Numero do processo: 13701.000819/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROVENTOS DE APOSENTADORIA - CONTRIBUINTE INTERDITADO JUDICIALMENTE POR SER PORTADOR DE DOENÇA MENTAL - ISENÇÃO - Para fins de isenção do Imposto de Renda, a interdição judicial baseada em laudo médico que atesta ser o contribuinte portador de doença mental que o incapacita para o exercício dos atos da vida civil e, ainda, o fato de receber pensão em decorrência de invalidez provocada pela mesma doença, são suficientes para comprovar de que o contribuinte é portador de alienação mental, conforme especificado em lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.634
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho (Relatora), Nelson Mallmann e Maria Helena Cotta Cardozo, que negam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13727.000489/99-15
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO- LIMITE MÍNIMO OBRIGATÓRIO PARA REALIZAÇÃO – VALOR REALIZADO INFERIOR À PREVISÃO LEGAL – Há que se manter o auto de infração , quando comprovado que a interessada realizou o lucro inflacionário em montante inferior ao mínimo previsto pela legislação vigente aplicável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06260
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 13707.000326/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - SUPRIMENTO DE CAIXA - O art. 181 do RIR/80 estabelece que o fornecimento de recursos de caixa à empresa pelos sócios cuja origem e ingresso não foram comprovadamente demonstrados, constitui presunção legal de omissão de receitas pela empresa, a serem nela tributadas. Portanto, é à empresa que compete fornecer as provas solicitadas, seja em razão de ser ela o sujeito passivo contribuinte, seja, ainda, por respeito ao princípio da economia processual.
BENS NÃO CORRIGIDOS - É tributável a importância correspondente à correção monetária de bens classificados no Ativo Diferido que deixou de se efetuada.
FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL - FINSOCIAL - A contribuição ao fundo de Investimento Social das empresas exclusivamente prestadoras de serviços, exigida com fulcro no art. 28 da Lei nº 7.738/89, mostrou-se harmônica com o previsto no art. 195, I, da CF/88. Legitimidade das majoração ocorridas nas alíquotas, não se aplicando o precedente revelado pelo Supremo Tribunal Federal no R. Extraordinário nº 150.764-1/Pernambuco.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF - As disposições do artigo 8º do Decreto nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo artigo 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - A decisão proferida no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II, letra “c” do CTN, é de se convolar a multa de lançamento de ofício quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração.
Recurso parcialmente provido.
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18789
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do IRF na parte em que lançada com fulcro no artigo 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 e reduzir a multa de lançamento ex officio de 100% para 75%, vencidos os conselheiros Márcio Machado Caldeira e Victor Luís de Salles Freire que proviam a maior para admitir o diferimento da tributação do lucro inflacionário. A recorrente foi defendida pelo Dr. Carlos Teixeira Moreira OAB/RJ nº 23813.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13656.000580/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF
Exercício: 1997
DESPACHO DECISÓRIO OMISSO. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. TEMPESTIVIDADE.
Se o despacho que aprecia pedido de restituição é omisso quanto à matéria que deveria abordar em sua decisão, o prazo para a apresentação da manifestação de inconformidade somente começa a transcorrer depois de o contribuinte ser cientificado da correção da omissão.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.214
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Núbia Matos Moura
Numero do processo: 13727.000485/99-56
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ERRO DE FATO - Constatado, através de diligência fiscal, erro no preenchimento da declaração de rendimentos, a exigência fiscal não pode prosperar por não haver fato gerador da obrigação tributária.
Numero da decisão: 107-06919
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 13766.000149/94-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Estando registrado no Atestado de Óbito que uma das causas da morte do contribuinte foi NEFROPATIA CRÔNICA, demonstrado está que ele em portador de NEFROPATIA GRAVE e, por conseqüência, os proventos de aposentadoria auferidos no ano-calendário de 1992 estavam isentos, por enquadrarem-se na hipótese de isenção consolidada no R.I.R/94, art. 40, inciso XXVII.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43189
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigência Mendes de Britto
Numero do processo: 13708.001185/96-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE - A falta de apreciação pela autoridade julgadora de primeira instância de razões de defesa apresentadas na impugnação constitui preterição do direito de defesa da parte, ensejando a nulidade da decisão assim proferida, "ex vi" do disposto no art. 59, item II, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-08.386
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeiro grau, para que outra seja proferida suprindo a omissão na apreciação de razões de defesa, nos termos do relatório e voto que passam, a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13709.002390/95-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DECLARAÇÃO BENS - ERRO DE FATO - MEIOS DE PROVA - É de ser admitido o erro de fato para conduzir à revisão do lançamento, eis que, se o lançamento há de ser feito de acordo com o tipo abstrato da norma, há de conformar-se à realidade fática, inclusive no caso de acréscimo patrimonial tributado. Assim, estando demonstrada a existência de erro de fato no preenchimento do formulário da declaração de bens torna defesa a retificação do lançamento, já que a prova do erro cometido pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-17919
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13802.001294/95-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Não tendo sido apuradas irregularidades efetuadas pelo contribuinte em decorrência da posse de boa fé de documentos inidôneos, é de se afastar a exigência do tributo com base nos referidos documentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43352
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13686.000186/95-58
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA-PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS / SALDO CREDOR DE CAIXA - A falta de escrituração de receitas financeiras e a apuração de saldo credor de caixa autoriza presunção de omissão de receitas, cabendo ao sujeito passivo a prova da improcedência da presunção.
GLOSA DE DESPESAS - Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis é necessário que preencham os requisitos de necessidade, normalidade, usualidade e que sejam comprovadas através de documentos hábeis e idôneos.
BENS ATIVÁVEIS – O custo de aquisição de bens do ativo permanente ou das melhorias realizadas, cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser capitalizado para ser depreciado, não podendo ser deduzido como despesa operacional
DECORRÊNCIA - PIS –COFINS – CSL E IRRF O decidido quanto ao lançamento do IRPJ aplica-se, no que couber, às exigências reflexas.
JUROS DE MORA – TAXA SELIC – É cabível, por expressa disposição legal, a exigência de juros de mora em percentual superior a 1%; a partir de 01/04/1995 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
MULTA DE OFÍCIO – Consoante o art.44 da Lei n°9.430/96, a multa aplicada nos lançamentos de ofício, calculadas sobre a totalidade ou diferença de tributos será de 75%, exceto nos casos de evidente intuito de fraude.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06486
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
