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4716524 #
Numero do processo: 13808.005957/97-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU – NULIDADES - Deve-se declarar nula a decisão de primeira instância que for proferida com preterição do direito de defesa. (art. 59, inciso II, § 1º do Decreto 70.235/72). FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 105-13.055
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess

4715642 #
Numero do processo: 13808.000743/00-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - TRIBUTAÇÃO - Os valores recebidos de pessoa jurídica, informados na DIRF pela fonte pagadora, caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - CONCEITOS - Embora o primeiro esteja contido no segundo, não se confundem os conceitos de aumentos patrimoniais a descoberto - bens/direitos dos quais se tenha a posse ou propriedade, suscetíveis de apreciação econômica, e sinais exteriores de riqueza - gastos, dispêndios ou exaurimento de recursos; por constituírem matérias fáticas, inadmissível sua tributação sob presunção, competindo ao fisco a prova efetiva de sua ocorrência. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DECLARADA - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - BASE DE CÁLCULO - APURAÇÃO MENSAL - ÔNUS DA PROVA - O fluxo financeiro de origens e aplicações de recursos será apurado, mensalmente, onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês, pelo contribuinte. A lei autoriza a presunção de omissão de rendimentos, desde que a autoridade lançadora comprove gastos e/ou aplicações incompatíveis com a renda declarada disponível (tributada, não tributada ou tributada exclusivamente na fonte). LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO FINANCEIRO - SOBRAS DE RECURSOS - As sobras de recursos, apuradas em levantamentos patrimoniais mensais realizadas pela fiscalização, devem ser transferidas para o mês seguinte, pela inexistência de previsão legal para se considerar como renda consumida, desde que seja dentro do mesmo ano-calendário. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. Preliminar acolhida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.428
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao ano-calendário de 1994, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial aos valores de R$ 50.098,87, R$ 42.491,64 e R$ 51.896,57, nos anos-calendário de 1995, 1996 e 1997, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Nelson Mallmann

4716302 #
Numero do processo: 13808.003636/96-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: VARIAÇÃO MONETÁRIA SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS – A variação monetária resultante da atualização de depósitos judiciais para garantia de instância, até mesmo porque se trata de valor cuja titularidade ainda não está definida, por estar em curso a ação judicial, poderá ser apropriada no período-base em que for reconhecida a improcedência da imposição fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92709
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Raul Pimentel

4716741 #
Numero do processo: 13811.002089/99-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO PRÓPRIO COM DÉBITO DE TERCEIRO - CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - INOCORRÊNCIA - O § 4º do artigo 74 da Lei 9.430/96, que converteu os pedidos de compensação então pendentes de apreciação em declarações de compensação, deve ser interpretado em consonância com as disposições do caput e do § 1º do mesmo dispositivo legal, que estabelecem que as declarações de compensação são instrumento hábil para a formalização de compensação de débitos próprios, mas não de débitos de terceiros, impedindo, assim, se entenda que os pedidos relativos a débitos de terceiro tenham sido convertidos em declarações de compensação. IRPJ - PREJUÍZO FISCAL - SALDO NEGATIVO - APROVEITAMENTO - NECESSIDADE DE ADIÇÃO DA RECEITA TRIBUTADA AO LUCRO REAL - Os artigos 34 e 37, § 3º, “c”, da Lei n. 8.981/95, condicionam o aproveitamento do IRRF ao cômputo da receita respectiva na determinação do lucro real, inocorrente no caso concreto. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4717856 #
Numero do processo: 13823.000045/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.730
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4711712 #
Numero do processo: 13709.001589/2001-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC. 1993 IRPJ, IRRF E PIS - PRELIMINAR – DECADÊNCIA - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, a atividade exercida pelo sujeito passivo para apurar a base de cálculo, com ou sem o pagamento de tributos, está homologada e não pode mais ser objeto de lançamento. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – CSLL – INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI N. 8.212/91 FRENTE ÀS NORMAS DISPOSTAS NO CTN – A partir da Constituição Federal de 1988, as contribuições sociais voltaram a ter natureza jurídico-tributária, aplicando-se-lhes a elas todos os princípios tributários previstos na Constituição (art. 146, III, “b”), e no Código Tributário Nacional (arts. 150, § 4o. e 173). MATÉRIA NÃO RECORRIDA – PRECLUSÃO – torna-se definitivamente constituído na esfera administrativa o crédito tributário relativo à matéria que não foi objeto de recurso. IRPJ – LUCRO REAL – DEDUÇÃO – IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES – REGIME DE CAIXA – sob a égide da lei 8.541/1992 os valores correspondentes a obrigações com tributos ou contribuições somente eram dedutíveis, para fins de apuração do lucro real, quando efetivamente pagas. IRPJ – LUCRO REAL – DEDUÇÃO – DEPRECIAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA - a glosa de despesas de depreciação acumulada e de sua correção monetária, não deve prevalecer quando a ausência de registro individualizado dos itens do ativo permanente é suprida por sistema de controle da depreciação e da correção monetária dela decorrente. PROVA – a comprovação do alegado é fundamental para a sua consideração. Alegar e não provar é o mesmo que não alegar. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.733
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência de todos os tributos em relação aos períodos de apuração ocorridos até novembro de 1993, vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido (Relator), Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que rejeitaram esta preliminar em relação à CSL e à COFINS, e no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência relativa à glosa de despesas de depreciação acumulada e sua correção monetária, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4710631 #
Numero do processo: 13706.001383/94-09
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Uma vez aceito o aporte de capital, regularizando-o através de lançamento de ofício, é procedente a contabilização da correção monetária do montante integralizado, assim como procedeu a interessada. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Comprovado pela escrituração parte do movimento bancário, excluem-se da tributação como presunção de omissão de receitas. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Na determinação do lucro real em procedimento de ofício, impõe-se também de ofício a compensação de prejuízos a que o interessado tenha direito. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - A tributação reflexa relativa aos lucros considerados como automaticamente distribuídos aos sócios, por força do Ato Declaratório Normativo nº 6/96, no período entre 01.01.89 e 31.12.92, reger-se-á pelo disposto nos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, não se lhes aplicando a regra do artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83. CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS. Com a suspensão das disposições contidas nos Decretos-leis nos 2445 e 2449, ambos de 1988, pela Resolução nº 49, de 09/10/1995, do Presidente do Senado Federal, não subsiste o lançamento da contribuição para o Programa de Integração Social calculada com base naqueles diplomas legais. CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL. Exonera-se a parcela do lançamento que exceder à alíquota de 0,5%, quando a atividade da empresa for venda de mercadoria ou mista. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A multa de lançamento de ofício de que trata o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, equivalente a 75% do imposto, sendo menos severa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional. JUROS DE MORA COM BASE NA TRD - Com fundamento na determinação contida no art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 032/97, é de se cancelar a parcela do crédito tributário correspondente à exigência da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de 04.02.91 a 29.07.91, remanescendo, neste período, juros de mora a razão de 1% ao mês calendário ou fração, de acordo com a legislação pertinente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-07.987
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4711893 #
Numero do processo: 13710.000174/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - DESPESAS NECESSÁRIAS - São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa. IRPJ - VALORES ATIVÁVEIS DEDUZIDOS COMO CUSTOS/DESPESAS - Não se enquadram dentro do critério de dedutibilidade, como custos ou despesas, os dispêndios com construções, melhorias e ampliações de bens e instalações, tendo em vista que o prazo de vida útil destas ultrapassa a um ano. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES ATIVÁVEIS LANÇADOS COMO CUSTOS/DESPESAS - É legítima a exigência de correção monetária extracontábil dos bens ativáveis como se figurassem no ativo permanente da empresa. IRPJ -DESPESAS COM DEPRECIAÇÃO - As edificações para serem depreciadas, devem conter laudos de avaliação, que especifiquem valores do imóvel edificado e terrenos. Deve ser admitida a dedução de encargo de depreciação sobre edificações, calculada com base em laudo elaborado por profissional do ramo de avaliação de imóveis, ainda que emitido em data posterior à do registro como despesa ou do lançamento do tributo. IRPJ - GRATIFICAÇÕES A EMPREGADOS - Improcedente a glosa das despesas pagas a título de 14° salário, tendo em vista que, no caso, essa verba representa uma obrigação da empresa para com seus funcionários. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se por inteiro ao litígio decorrente, face a relação de causa e efeito entre eles existente. IRRF/ILL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de sociedade anônima descabe a exigência face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal e Resolução n° 82/96, do Senado Federal. MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97. Recurso de ofício parcialmente provimento. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19140
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO "EX OFFICIO" PARA RESTABELECER A TRIBUTAÇÃO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO RELATIVA AOS ITENS 2 E 5 DO AUTO DE INFRAÇÃO (BENS DE NATUREZA PERMANENTE DEDUZIDOS COMO CUSTO OU DESPESA E RESPECTI VA CORREÇÃO MONETÁRIA) REDUZINDO-SE A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO).
Nome do relator: Vilson Biadola

4713511 #
Numero do processo: 13805.000390/92-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - É nulo o lançamento cuja notificação não contém todos os pressupostos legais contidos no artigo 11 do Decreto n 70.235/72. Negado provimento recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-12671
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4711561 #
Numero do processo: 13709.000073/94-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE -INSTRUÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - DEFICIÊNCIA - A admissibilidade de recurso voluntário está condicionada ao preenchimento dos requisitos contidos no artigo 33 do Decreto no 70.235/72. O recurso deveria estar acompanhado do arrolamento de bens da pessoa jurídica. Constatada deficiência na instrução do recurso, tendo a empresa apresentado arrolamento de bem dos sócios, deve ser aquele considerado inadmissível. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-07.891
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos,NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca