Sistemas: Acordãos
Busca:
4711379 #
Numero do processo: 13708.000330/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – DIVERGÊNCIA – RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatado, através do exame de embargos declaratórios, a ocorrência de erro no acórdão embargado, devem ser acolhidos os embargos para a devida retificação do julgado anterior.
Numero da decisão: 101-96.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração opostos, a fim de rerratificar o Acórdão n° 101-94.336, de 09/09/03, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4710718 #
Numero do processo: 13706.001933/2003-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - EMPRÉSTIMOS DE SÓCIO. Não comprovada a origem do suprimento contabilizado a título de empréstimo tomado ao sócio cotista, legitima é a presunção de omissão de receitas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO. A prova da origem e efetiva entrega dos recursos, tanto para suprimento de caixa, como para integralização de capital, devem ser comprovadas por documentação hábil, idônea e coincidente, em datas e valores, por administradores, sócios da sociedade não anônima, titular de empresa individual, ou pelo acionista controlador da companhia. OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO CONTABILIZADOS. A falta de escrituração do movimento bancário e a existência de depósitos não contabilizados e de origem não comprovada, mesmo após a intimação do contribuinte, autorizam a presunção de omissão de receitas. IRPJ – MULTA AGRAVADA – CARACTERIZAÇÃO – INOCORRÊNCIA. Descabe a aplicação da penalidade agravada na ausência de procedimento que indique meio fraudulento para proceder à prática sonegatória e, inclusive, procedimento que vise escamotear a operação do conhecimento dos agentes encarregados da fiscalização do tributo. IRPJ – MULTA – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – CONCOMITÂNCIA – BIS IN IDEN –IMPOSSIBILIDADE. A multa aplicada pelo atraso da entrega da declaração de rendimentos não pode ser aplicada no lançamento de ofício, concomitantemente com a multa pelo lançamento de ofício, uma vez que esta última absorve a primeira. Tributação Reflexa – IRRF – FINSOCIAL – CSSL. No que diz respeito aos lançamentos ditos reflexos, aplica-se "mutatis mutandis" o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21727
Decisão: Por unanimidade de votos,DAR provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a importancia de NCZ$ 467.76,29 bem como reduzir a multa de lançamento ex oficio majorada de 150% ao seu percentual normal de 75% e excluir a exigencia da multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4709988 #
Numero do processo: 13687.000134/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA (PIS DEDUÇÃO) - Tratando-se de lançamento de ofício reflexo, o decidido no julgamento do processo principal aplica-se por igual aos que dele decorrem, face à íntima relação de causa e efeito entre ambos. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04295
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4710246 #
Numero do processo: 13702.000006/95-29
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – DESPESAS DESNECESSÁRIAS – ENTREGA DE MERCADORIA A TÍTULO DE AMOSTRA – ALEGAÇÃO DE BONIFICAÇÃO – Somente com a comprovação de que as mercadorias distribuídas foram efetivamente a título de bonificação é que pode ser desconsiderada a escrituração da pessoa jurídica que registrou como saída de amostras. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4710798 #
Numero do processo: 13706.002651/2002-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: APOSENTADORIA – COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Submetem-se integralmente à tributação, a partir de 01/01/1996, os benefícios recebidos de entidades de previdência privada, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que provê o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4711552 #
Numero do processo: 13709.000042/93-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTA CORRENTE ENTRE EMPRESAS COLIGADAS - Sua existência recomenda o aprofundamento da fiscalização a fim de que a base de cálculo para o arbitramento da receita previsto no art.181 do RIR/80, ou mesmo o próprio enquadramento legal, seja confiável. GLOSA DE DESPESAS - Na sua realização deve ser especificado o tipo de despesa glosada, o que pressupõe prévia intimação para apresentação dos documentos/comprovantes que justifiquem os registros contábeis correspondentes. A falta dessa formalidade pode resultar numa descrição insuficiente dos fatos e conseqüente aperfeiçoamento do lançamento pela autoridade julgadora. TRD - Inaplicável no cálculo de JUROS DE MORA referente ao período de fevereiro/91 até julho/91. Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12444
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência as parcelas de Cz$ 190.036.090,94 e Cr$ 3.034.816.773,97, nos exercícios financeiros de 1988 e 1991, respectivamente, bem como para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, observando-se o ajuste do prejuízo fiscal, no exercício financeiro de 1991. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Ivo de Lima Barboza.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes

4710881 #
Numero do processo: 13706.003712/99-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - PDV- DECADÊNCIA - Afastada preliminar de decadência, vez que a contagem do prazo de decadência somente se inicia com o efetivo exercício do direito pelo Contribuinte, no momento que se oficializou o recolhimento indevido pela própria Receita Federal. Acolhida a preliminar, e no mérito, retorno à repartição de origem para apreciação do mérito. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11732
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do Recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4711605 #
Numero do processo: 13709.000423/99-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11.667
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, afastar a decadência do direito de pedir do recorrente e determinar a remessa dos autos à Repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros: Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente; Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Romeu Bueno de Camargo que davam provimento ao Recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4709784 #
Numero do processo: 13678.000006/2002-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRF - VALOR LANÇADO EM DCTF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - PROCEDIMENTO - Incabível o lançamento para exigência de saldo a pagar apurado em DCTF devido à não homologação de valores compensados, salvo se ficar caracterizada a prática das infrações previstas nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964. Ainda assim, o lançamento deve restringir-se à exigência da multa de ofício. O saldo do imposto a pagar, em qualquer caso, deve ser encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. RECOLHIMENTO EXTEMPORÂNEO DE TRIBUTO DESACOMPANHADO DE MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA - INAPLICABILIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA - Tratando-se de penalidade cuja exigência se encontra pendente de julgamento, aplica-se a legislação superveniente que venha a beneficiar o contribuinte, em respeito ao princípio da retroatividade benigna (Medida Provisória nº 303, de 29/06/2006, e art. 106 do CTN) Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.986
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência o IRRF e consectários, bem como a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad (Relator) e Heloísa Guarita Souza, que proviam parcialmente o recurso para afastar a multa isolada e a multa de oficio incidente sobre o IRRF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4711003 #
Numero do processo: 13707.000028/2004-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Verificado erro material no voto condutor do Acórdão, é de se acolher os Embargos para sanar o vício. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - IMPOSTO RETIDO NA FONTE - DECADÊNCIA - O termo inicial de contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de valor pago indevidamente ou a maior é a data da extinção do crédito tributário que, no caso de imposto de renda retido na fonte é a data a retenção. MOLÉSTIA PROFISSIONAL - INCAPACIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADA - Tendo o contribuinte comprovado o fato de ser portador de moléstia profissional por meio de parecer assinado pelos integrantes da Junta Médica da Polícia Militar do Rio de Janeiro, onde constam o código da doença CID e a data de sua contração, este deve ser equiparado ao laudo pericial, já que emitido por serviço médico do Estado do Rio de Janeiro. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.692
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão nº. 104-21.219, de 07/12/2005, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer o direito creditório relativo aos pagamentos efetuados nos anos de 1999 a 2002, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa