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7085971 #
Numero do processo: 10825.902549/2008-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano calendário:2002 DCOMP. CANCELAMENTO DÉBITOS. COMPETÊNCIA. Compete exclusivamente à unidade jurisdicionante o cancelamento de débitos declarados em DCOMP não homologada, nos termos da Portaria MF n° 125/2009.:
Numero da decisão: 1401-000.588
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos

7008060 #
Numero do processo: 10384.001088/2003-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 QUESTIONAMENTO DE LEGALIDADE E ALTERAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE VIAS TRANSVERSAS. A alteração pelo Fisco e o questionamento da postura do contribuinte na obtenção da base de cálculo de um determinado tributo, ou mesmo a aplicação da correta alíquota, deve ocorrer por meio de lançamento de ofício (auto de infração), ainda que não implique em exigência de crédito tributário. A legalidade das manobras do contribuinte na apuração do tributo devido (que diferencia-se da verificação de existência e quantificação do saldo declarado) não pode ser exclusivamente questionada por vias transversas, em processo referente a denegação de compensações pretendidas.
Numero da decisão: 1402-002.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional no montante de R$ 303.566,78; homologando-se as compensações ainda pendentes até esse limite. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente o Conselheiro Marco Rogério Borges.
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7001503 #
Numero do processo: 10380.721152/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE BENS DO ATIVO PERMANENTE. GANHO DE CAPITAL. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL. ATIVO CIRCULANTE. EFEITOS TRIBUTÁRIOS A receita obtida com da venda de bens do ativo permanente sujeita-se à apuração de ganho de capital. No regime do lucro presumido, o ganho de capital deve ser somado à base de cálculo, obtida pela aplicação de percentual pertinente à atividade econômica sobre a receita bruta auferida no trimestre. Para efeitos tributários, a receita proveniente da venda de imóveis, que não foram construídos ou adquiridos com tal finalidade, mas, diversamente, para serem usados como meio de obtenção de renda ou para o desempenho de atividade econômica prevista no objeto social da empresa, sujeita-se à apuração de ganho de capital, independentemente, de a atividade imobiliária também integrar aquele objeto e da reclassificação contábil, efetivada, no ano-calendário precedente ao da venda, pela transferência dos bens do ativo permanente para o ativo circulante, como se mercadorias fossem. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não é nulo, tampouco requer saneamento, o Auto de Infração que, lavrado por pessoa competente, traz, com clareza e precisão, os motivos de fato e de direito que embasam os créditos constituídos. PEDIDO DE PERÍCIA - INDEFERIMENTO A perícia destina-se a comprovar fatos cuja análise dependa de expertise que falece ao julgador. RECONHECIDA A PROCEDÊNCIA EM PARTE DAS ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO - CORREÇÃO DO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO Reconhecida, ainda que em pequena proporção, a procedência das alegações do impugnante, havendo, inclusive, redução de parte do crédito tributário lançado, há que se consignar no dispositivo do acórdão tal procedência, devendo, pois, haver retificação sem que se importe em alteração da substância do julgado.
Numero da decisão: 1302-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa e Eduardo Morgado Rodrigues. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos César Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Tadeu Matosinho Machado
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA

7009194 #
Numero do processo: 12448.914083/2013-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1301-000.452
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Flávio Franco Corrêa, Jose Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araujo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

7058574 #
Numero do processo: 10980.012174/2008-48
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 SIMPLES NACIONAL. EMPRESA EM INÍCIO DE ATIVIDADE. INCLUSÃO RETROATIVA. A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
Numero da decisão: 1001-000.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

6991799 #
Numero do processo: 13732.000291/2001-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

7024130 #
Numero do processo: 10882.721304/2014-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Nov 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 NULIDADES. FALTA DE INDICAÇÃO DA INFRAÇÃO E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não incorre nulidade por falta de indicação da infração ou de fundamentação quando a descrição da autuação aponta todos os elementos em que se baseia e os fundamentos jurídicos que indicam os atos contestados. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTO. ADIÇÃO AO LALUR NA LIQUIDAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Não sendo comprovada a adição dos deságios obtidos na aquisição de investimentos quando de sua liquidação. Mantém-se o lançamento de adição na apuração do lucro real. DEDUÇÃO INDEVIDA DE PERDA EM BAIXA DE APORTE DE CAPITAL. PROCEDÊNCIA. Os valores entregues à empresa controlada para saneamento de patrimônio líquido negativo não podem ser considerados dedutíveis quando de sua baixa como perda, por se configurar operação de aporte de capital em controlada e não restar caracterizado o cumprimento de determinação legal do órgão regulador. BAIXA DE DIFERENÇAS IPC x BTNF DE 1990. FALTA DE ADIÇÃO Á À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. PROCEDÊNCIA. Não sendo comprovada a adição das diferenças de IPX x BTNF de 1990 na base de cálculo da CSLL, mantém-se o lançamento de adição na apuração desta mesma base. PROVISÃO DE ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS SOBRE TRIBUTOS SUB JUDICE. FALTA DE ADIÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. PROCEDÊNCIA. Não são dedutíveis as provisões de acréscimos moratórios relativos a tributos sub judice, enquanto mantida esta condição. Valores das provisões devem ser adicionados de ofício à base de cálculo da CSLL quando não comprovada a adição pelo contribuinte. MULTA ISOLADA. FALTA DE PAGAMENTO DA ESTIMATIVA DO IRPJ E CSLL. ABSORÇÃO PELA MULTA DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se a multa isolada pela falta de recolhimento de estimativa de penalidade sobre o mesmo objeto de falta de recolhimento do IRPJ e CSLL anual. A penalidade maior, de ofício, absorve a menor até o montante do seu valor. Incidência do Princípio da Consunção. No caso comprovando-se a absorção total da multa isolada pela multa de ofício aplicada, improcede a aplicação da multa isolada.
Numero da decisão: 1401-002.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, afastar as arguições de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso no que tange: i) falta de adição no LALUR e na Base de Cálculo Negativa da CSLL dos deságios obtidos na aquisição de investimentos em razão de sua liquidação (infração 01); ii) falta de adição de baixa de valores relativos à diferença IPC/BTNF na base de cálculo da CSLL (infração 03); iii) falta de adição de provisão com acréscimos moratórios de tributos sub-judice na base de cálculo da CSLL (infração 04). Por maioria de votos: i) negar provimento ao recurso em relação à glosa de dedução considerada indevida, de baixa de aporte de capital (infração 02). Vencidos os Conselheiros Lívia De Carli Germano e Daniel Ribeiro Silva, que fará declaração de seu voto; ii) dar provimento ao recurso para cancelar a imputação da multa isolada exigida sobre as estimativas não pagas (infração 05). Vencidos os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Abel Nunes de Oliveira Neto - Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Lívia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO

7068590 #
Numero do processo: 13851.902228/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 DCTF - PRAZO PARA RETIFICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO O prazo para o contribuinte retificar sua declaração de débitos e créditos federais coincide com o prazo homologatório atribuído à Fazenda Nacional e sendo tributo sujeito à homologação, assinala-se o prazo previsto no §4° do artigo 150 do CTN. DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. SÚMULA CARF N.º 92 A DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil e suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso. Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.533
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Guimarães da Fonseca, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente, justificadamente o Conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7077630 #
Numero do processo: 10932.000180/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI Anocalendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITAS. SAÍDA DE PRODUTOS SEM A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. Apuradas receitas cuja origem não seja comprovada, estas serão consideradas provenientes de vendas não registradas e sobre ela será exigido o imposto com base na alíquota e preço mais elevados. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS. Comprovada a omissão de receitas em lançamento de oficio respeitante ao IRPJ, cobrase, por decorrência, em virtude da irrefutável relação de causa e efeito, o IPI correspondente, com os consectários legais. DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITA. Evidencia omissão de receita a existência de valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, em relação aos quais a contribuinte, regularmente intimada, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo para o contribuinte, que pode refutála mediante oferta de provas hábeis e idôneas. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Anocalendário: 2003, 2004 DECADÊNCIA. Tratando-se de lançamento de oficio, não tendo havido qualquer pagamento, o termo inicial da decadência ocorre no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Anocalendário: 2003, 2004 INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. ARGÜIÇÃO. A autoridade administrativa é incompetente para apreciar argüição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não se configura cerceamento do direito de defesa se o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação se encontraram plenamente assegurados. INTIMAÇÃO. REPRESENTANTE LEGAL. ENDEREÇAMENTO. Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e intimações devem ser endereçadas ao sujeito passivo no domicilio fiscal eleito por ele. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1401-000.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a preliminar de decadência, vencidos os conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO

7035227 #
Numero do processo: 10880.919919/2009-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS. Nos processos derivados de pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, a comprovação dos créditos ensejadores incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos os elementos probatórios correspondentes, capaz de demonstrar a liquidez e certeza do pagamento indevido, porém, não o fez. Na averiguação da liquidez e certeza do suposto pagamento indevido ou a maior, se faz necessário verificar a exatidão das informações a ele referentes, confrontando-as com os registros contábeis e fiscais efetuados com base na documentação pertinente, com análise da situação fática, de modo a se conhecer qual seria o tributo devido e compará-lo ao pagamento efetuado
Numero da decisão: 1301-002.709
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO