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4725351 #
Numero do processo: 13925.000023/94-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E EFETIVA ENTREGA DO NUMERÁRIO DOS SÓCIOS À EMPRESA - Não basta que o contribuinte comprove a entrega do numerário, é preciso que comprove também a origem do montante repassado à pessoa jurídica, sendo insuficiente a alegação de que os sócios responsáveis pela transferência do numerário têm inúmeras outras fontes de renda. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18673
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE para excluir a incidência da TRD no período anterior a 30 de julho de 1991.
Nome do relator: Raquel Elita Alves Preto Villa Real

4725801 #
Numero do processo: 13956.000178/2002-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO – REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES – A proibição de remunerar dirigentes não alcança os cargos de Reitor e de Vice-Reitor de fundação universitária os quais têm funções apenas administrativas e gerenciais. O poder de decisão, inclusive quanto à destinação de recursos e assunção de obrigações, está nas mãos da Assembléia Geral, à qual são submetidas a proposta e a execução orçamentária da entidade. Incabível também, estabelecer limites de remuneração aos ocupantes dos cargos nominados, quando o valor pago não caracteriza a distribuição de patrimônio. IRPJ – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – Suspensa a imunidade tributária pela autoridade competente (Art.14 § 1º do CTN), a instituição é inserta no universo das pessoas jurídicas sujeitas aos tributos e contribuições sociais e deve ter todo o seu resultado tributado dentro de uma das modalidades previstas na legislação. Porém, para que a tributação se concretize, é necessário que a autoridade autuante demonstre, nos autos, a efetiva ocorrência do fato gerador. É improcedente a exigência fiscal fundada em procedimento que apura irregularidades, tributando todo o seu resultado, tendo como base procedimental a simples presunção da remuneração excessiva de seus dirigentes, além da glosa de despesas consideradas não dedutíveis, porém, inerentes às atividades de instituição de ensino Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.610
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4725247 #
Numero do processo: 13924.000149/96-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - RECURSO DE OFÍCIO - SALDO CREDOR DE CAIXA - Comprovado através de diligência que operações praticadas pela autuada, por intermédio de seus representantes, são legítimas, corroboradas por documentos hábeis e idôneos, que justificam, parcialmente, o montante tributado a título de saldo credor de caixa, deve ser cancelado o crédito tributário correspondente. SUPRIMENTO DE CAIXA - Os recursos colocados à disposição da empresa por seus sócios, para serem legitimados, devem ser comprovados quanto à sua origem e efetividade através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – “A reserva de reavaliação incorporada ao capital com os benefícios do art.3º do Decreto-lei nº1.978, de 221 de dezembro de 1982, será adicionada ao resultado do período-base, para determinação da base de cálculo da contribuição social de que trata a Lei nº7.689/88,nos mesmos valores e condições previstos para o seu cômputo no lucro real.” (IN RF nº38/91). DECORRÊNCIA - PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL/ CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL/ IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE/ CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO - O entendimento emanado em decisão relativa ao auto de infração do imposto de renda pessoa jurídica é aplicável aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em virtude da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05870
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício, para restabelecer: 1) a tributação (IRPJ, CSL, PIS, COFINS) das parcelas de Cr$ 200.000.000,00 e Cr$ 205.000.000,00 no 1º e 2º semestres de 1992; 2) a adição à base de cálculo da CSL das parcelas relativas à realização da reserva de reavaliação.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4728023 #
Numero do processo: 15374.000771/00-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996 Ementa: GLOSA DE DESPESAS. DOCUMENTOS EMITIDOS POR EMPRESAS INAPTAS- Os documentos emitidos por empresas inaptas não produzem efeitos tributários. Se a declaração de inaptidão decorreu da falta de apresentação de declaração e não localização no endereço cadastral, a menos que haja outras razões adicionais explicitadas pela fiscalização, a ineficácia para fins fiscais só alcança os documentos emitidos após a declaração de inaptidão. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 101-96.985
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a glosa relativa às notas fiscais juntadas às fls. 113 a 129, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4725027 #
Numero do processo: 13909.000256/99-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora, aplicando-se desta forma o inciso II, do art. 88 da Lei nº 8.981/95, combinado com o art. 27 da Lei no 9.532/97. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11532
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4727650 #
Numero do processo: 14052.002718/94-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO RETIFICADA - Não se mantém o lançamento efetuado com base em declaração de rendimentos que tenha sido retificada antes de iniciado o procedimento fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11186
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4726682 #
Numero do processo: 13976.000133/95-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - PENALIDADE - MULTA POR ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação de rendimentos fora do prazo fixado não enseja a aplicação da multa. Somente a partir do Exercício de 1995, a entrega extemporânea da declaração de rendimentos sujeita-se a aplicação da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-08567
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4727965 #
Numero do processo: 15374.000481/99-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo na decisão do presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício. I.R.P.J. - DECADÊNCIA - (Período-base de 1991, Exercício de 1992) - Independentemente da discussão em torno da natureza do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (se por declaração ou por homologação), no presente caso, operou-se a decadência do direito de a Fazenda Pública efetuar o lançamento em questão, eis que o fato autuado ocorreu em 31de dezembro de 1991, enquanto que o lançamento de ofício só foi formalizado em 01 de abril de 1999, portanto, anos após expirado o prazo de 5 (cinco) anos, cotado quer da data de entrega da declaração de rendimentos, quer da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-92929
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4728410 #
Numero do processo: 15374.002740/99-03
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir omissão contida no acórdão atacado. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. – LIMITAÇÃO. - EFEITOS. - A busca dos efeitos da limitação em 30% (trinta por cento) na compensação de prejuízos não pode ficar restrita, isoladamente, a cada período de apuração ou aos períodos abrangidos pela ação fiscal. Cabe à Fiscalização, tendo como limite temporal o último período de apuração exigível ao término da ação fiscal, e observado o limite legal, levar em conta valores apurados a maior pelo contribuinte em períodos subseqüentes, em decorrência da diminuição ou absorção do saldo de prejuízos a compensar nesses períodos, em função do comportamento anteriormente observado. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional para, re-ratificando o Acórdão n° 101-93.993, de 17 de outubro de 2001, dar provimento, em parte, ao Recurso Voluntário interposto, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4727302 #
Numero do processo: 14041.000321/2004-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Nos termos do art. 42 da Lei nº 9.430/96, não sendo comprovada a origem dos depósitos bancários, há que ser mantida a tributação ante a presunção de omissão de rendimentos. IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS - Devem ser tributados como omitidos os valores recebidos pelo contribuinte de forma indireta, através da quitação de um imóvel por ele adquirido. MULTA QUALIFICADA – Aplica-se a multa qualificada de 150% ao lançamento nas hipóteses previstas no art. 44, II. Caracterizado o intuito de fraude, a multa deve ser mantida. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – Não cabe ao julgador administrativo julgar a constitucionalidade ou legalidade da lei tributária, cabendo-lhe somente a aplicação desta. Legalidade da utilização da taxa Selic para correção de débitos tributários em atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques que deram provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti