walker Araújo, Jose Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes De Souza, Paulo Guilherme Déroulède, Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10675.909390/2009-42
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. RETENÇÃO NA FONTE EM NOME DE EMPRESAS INCORPORADAS APÓS A INCORPORAÇÃO.
Cabe à interessada comprovar o crédito que alega possuir, correspondente a retenção na fonte em nome de empresas incorporadas supostamente efetuada após a incorporação.
Numero da decisão: 1003-000.478
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 16643.000088/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
ART. 62-A DO RICARF. SOBRESTAMENTO. REQUISITOS.
O Regimento Interno do CARF so admite o sobrestamento de julgamento quando o STF tenha sobrestado o julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria. Não basta que a matéria tenha sido reconhecida como de repercussão geral, pois isso sobresta o julgamento nas cortes inferiores, mas não no STF. O processo administrativo se pauta pelo principio constitucional da celeridade processual. 0 sobrestamento indevido de processo no CARF pode levar h prescrição de ação penal vinculada ao lançamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2006
DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS NO EXTERIOR. VALOR
TRIBUTÁVEL. AJUSTES FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE. A tributação
incide sobre resultados passíveis de disponibilização, os quais não são afetados por ajustes fiscais que estão previstos na legislação brasileira apenas em relação a lucros apurados por empresas brasileiras. TRIBUTOS INCIDENTES NO PAÍS DE ORIGEM. Os tributos pagos pela pessoa jurídica no pais de origem, em razão dos lucros apurados, reduzem o lucro contábil passível de disponibilização.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio
proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1101-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, em
REJEITAR as arguições de nulidade; 2) por maioria de votos, em REJEITAR a proposta de sobrestamento, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pela Conselheira Nara Cristina Takeda Taga, designando-se para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro; 3) relativamente à determinação da base de cálculo, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário,
divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, que davam provimento ao recurso para reconhecer a nulidade; 4)
relativamente à dedução do imposto pago no exterior, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, e votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida
Guerreiro; 5) relativamente aos juros de mora sobre a multa de oficio, por voto de qualidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benicio Júnior, Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
