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4644089 #
Numero do processo: 10120.006867/2002-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – AC. 1996 e 1997 DECADÊNCIA – IRPJ – APURAÇÃO MENSAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – Sendo o IRPJ tributo lançado na modalidade de homologação a ele se aplica o prazo decadencial previsto no artigo 150, parágrafo 4º do CTN, ou seja, cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO – no caso de postergação de receitas há que ser efetuado o cálculo dos tributos devidos, correspondentes aos anos-calendário em que houver influência dos efeitos daquela postergação, na forma do Parecer Normativo nº 02/1996. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE PARA INTERPOSIÇÃO – FORMA DE APURAÇÃO – Para apuração do valor do limite para interposição do recurso de ofício, a autoridade de primeira instância deverá proceder ao somatório dos valores dos tributos e encargos de multa do lançamento principal e decorrentes. Recurso de ofício não provido.
Numero da decisão: 101-94.722
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido

4646911 #
Numero do processo: 10176.000761/95-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - O recurso da decisão de primeiro grau deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72, dele não se conhecendo, quando inobservado o preceito legal. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-09515
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO POR PEREMPTO
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4646421 #
Numero do processo: 10166.015301/97-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ACÓRDÃO DE RE-RATIFICAÇÃO do Acórdão nº 106-10.977 PRELIMINAR DE NULIDADE - O auto de infração deve conter os requisitos do Art. 10 do Decreto nº 70.235/72, o fato de ter sido lavrado fora da sede da empresa não implica em nulidade. IMPOSTO DE RENDA FONTE - SUJEITO PASSIVO - Cabe à fonte pagadora dos rendimentos a obrigação de reter e recolher o imposto de renda retido na fonte. Quando a fonte assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiário, a importância paga ou creditada será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o imposto.
Numero da decisão: 106-11778
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração apresentados pela Recorrente e RE-RATIFICAR o Acórdão nº 106-10.977, de 16/09/1999, para, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4646406 #
Numero do processo: 10166.014903/2001-28
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão de primeira instância já se tornou definitiva. RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 107-07583
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4647795 #
Numero do processo: 10215.000270/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - VÍCIO FORMAL - O artigo 61 da Lei nº 8.981, de 1995, dirigi-se à pessoa jurídica que efetuou pagamento e não impõe qualquer procedimento junto ao beneficiário para que reste caracterizada a infração. DILIGÊNCIA - Não se faz necessária a realização de diligência para o deslinde da questão, tendo em vista que a identificação do beneficiário, da causa do pagamento ou a comprovação da operação depende unicamente da apresentação de documento hábil e idôneo. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO, SEM CAUSA OU DE OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA - O pressuposto material da incidência tributária, exclusivamente na fonte, é o pagamento realizado por pessoa jurídica sem identificação do beneficiário, sem causa ou de operação não comprovada. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.896
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de anulação do lançamento por vício de forma e o pedido de realização de diligência, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4648364 #
Numero do processo: 10240.000846/92-44
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR FALTA DE ESCLARECIMENTOS - A multa prevista no art. 9° do Decreto-lei n° 2.303/86, não se aplica na hipótese de o contribuinte deixar de prestar informações no prazo marcado, se a repartição o intima na condição de sujeito passivo, com vistas a dar início a ação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43219
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4647882 #
Numero do processo: 10215.000451/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - A Lei n° 9.430/96 (art. 42 e §§) operou uma significativa mudança no tratamento tributário conferido à movimentação bancária dos contribuintes de imposto de renda. Inverteu o ônus da prova ao atribuir ao contribuinte o ônus de provar que valores creditados não se referem a receitas omitidas, sob pena de se sujeitar a autuação por acréscimo patrimonial a descoberto. A presunção criada a favor do fisco não afasta a tese de que, em princípio, depósitos bancários não representam, por si só, disponibilidade econômica de rendimentos. Faz-se mister, porém, um mínimo de esclarecimentos por parte do contribuinte e, na espécie, o Recorrente deixou transcorrer em branco as reiteradas oportunidades a ele concedidas para tanto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45822
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4645545 #
Numero do processo: 10166.003680/99-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - DEFESO A AUTORIDADE JULGADORA ATRIBUIR-SE A CONDIÇÃO DE AUTORIDADE PREPARADORA E LANÇADORA - NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Está inquinada de nulidade a Decisão de Primeira Instância que deixa de apreciar objetivamente a matéria objeto da lide, afrontando o disposto no art. 31 do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972, com a redação determinada pela Lei n° 8.748, de 9 de dezembro de 1993. É defeso à autoridade julgadora afastar-se do seu dever/poder de julgar a lide nos estritos limites das peças processuais que compõe o contencioso administrativo-fiscal. Deve a Autoridade Julgadora ater-se aos fatos e provas que compõe o processo, firmando sua convicção e decidir sobre a lide. Ao deixar de apreciar a omissão de rendimentos decorrente de acréscimo patrimonial apurado mensalmente para considerá-lo como apuração anual na Declaração de Ajuste Anual, altera a fundamentação e o critério de apuração contidos no auto de infração principalmente no que concerne a contagem do período decadencial. Assume, concomitantemente, a postura de autoridade lançadora/julgadora fazendo com que a matéria sob debate esteja pré-julgada o que caracteriza, por decorrência, o cerceamento do direito de defesa do sujeito passivo da obrigação tributária.
Numero da decisão: 102-45.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Amaury Maciel

4645238 #
Numero do processo: 10166.001348/99-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária - PDV, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45.335
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4645472 #
Numero do processo: 10166.003118/2001-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I.R.P.J. – TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. – O valor dos descontos obtidos na liquidação de obrigações contraídas com fornecedores, por corresponderem a uma efetiva recuperação de custos, somente será adicionado ao lucro presumido para efeito de determinar o imposto devido, quando o contribuinte o houver deduzido em anterior período de apuração, no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real. Submetendo-se o contribuinte à incidência do tributo de acordo com as regras jurídicas que informam a tributação com base no lucro presumido, não há falar em adição dos descontos obtidos quer no valor do lucro presumido, quer na sua base de cálculo, ou seja, na receita bruta auferida. Inteligência do artigo 53 da Lei nº 9.430, de 1996. ADICIONAL O IMPOSTO DE RENDA. A parcela do lucro presumido que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do período de apuração (1996: doze meses; 1996 a 2001: três meses), está sujeita à incidência do adicional de imposto de renda, à alíquota de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 4º da Lei nº 9.430, de 19969. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.090
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral