Numero do processo: 13421.000156/96-42
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ e IRRF - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - A tributação prevista nos arts. 43 e 44 da Lei nº 8.541/92, com as alterações introduzidas pelo art. 3º da Lei 9.064/95 (conversão em lei da MP 492 de 05/05/94), obedecendo o princípio constitucional da anterioridade, somente se aplica a fatos geradores ocorridos após 01 de janeiro de 1995.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - O artigo 3º da Medida Provisória nº 492/94, que alterou o artigo 43 da Lei 8.541/92, após sucessivas reedições, foi convertida na Lei nº 9.064/95, estendeu à CSSL a tributação em separado da omissão de receitas. Deve-se respeitar o princípio da anterioridade, que prevê vacatio legis de noventa dias, conforme o art. 195, § 6º da Constituição Federal.
PIS e COFINS - Comprovada a omissão de receitas, devidamente apurada em procedimento fiscal regular, correta a sua exigibilidade, na forma proposta.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13109
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - IRPJ e IRF: excluir as exigências relativas aos exercícios financeiros de 1994 e 1995; 2 - Contribuição Social: excluir da exigência os valores correspondentes aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 1993 e janeiro a julho de 1994.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13603.001171/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO ANUAL - DESCABIMENTO - Na vigência da Lei n 7.713/88, não pode prosperar lançamento que apura acréscimo patrimonial a descoberto em base anual.
GANHOS DE CAPITAL - CUSTO DE AQUISIÇÃO DO BEM - O valor em UFIR de bem constante da declaração de ajuste do exercício de 1992 será considerado custo de aquisição para fins de apuração de ganhos de capital (Lei n8.383/91, art. 96, § 5, a). A entrega extemporânea da declaração acarreta a imposição de penalidades previstas na legislação do imposto e não cabe ao sujeito ativo impor ao contribuinte outro ônus não expressamente previsto, como de desconsiderar o custo de aquisição informado.
INDEXAÇÃO PELA UFIR - É legal a indexação de tributos pela UFIR a partir do exercício de 1992, consoante interativa jurisprudência do STJ.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no art. 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45860
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 13331.000074/96-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO POR ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - Constitui variação patrimonial incomprovado, e, como tal, tributado mensalmente, o valor correspondente aos recursos aplicados pelo contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Na hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a falta de entrega da declaração suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento).
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária – TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16346
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir: I - da exigência o valor da multa cobrada pelo atraso na entrega das declarações; II - o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13605.000167/91-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRFONTE - PROCESSO DECORRENTE - A decisão proferida no processo matriz produz efeito no processo decorrente que deve seguir a sorte daquele ao qual está vinculado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16231
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA AO DECIDIDO NO PROCESSO PRINCIPAL, ATRAVÉS DO ACÓRDÃO 104-16.156 DE 14 DE ABRIL DE 1998.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13609.000285/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se aplica a chamada “prescrição intercorrente” quando o crédito tributário está suspenso por impugnações ou recursos, nos termos do art. 151 inciso III do CTN.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – BASE DE CÁLCULO INFORMADA À PREFEITURA MUNICIPAL – Mantém-se a exigência quando o fisco mostra claramente que a receita tomada como base para cálculo do ISS foi muito superior à receita contabilizada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo contabilizados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO NÃO COMPROVADO - Insubsiste a exigência fiscal por não se enquadrar o fato descrito no auto de infração na hipótese legal que autoriza o lançamento com base em presunção de desvio de receitas.
IRPJ/CSLL – GLOSA DE DESPESAS E/OU CUSTOS COM BENS ATIVÁVEIS - DISPÊNDIOS COM A REFORMA DE BENS DE ATIVO – Cabe ao fisco a prova inequívoca de que os bens lançados como custos e/ou despesas devem ser ativados para depreciação futura. Não basta juntar aos autos Notas fiscais de aquisição e presumir a necessidade de ativação, sem a indicação de elementos mínimos, capazes de não deixar margem a incertezas.
IRPJ/CSLL - ESTIMATIVA – MULTA PELO NÃO RECOLHIMENTO – ANO-CALENDÁRIO DE 1993 – A multa isolada prevista no parágrafo único do art. 42 da Lei nº 8.541/92, na redação dada pela Medida Provisória nº 402/93, convertida na Lei nº 8.849/94, foi revogada pelo art. 117 – I da Medida Provisória nº 892/94, convertida na Lei nº 8.981/95. Inaplicável, portanto.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – CSLL, IRF, FINSOCIAL E COFINS – As exigências que decorram diretamente da principal, devem ser ajustadas ao decidido em relação àquelas.
Numero da decisão: 107-06.983
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, ao recurso termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 13449.000078/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ -Comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha o enquadramento legal da infração e a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto nº70.235/72, é nulo do lançamento por falta de requisitos a sua validade.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04757
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE,DE OFÍCIO.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13433.000045/89-78
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS 1)- O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. 2) A verificação de valores divergentes entre a via entregue ao cliente e a que fica na empresa emitente, bem como a falta de registro fisco/contábil de parte dos documentos são procedimentos que caracterizam omissão de receita operacional e justificam o lançamento de ofício e a aplicação da multa agravada prevista no art. 728, inciso III, do RIR/80. Os descontos e abatimentos devem ser deduzidos da receita bruta para determinação da base imponível.
Preliminares rejeitadas. Recurso provido parcialmente.
Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso.
Numero da decisão: 107-05215
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13411.000403/2003-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPETÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - O exame de argüição de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo é matéria reservada ao crivo do Poder Judiciário não afeta à competência deste Conselho.
QUEBRA SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal pode solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, independente de autorização judicial, nos termos assentados na legislação tributária.
NULIDADE - NORMAS PROCESSUAIS - Não se cogita de nulidade processual tampouco de nulidade do lançamento ausentes as causas delineadas no art. 59 do Decreto nº 70.235 de 1972.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza-se como renda presumida a soma, mensal, dos depósitos e créditos bancários, de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei de nº 9.430 de 1996.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituam origem para
os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 13525.000186/2001-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - Não é devida a multa por atraso quando a declaração é apresentada dentro do prazo regulamentar.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.496
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13603.000624/96-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais, as provas acostadas aos autos e constatado que a Primeira Instância fez coisa julgada sem minucioso exame de todo o aparato documental disponível, é de ser dado provimento ao recurso de ofício, eis que a alegada reserva especial componente do patrimônio líquido da empresa não encontra a necessária contrapartida no ativo permanente.
Recurso de ofício provido.
Numero da decisão: 105-14.115
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
