Numero do processo: 13766.000140/2003-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e artigo 5º da Instrução Normativa nº 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPF - PROVENTOS DE APOSENTADORIA OU PENSÃO - CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - TERMO INICIAL - São isentos os proventos de aposentadoria ou pensão, recebidos pelos portadores de moléstia especificada em lei, a partir da data em que foi contraída a doença, atestada por laudo médico oficial.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.191
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13687.000086/92-79
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DECADÊNCIA - PIS - O prazo para a caducidade do direito de lançar, com relação à imposição do PIS é de 10 anos.
DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449/88 - RESOLUÇÃO N.º 49/95 DO SENADO FEDERAL - Os referidos diplomas foram estirpados do ordenamento pátrio, sendo insubsistentes quaisquer exigências fulcradas.
DECORRÊNCIA - Aos processos ditos decorrentes aplica-se a decisão acordada no matriz, sempre que não se encontre qualquer nova questão de fato ou de direito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05106
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para, mantendo a exigência do exercício de 1987, ajustar a exigência do exercício de 1988 ao decidido no processo principal, através do Acórdão nº 108-05.063, de 15/04/98, e cancelar a exigência do exercício de 1989.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13804.001030/87-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE – PIS/DEDUÇÃO – 2º SEMESTRE/1986 - Na confirmação do lançamento matriz confirma-se a pertinente decorrência. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19759
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13706.000944/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de previdência privada, quando os rendimentos e ganhos de capital produzidos pelo patrimônio da entidade não foram tributados na fonte.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43051
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13654.000102/95-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - RESULTADO NÃO OPERACIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CUSTOS - ANO DE 1992 - Na apuração em separado dos resultados não operacionais, os custos dos bens móveis ou imóveis devem ser atualizados monetariamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05439
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13656.000170/2002-00
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROVA EM PROCEDIMNTO DE OFÍCIO – AUTONOMIA DOS LANÇAMENTOS EM MAIS DE UM TRIBUTO OU CONTRIBUIÇÃO: A prova obtida em um processo de fiscalização serve para comprovar a ocorrência de um fato econômico que pode propiciar mais de um lançamento, como ocorre com a omissão de receitas, através de vendas sem emissão de notas fiscais, que, na esfera federal, repercute no Imposto sobre Produtos Industrializados, no Imposto de Renda, no PIS e na COFINS. Os efeitos tributários desse fato, contudo, se regem pela legislação fiscal pertinente a cada tributo ou contribuição, sendo distintos os lançamentos e autônomas as relações jurídicas constituídas,.
MOTIVAÇÃO DO JULGADO: É inquestionável que a decisão administrativa pode basear-se na concordância com decisões prolatadas em outros processo, conforme dispõe artigo 50, inciso V, e seu parágrafo primeiro, da Lei nº 9.784, de 29/01/99, que estabelece princípios para a administração Pública.
MULTA. IRPJ - MULTA DECORRENTE DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, impõe-se a aplicação da multa no lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. A multa de lançamento de ofício é uma sanção por ato ilícito, ou seja, por descumprimento da lei fiscal. Pune o contribuinte no seu patrimônio. E exatamente por isso, a limitação ao poder de tributar do legislador ordinário, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, IV, refere-se a tributo e não às penalidades por infrações que são distintos entre si, por definição legal (CTN, art. 3º).
MULTA DE 30% SOBRE O VALOR DO IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO: Descabe a redução da multa de lançamento de ofício a 30% do valor do imposto ou contribuição que se dá no caso de denúncia espontânea, que ocorre antes do início de qualquer procedimento de ofício, e, instaurado esse, na hipótese do artigo 47 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula 1º CC nº 5). A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Numero da decisão: 107-09.482
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR o pedido de perícia e, no mérito, NEGAR provimento ao recursos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13678.000136/92-54
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento.
Numero da decisão: 108-05019
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal através do Acórdão nº 108-05.001 de 18.03.98.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 13805.000792/94-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRFONTE - "LEASING" - Não se conceituam como de arrendamento mercantil, de que trata a Lei n 6.099/74, a locação ou simples arrendamento de bens, em particular operações de locação de bens do exterior, ingressados no País sob regime de admissão temporária, visto evidenciar-se, nesse regime, a expressa devolução futura do objeto da locação, caracterizando-a como simples arrendamento de bens.
"LEASING" - AUTORIDADE COMPETENTE - A autoridade administrativa competente para expedir normas complementares e para adotar as medidas necessárias ao cumprimento de Resoluções do C.M.N. a respeito de operações de arrendamento mercantil é o Banco Central do Brasil.
PENALIDADES - O cumprimento, pelo sujeito passivo, de prática reiteradamente observada pela autoridade administrativa, exclui a imposição de penalidades, inclusive moratórias, se apurada eventual diferença tributária.
Acórdão re-ratificado.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17115
Decisão: Por unanimidade de votos RE-RATIFICAR o Acórdão nº 104-13672, de 17/09/96, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a multa de ofício e os juros de mora.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13706.003026/00-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PDV - DECADÊNCIA - Quando a própria administração reconhece da isenção tributária de verba indenizatória, casos como verbas inseridas no contexto de Programas de Demissão Voluntária (PDV) ou de Aposentadoria Incentivada (PAI), ou equivalentes, hipótese não prevista no CTN, o prazo a que se reporta o art. 168 do mesmo Código tem, como "dies a quo", a data de publicação do ato administrativo, termo a partir do qual nasce o inquestionável direito à repetição do indébito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.791
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13646.000378/2004-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – NULIDADES – NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO – PRINCÍPIO INQUISITÓRIO – Se contém no âmbito do princípio inquisitório o poder/dever do fisco proceder ao lançamento da multa por atraso na entrega da declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas, de forma sumária, eletronicamente, desde que na mesma conste os requisitos essenciais. Atendidas às determinações do artigo 10 do Decreto 70235/1972, não é motivo de nulidade o enquadramento legal no corpo da notificação.
IRPJ – MULTA POR ATRASO NA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CABIMENTO – Havendo descumprimento de obrigação acessória esta se converte em principal,a teor do comando dos parágrafos 2º e 3º do artigo 113 do CTN: “§ 2º - A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação e da fiscalização dos tributos; § 3º- A obrigação acessória pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
