Numero do processo: 10325.000645/98-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO. A tributação anual dos rendimentos, revelados por acréscimo patrimonial a descoberto contraria o disposto no art. 2° da Lei n° 7.713/1988. Dessa forma, a determinação do acréscimo patrimonial a descoberto, considerando o conjunto anual de operações, não pode prevalecer, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas mensalmente. Lançamento é ato administrativo obrigatório e vinculado a lei, sendo realizado em desacordo com as normas tributárias vigentes, nasce viciado e deve ser cancelado.
Lançamento cancelado.
Numero da decisão: 106-15389
Decisão: Por unanimidade de votos, CANCELAR o lançamento.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10380.014825/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63,de 1997.
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO - Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeira instância, em obediência ao Decreto nº 70.235, de 1972.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-46.867
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retorno dos autos à 3° Turma da DRJ/Fortaleza/CE para apreciação de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz que não afasta a decadência.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10380.005327/95-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: COFINS - Não logrando a empresa infirmar os fundamentos fáticos e jurídicos para sua cobrança é de se manter a sua exigência.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-03670
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 10283.013286/99-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO JUDICIAL. IDENTIDADE DE OBJETO COM O PROCESSO ADMINISTRATIVO. O processo administrativo perde o seu objeto quanto à mesma matéria submetida ao exame do poder judiciário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC – O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
PRINCÍPIO DA NÃO CONFISCATORIEDADE. MULTAS. O princípio constitucional da vedação ao confisco alcança os tributos, entretanto, não se aplica às multas. (Publicado no D.O.U. nº 222 de 14/11/03).
Numero da decisão: 103-21390
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMNAR SUSCITADA; NÃO TOMAR CONHECIMENTO DAS RAZÕES DE RECURSO EM RELAÇÃO À MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10283.100470/2004-39
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – O lançamento da multa qualificada de 150% deve ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64
MULTA MAJORADA – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – Não resta configurado o embaraço à fiscalização se a demora no fornecimento de informações é admitida pela própria fiscalização como necessária para o levantamento dos dados exigidos, bem como em decorrência de o resultado da apuração originária do embaraço é utilizado integralmente pela fiscalização na apuração do crédito tributário.
Numero da decisão: 101-96.021
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se Impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10320.002311/00-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. MULTA APLICADA EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. Se a Lei nº 9.430/96, em seu artigo 63, com a nova redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, impede a aplicação da multa ex officio, na vigência de medida liminar deferida antes do início do procedimento fiscal destinado a evitar a decadência do direito estatal de constituir o crédito tributário, com maior razão não caberá a referida sanção se o juiz, esgotando a jurisdição, conceder a segurança requerida pelo autor.
Numero da decisão: 103-22.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10380.005615/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, até o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas era constituído na modalidade de lançamento por declaração e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. Apresentada a declaração de rendimentos em 31/05/90, o Fisco poderia constituir crédito tributário do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica até o dia 30/05/95.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO – ISENÇÃO DA ÁREA DA SUDENE – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – As despesas glosadas são adicionadas ao lucro líquido para a determinação do lucro real, sem afetar o lucro líquido e, conseqüentemente, o lucro da exploração. Se o lucro da exploração não foi afetado, não tem cabimento a alegação de que o Fisco não teve prejuízo com o procedimento do sujeito passivo que apropriou despesas indevidas.
IRPJ – REAVALIAÇÃO ATIVO PERMANENTE – A incorporação ao Ativo Permanente de valores constantes de Notas Fiscais emitidas por pessoas jurídicas, sem a correspondente prestação de serviços ou fornecimento de bens, embora constitua irregularidade na aplicação de financiamentos concedidos pela SUDENE, a legislação tributária brasileira não contempla a tributação desta incorporação, por inexistir efeito fiscal mediado ou imediato, e o artigo 108, § 1°, do Código Tributário Nacional veda o emprego da analogia para exigir tributos não previstos em lei.
IRPJ – GLOSA DE COMPRAS FICTÍCIAS – As notas fiscais emitidas por empresas sem capacidade técnica ou operacional para prestar serviços ou fornecer bens descritos nos documentos fiscais não podem ser apropriados como custos ou despesas operacionais e os valores glosados devem ser adicionados ao lucro real. Pela utilização de documentação fiscal contaminada com falsidade ideológica, a multa qualificada deve ser mantida.
IRPJ – JUROS INCIDENTE SOBRE OBRIGAÇÕES CORRESPONDENTES A COMPRAS FICTÍCIAS – Se a obrigação principal decorre de compras fictícias acobertadas por notas fiscais ideologicamente falsas, a apropriação de juros sobre esta mesma obrigação, igualmente, inexistente, constitui infração a legislação tributária e deve ser acionado ao lucro real, justificando-se a aplicação da multa qualificada.
IRPJ – CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – Os custos e despesas operacionais são as necessárias, usuais e normais para o tipo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica e devem ser comprovados com documentos fiscais, hábeis e idôneos, sob pena de adição ao lucro líquido na determinação do lucro real. Meras alegações de que são despesas necessárias ou insinuações de que a autoridade lançadora deveria examinar os documentos nos estabelecimentos fornecedores não podem ser aceitas para restabelecer a dedutibilidade como custos ou despesas.
IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS - PROVISÃO PARA FINSOCIAL – Os tributos e contribuições poderiam ser apropriados como despesas operacionais no mês da ocorrência do fato gerador até o período-base encerrado em 31 de dezembro de 1992, quando passou a ser aplicado o artigo 7° e 8° da Lei n° 8.541/92.
IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – DEPÓSITOS JUDICIAIS – Se a provisão correspondente ao FINSOCIAL, em litígio perante a Justiça Federal, não foi corrigida e nem atualizada monetariamente no passivo, a exigência de variações monetárias ativas de depósitos judiciais provoca desequilíbrio e assim, o lançamento não pode prosperar.
IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS – MÚTUO ENTRE COLIGADAS – Na vigência do artigo 21 do Decreto-lei n° 2.065/83, nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, a mutuante era obrigada a reconhecer, para efeito de determinar o lucro real, pelo menos o valor correspondente à correção monetária calculada segundo a variação do valor da ORTN. Esta obrigação de adição ao lucro líquido para determinação do lucro real lucro real é de natureza meramente fiscal, sem qualquer interferência na contabilidade da pessoa jurídica e, portanto, não há repercussão no lucro da exploração e nem na isenção da área da SUDENE.
IRPJ – VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS– CONSÓRCIOS - EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS DA ELETROBRÁS – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – ISENÇÃO DA SUDENE – As variações monetárias ativas devem ser incluídas no lucro operacional como estabelecido no artigo 18 do Decreto-lei n° 1.598/77 e, portanto, os erros cometidos pelo sujeito passivo podem ser reconhecidos como erros de escrituração e afeta o lucro líquido e conseqüentemente o lucro da exploração. Se o sujeito passivo tem direito à isenção na área da SUDENE, os erros de contabilização de variações monetárias não comportam distribuição aos sócios ou desvios de incentivos fiscais e não prejudicam a Fazenda Nacional.
IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – LUCRO DA EXPLORAÇÃO – ISENÇÃO DA SUDENE – A correção monetária das demonstrações financeiras era obrigatória para as sociedades anônimas (art. 185 da Lei n° 6.404/76) e, portanto, eventual falta de apuração constitui erro de escrituração contábil e, portanto, a sua correção afeta o lucro líquido e, por conseqüência, o lucro da exploração e, não comportando desvio de incentivos fiscais e nem distribuição de lucro aos sócios, para as empresas que tem direito a isenção da SUDENE, não provoca qualquer prejuízo a Fazenda Nacional. Entretanto, o cálculo da correção monetária passiva em duplicidade ou em valor ou percentual maior do que o devido constitui infração a legislação fiscal e descumprimento da legislação societária e, portanto, não podem ser beneficiados com a isenção da área da SUDENE.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – A decisão proferida no lançamento principal é aplicável ao lançamento reflexivo, face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – BASE DE CÁLCULO – A base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é o lucro líquido antes da provisão para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. A isenção da SUDENE refere-se a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e Adicionais não Restituíveis e o benefício fiscal não se estende para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – O lançamento de Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido com base no artigo 35 da Lei n° 7.713/88 efetivado nas sociedades anônimas deve ser cancelado face à determinação contida na Instrução Normativa SRF n° 63/97.
Rejeitadas as preliminares suscitadas e recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10280.005246/98-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - AÇODAMENTO DA UTILIZAÇÃO DO MECANISMO EXCEPCIONAL DE APURAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Descabe a adoção da figura do arbitramento quando a fiscalização não esgota todos os meios a seu dispor para sustentar pleito de recusa à apresentação de livros e documentação fiscal.
Numero da decisão: 103-20211
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10410.005417/99-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO RECORRIDA - APLICAÇÃO DO § 1O, DO ART. 59, DO DECRETO N 70.235/72 - Se a preliminar oferecida na impugnação não for acolhida pela Câmara, não tendo a autoridade recorrida sobre ela se manifestado, deverá ser repetida a decisão monocrática com suprimento da omissão constatada. Inaplicabilidade do § 1º, do art. 59 do Decreto n 70.235/72 ao caso.
Numero da decisão: 105-13.628
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator, para declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10380.002637/95-74
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DESPESAS MÉDICAS - Se Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz comprova que a empresa não possuía instalações físicas apropriadas, documentos e livros comerciais e fiscais, enfim, nada que evidenciasse sua existência de fato e ensejasse a prestação de tratamentos odontológicos, justifica-se a glosa de recibos por ela emitidos.
IRPF - DESPESAS MÉDICAS - À mingua de indícios em contrário, a idoneidade de documentos formalmente corretos deve ser presumida, cabendo a quem aproveite a declaração de sua falsidade o ônus de prová-la. Nesse sentido, não cabe a glosa de recibos emitidos por dentista, apenas porque o contribuinte não sabe informar seu atual endereço, em outro Estado.
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA - Em havendo indícios de crime contra a ordem tributária, deve a autoridade fiscal aprofundar as investigações e provocar a intervenção do Ministério Público.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-10719
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO A PARCELA DE 100.000,00 (PADRÃO MONETÁRIO DA ÉPOCA).
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
