Sistemas: Acordãos
Busca:
4731037 #
Numero do processo: 19515.000276/2002-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998, 1999 O “auxílio-encargos gerais de gabinete de deputado” e o “auxílio-hospedagem”, instituídos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, por substituírem “I - fornecimento de combustível e lubrificantes; II - reembolso de despesas efetuadas com reparos de avarias mecânicas, inclusive com troca de peças ou componentes, bem como de aquisição de combustível e lubrificantes; III - impressão de livretos e tablóides parlamentares; IV - extração de cópias reprográficas; V - expedição de cartas e de telegramas; VI - fornecimento de materiais de escritório classificados como despesas de consumo, e VII - assinaturas de jornais e revistas”, têm natureza indenizatória, não se sujeitando à incidência do imposto de renda.Precedentes deste Primeiro Conselho de Contribuintes e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4731594 #
Numero do processo: 19647.010854/2004-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - EXCLUSÃO DO SIMPLES DE OFÍCIO - Tendo sido excluída de ofício do sistema integrado, através de ato declaratório executivo, a contribuinte que não apresentar impugnação contestando tal exclusão estará definitivamente excluída do sistema simplificado e sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO PROCESSO - EXCLUSÃO DO SIMPLES - INTIMAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Publicado o ato declaratório executivo com ciência pessoal da interessada, não se configura cerceamento ao direito de defesa. EXCLUSÃO DO SIMPLES - EFEITOS - Ultrapassado, no ano-calendário de início de atividades, o limite de receita bruta, a exclusão do Simples retroage àquela data. PIS - COFINS - BASE DE CÁLCULO - FALTA DE RECOLHIMENTO - Apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos do PIS e da COFINS, que não haviam sido declarados ou confessados pela contribuinte é procedente a autuação. INCONSTITUCIONALIDADE - As autoridades administrativas não podem negar aplicação às leis regularmente emanadas do Poder Legislativo. O exame da constitucionalidade ou legalidade das leis é tarefa estritamente reservada aos órgãos do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 105-15.839
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4730877 #
Numero do processo: 18471.002028/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, o art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.491
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar d6 nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4730771 #
Numero do processo: 18471.001350/2005-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - ATOS COMPLEMENTARES À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EFICÁCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E NORMATIVOS – Não são normas complementares da legislação tributária de que trata o art. 100, inciso I, do Código Tributário Nacional, os atos administrativos e/ou normativos emitidos pelas autoridades administrativas com o objetivo de tornar exeqüíveis as leis e os regulamentos quando inovadores dos atos regulamentados. Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 106-16.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4729523 #
Numero do processo: 16327.002203/2001-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - EXERCÍCIO - 1997 DECADÊNCIA - No ano-calendário de 1996, os contribuintes submetidos ao regime de apuração com base no lucro real poderiam determinar o valor do imposto de renda da pessoa jurídica e da contribuição social sobre o lucro líquido de duas formas: mensalmente, apurando a base de cálculo das exações de forma definitiva; ou, anualmente, promovendo recolhimentos mensais, recolhimentos esses feitos por valores estimados com base na receita bruta ou com base em balanços ou balancetes mensais. Tratando-se, pois, de regime anual de apuração da contribuição, em que o fato gerador correspondente é considerado ocorrido em 31 de dezembro, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário desaparecerá após o prazo de cinco anos, contado dessa data. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE SUCESSORES - A expressão “crédito trbutário” contida no art. 129 do Código Tributário Nacional (CTN) alcança tanto o valor do tributo porventura devido, como os demais acréscimos incidentes sobre estes, incluídas aí as multas de ofício regularmente aplicadas. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. CSLL - ANO-CALENDÁRIO DE 1996 - EC Nº 10/96 - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - Na esteira de manifestações advindas do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso de contribuições que se destinam a financiar a seguridade social, é inviável a aplicação da teoria do fato gerador complexivo, sob pena de se tornar inócua a denominada “anterioridade mitigada” do art. 195, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 105-16.233
Decisão: ACORDAM os Membros de QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES,por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Roberto William Gonsalves (Suplente Convocado), Roberto Bekierman (Suplente Convocado),e José Clóvis Alves que afastavam a multa de ofício.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4730300 #
Numero do processo: 16707.011127/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COOPERATIVAS - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Por falta de autorização em lei, não há oportunidade anterior à lavratura do auto de infração para a discussão sobre a qualificação, efetuada pelo Fisco, de atos não cooperativos. Não merece acolhida, portanto, a preliminar de cerceamento do direito de ampla defesa. COOPERATIVA DE SERVIÇO MÉDICO – DESCARACTERIZAÇÃO – A imputação da prática de atos não cooperativos, por si só, não é o bastante para sugerir que o Fisco tenha descaracterizado a sociedade cooperativa, uma vez que a lei, com o apoio da doutrina, admite a realização de negócios-meio, na maioria das vezes indispensáveis à consecução do negócio-fim, a exemplo dos serviços prestados por terceiros, não cooperados, em complementação à assistência oferecida pelos associados aos usuários das cooperativas de serviços médicos. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – LEI 9.718/98 – A Lei 9.718/98, em face de seu caráter de lei ordinária, não tem o condão de alterar a Lei 5.764/71, recepcionada como Lei Complementar pela Constituição Federal, e havendo qualquer alteração de tratamento tributário, deve-se observar o mandamento constitucional constante do art. 146, III, letra “c” da Carta Magna, como seja a edição de Lei Complementar. Admite-se a validade da Lei 9.718/98 apenas para os atos não cooperados, desde que haja no lançamento, descriminação entre atos cooperados e não cooperados. Publicado no D.O.U. nº 188 de 29/09/05.
Numero da decisão: 103-21974
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa suscitada pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Flávio Franco Corrêa (Relator), Maurício Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber que davam provimento parcial para excluir a exigência tributária anterior a 1º/02/1999. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Victor Luis de Salles Freire.. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Carlos Sérvolo de Moura Leite, inscrição OAB/RN nº 1.797.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4729493 #
Numero do processo: 16327.002129/00-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I. R. P. J. – DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. DEDUTIBILIDADE DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES. - Até o advento da Lei n.º 8.541, de 1992, os tributos e contribuições são dedutíveis, para efeito de apuração do lucro real, no período-base de em que ocorrer o fato gerador correspondente, sendo irrelevante, para efeito da dedutibilidade, se ocorreu ou não o se pagamento. CORREÇÃO MONETÁRIA DA PROVISÃO E VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS. DEPÓSITOS JUDICIAIS - Se os valores judicialmente depositados, correspondentes a tributos e contribuições cuja exigência foi submetida à apreciação do Poder Judiciário, representam um ativo da pessoa jurídica, cabendo a sua atualização monetária; por outro lado, a correspondente provisão representa uma obrigação (passivo) que, pelo mesmo regime, deve ser atualizada monetariamente; com aplicação do mesmo índice, o reflexo fiscal é nulo, descabendo a tributação da receita, olvidando-se a dedutibilidade da despesa correspondente. Se, no entanto, o contribuinte apropriou a correção monetária passiva das obrigações fiscais, como despesa, procedente: seja a tributação das receitas das variações monetárias ativas correspondentes ou, pela mesma razão, a glosa dos encargos que, indevidamente, reduziram o lucro real do período, com vistas a neutralizar o efeito fiscal da dedutibilidade levada a efeito. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-93529
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4730017 #
Numero do processo: 16707.001402/99-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO INCIDÊNCIA - Os rendimentos percebidos em razão da adesão aos planos de desligamento voluntário tem natureza indenizatória, inclusive os motivados por aposentadoria, o que os afasta do campo da incidência do imposto de renda da pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17885
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4728898 #
Numero do processo: 16327.000358/2004-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2000, 2001, 2002 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - FATO GERADOR ANUAL - A Fazenda Pública dispõe de cinco anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Tendo o contribuinte optado pela apuração anual do Imposto de Renda e da Contribuição Social, com recolhimentos mensais baseados em estimativas, o fato gerador tributário somente se completa em 31 de dezembro, sendo este o marco inicial para a contagem do prazo decadencial. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA - OFENSA AO DIREITO À AMPLA DEFESA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - INOCORRÊNCIA - A referência equivocada a instrumento normativo restou sanada por sua transcrição no Termo de Verificação Fiscal. O quadro demonstrativo elaborado pelo Fisco, o qual seria careceria de clareza, não impediu que a interessada compreendesse as infrações que lhe foram imputadas e se defendesse adequadamente. Correta, pois, a decisão que afastou as alegações de nulidade do lançamento. LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR - VARIAÇÕES CAMBIAIS - Os lucros auferidos por controlada no exterior serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, a teor do § 4º do art. 25 da Lei nº 9.249/95. Irrelevante que tais lucros tenham sido segregados contabilmente pela controladora no Brasil. LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR - INSUFICIÊNCIA NOS VALORES OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO - No cômputo dos valores oferecidos à tributação por conta de lucros auferidos por controlada no exterior devem ser considerados os montantes excedentes, oferecidos em anos anteriores, como antecipação do total devido. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - MÚTUOS CREDORES E DEVEDORES MANTIDOS COM A MESMA PESSOA JURÍDICA - DIFERENÇA DE TAXAS DE JUROS ATIVOS E PASSIVOS - São desnecessárias as despesas decorrentes da apropriação de juros passivos calculados com taxa superior àquela utilizada no cálculo dos juros ativos, por mútuos devedores e credores, respectivamente, mantidos no mesmo período com a mesma pessoa jurídica ligada, no caso, sua sócia. O excesso dos juros passivos em relação aos juros ativos deve ser glosado, como o foi. Havendo erro quanto ao aspecto temporal do lançamento, as exigências devem ser reduzidas aos seus valores corretos, em cada ano. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS - EMPRESTIMOS REPASSADOS A EMPRESAS CONTROLADAS - Correta a decisão que manteve a glosa de despesas financeiras por juros passivos, apropriados por remuneração de empréstimo obtido de pessoa ligada, quando os recursos assim obtidos foram parcialmente repassados, sem a apropriação de juros ativos, a empresas controladas. Tais despesas se revelam desnecessárias, no montante proporcional ao repasse. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA - MÚTUO COM PESSOA VINCULADA NO EXTERIOR - FALTA DE ADIÇÃO DE PARCELA DE JUROS - A pessoa jurídica mutuante, domiciliada no Brasil, deve oferecer à tributação, no mínimo, os juros previstos nos artigos 22 a 24 da Lei nº 9.430/1996, nas condições ali estabelecidas. Restando comprovado que o mútuo foi contratado em moeda nacional, devem ser afastadas as exigências sobre variações cambiais e os juros devem ser recalculados tendo como base os saldos que constam da contabilidade da mutuante. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. MULTA DE OFÍCIO - INCONSTITUCIONALIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 105-17.319
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso: 1. Afastar integralmente a infração 001 (variações cambiais); 2. Sobre a infração 002 (glosas de despesas financeiras); afastar a exigência de R$ 446.253,47 no ano-calendário 1999 e de R$ 65.774,31 no ano-calendário 2000 (redução de R$ 512.027,78 para R$ 446.253,47); 3. Sobre a infração 003 (lucros auferidos no exterior), afastar as exigências de R$ 6.236.834,71 e R$ 4.405.988,20; 4. Sobre a infração 004 (juros sobre mútuo com pessoa vinculada no exterior) afastar a tributação sobre as variações cambiais e reduzir a base de cálculo dos juros aos valores que constam originalmente da contabilidade, em reais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira que dava provimento parcial em maior extensão.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

4730841 #
Numero do processo: 18471.001804/2003-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO MENSAL - A partir do ano calendário de 1989, por força do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.713, de 1988, o demonstrativo de variação patrimonial deve ser levantado mensalmente para fins de apuração de omissão de rendimentos, aproveitando o saldo de disponibilidade de um mês no mês subseqüente. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - DOAÇÃO DE NUMERÁRIO DE PAI PARA FILHO - COMPROVAÇÃO - Tratando-se de doação de pai para filho, onde impera a informalidade, e verificando-se que a operação foi consignada nas declarações de rendimentos do doador e do donatário e que o primeiro tinha suporte financeiro para tanto, o valor doado deve constar no "fluxo de caixa". OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL - O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incs. I e II). VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR - Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens e/ou comprovados pelo contribuinte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL para excluir da exigência o valor relativo ao ano-calendário de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad