Numero do processo: 10845.000227/2001-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996
LANÇAMENTO - GLOSA DE COMPENSAÇÃO - SALDO NEGATIVO DO IRPJ APURADO EM DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS ANTERIOR A 01.01.96 - CONVERSÃO DO CRÉDITO EM UFIR PARA REAIS - ACRÉSCIMO DE TAXA DE JUROS SELIC.
No lançamento não foi levado em conta a existência do saldo negativo do IRPJ do ano-calendário de 1992 que a Turma Julgadora reconheceu como existente, e cuja divergência dos cálculos efetuados pela contribuinte se resume ao valor utilizado na conversão de UFIR para Reais e quanto à aplicação dos juros do valor do crédito compensado. Para se converter para reais, o saldo negativo do IRPJ apurado em declaração de rendimentos anteriormente a 01.01.96 e quantificado em UFIR, segundo o caput do art. 4º da IN SRF nº 22/96 deve-se utilizar a UFIR de R$ 0,8287. Conforme art. 1º c/c o art. 3º da mesma IN, os valores passíveis de restituição ou compensação serão acrescidos de juros equivalentes à taxa Selic e de 1% no mês da compensação, sendo que conforme letra “a” do inciso I do art. 2º da mesma IN, o termo inicial de incidência dos juros é o mês de janeiro de 1996. Efetuando-se os cálculos ainda resta imposto a pagar em razão de a contribuinte ter calculado os juros incorretamente.
Numero da decisão: 107-09.504
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para exonerar o valor de imposto de R$ 5.241,1: nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10830.009038/97-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ARTIGO 35 DA LEI N 7.713/88: Cancela-se o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido, por força do cancelamento determinado pela IN-SRF n 63/97, em razão de que o Senado Federal, através da Resolução n 82/96, suspendeu, em parte, a execução da Lei n 7.713/88, no que diz respeito à expressão “o acionista” contida no artigo 35.
Negado provimento a recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93552
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10830.004762/95-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09682
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Genésio Deschamps e Adonias dos Reis Santiago.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10845.000887/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESPESAS COM VEÍCULO. GLOSA. IMPROCEDÊNCIA. Improcede a glosa das despesas com veículo, procedida ao argumento da inexistência do seu registro na contabilidade da contribuinte, quando o mesmo integra-lhe o ativo permanente.
DESPESAS ADUANEIRAS – GLOSA – Improcede a glosa de despesas aduaneiras, quando lançadas na conta de adiantamentos de clientes, não logrando o fisco provar que tenham influenciado na apuração do resultado.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10835.002696/96-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ERRO MATERIAL - Reconhecida a ocorrência de contradição, obscuridade, dúvida e/ou erro material em Acórdão, impõe-se a sua correção, como imperativo para a boa aplicação da legislação tributária.
Numero da decisão: 102-44011
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão n° 102- 43.620 de 24/02/99, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10830.004936/2001-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA – LUCRO INFLACIONÁRIO
Súmula 1ºCC nº 10: O prazo decadencial para constituição do crédito tributário relativo ao lucro inflacionário diferido é contado do período de apuração de sua efetiva realização ou do período em que, em face da legislação, deveria ter sido realizado, ainda que em percentuais mínimos.
LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO – REALIZAÇÃO – É de se considerar correto o saldo do lucro inflacionário constante do sistema SAPLI, extraído das declarações de rendimentos da contribuinte, quando esta se insurge contra os valores ali consignados, mas não consegue desfazê-los com a apresentação de documentos hábeis para tal.
Numero da decisão: 107-08.696
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte
Numero do processo: 10830.006479/2005-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: IRRF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - AUSÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN -
A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. O lançamento do imposto de renda da pessoa física é por homologação, com fato gerador complexivo, que se aperfeiçoa em 31/12 do ano-calendário. Para esse tipo de lançamento, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, quando tem aplicação o art. 173, I, do CTN. O lançamento de fato gerador que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto pela decadência.
NULIDADE – BASE LEGAL GENÉRICA QUE REGULA A INCIDÊNCIA DO IRRF SOBRE REMESSAS PARA O EXTERIOR – REGISTRO NO AUTO DE INFRAÇÃO - AUSÊNCIA DA BASE LEGAL INFRINGIDA – AUSÊNCIA DA BASE LEGAL ESPECÍFICA QUE DISCIPLINA A ALÍQUOTA PARA O CASO GUERREADO – ALÍQUOTA DA BASE LEGAL GENÉRICA MAIS BENÉFICA PARA O RECORRENTE – AUSÊNCIA DE NULIDADE - A base legal da exigência tributária genérica estava descrita no art. 702 do Decreto nº 3.000/99 (art. 28 da Lei nº 9.249/95, art. 77 da Lei nº 3.470/58, art. 100 do Decreto-Lei nº 5.844/43 e art. 702 do Decreto nº 3.000/99). A autoridade autuante entendeu que a operação perpetrada pelo contribuinte não havia respeitado as condições estatuídas pela Lei nº 9.481/97, incidindo na hipótese geral de incidência do IRRF sobre rendimentos pagos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, por fonte situada no País. Dessa forma, a autoridade autuante não precisaria fazer menção à Lei nº 9.481/99, pois a norma de incidência tributária estava contemplada no art. 702 do Decreto nº 3.000/99. Ademais, a alíquota genérica do IRRF utilizada pela fiscalização (art. 28 da Lei 9.249/95) foi inferior do art. 9º da Lei nº 9.779/99, beneficiando o recorrente, o que impede o reconhecimento da nulidade vindicada.
FINANCIAMENTO BANCÁRIO OBTIDO NO EXTERIOR – CRÉDITO DIRECIONADO PARA O FINANCIAMENTO DE EXPORTAÇÕES – ALÍQUOTA ZERO – CERTIFICADO DO BACEN QUE REGISTRA A OPERAÇÃO COMO PAGAMENTO ANTECIPADO DE EXPORTAÇÃO – ANÁLISE MERAMENTE FORMAL – COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL PARA INVESTIGAR SE OS RECURSOS FORAM APLICADOS NO FIM DEFINIDO PELA LEI – CRÉDITO EXTERNO APLICADO NO MERCADO FINANCEIRO – AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO NO FINANCIAMENTO DE EXPORTAÇÕES – IMPOSSIBILIDADE DA FRUIÇÃO DA BENESSE TRIBUTÁRIA - Os Auditores-Fiscais da Receita Federal têm competência para fiscalizar o imposto sobre a renda, do qual o IRRF é uma espécie, não estando adstrito à qualificação formal exarada pelo BACEN em certificado de registro de capitais estrangeiros. O crédito externo foi aplicado no mercado financeiro, não sendo direcionado para o financiamento de exportações, como definido na Lei nº 9.481/99. As remessas dos juros referentes a tal crédito somente teriam o benefício da alíquota zero do IRRF se atendido o requisito legal.
MULTA DE OFÍCIO – CARÁTER CONFISCATÓRIO – IMPOSSIBILIDADE DE ACATAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – PRINCÍPIOS QUE OBJETIVAM A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - Os princípios constitucionais são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois essa se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar em aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa, por exemplo, invocando o princípio do não confisco, afastar a aplicação da lei tributária. Isto ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei tributária que funcionou como base legal do lançamento da multa de ofício. Como é cediço, somente os órgãos judiciais têm esse poder. No caso específico do Conselho de Contribuintes, adstrito as normas administrativas fazendárias, tem aplicação o art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, que veda expressamente a declaração de inconstitucionalidade de leis, tratados, acordos internacionais ou decreto.
MULTA DE OFÍCIO - SUCESSÃO POR INCORPORAÇÃO - RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR - SUCESSÃO ENTRE EMPRESAS COLIGADAS E CONTROLADAS - EXONERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - Tratando-se de sucessão entre empresas ligadas, coligadas ou controladas, deve-se manter a multa de ofício lançada na empresa incorporada, já que é manifesta a interveniência da incorporadora nos procedimentos da incorporada, notadamente quando é patente a presença de empresas do grupo econômico na operação financeira que culminou com o procedimento fiscal.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 106-17.143
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL para RECONHECER a decadência do lançamento do ano-calendário 2000, levantada de oficio pelo Conselheiro relator, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Peneira Pagetti, Janaína Mesquita
Lourenço de Souza, Ana Paula Locoselli Erichsen (suplente convocada) e Gonçalo Bonet Allage, que deram provimento integral ao recurso por erro no enquadramento legal, nos termos do relatório e voto que passam ai o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10830.007830/99-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – PA 1996
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 9.784/1999 NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – a lei nº 9.784/1999 só se aplica subsidiariamente ao rito do processo administrativo fiscal definido pelo Decreto nº 70.235/1972, naquelas matérias que não forem tratadas expressamente.
CSLL - BASE DE CÁLCULO DA CSLL - ADIÇÃO - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO – OBRIGATORIEDADE - o parágrafo 10 do artigo 9° da Lei n° 9.249/95 determina que os juros sobre o capital próprio devem ser adicionados à base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A revogação deste dispositivo só passou a ter efeito financeiro a partir de 1° de janeiro de 1997 e, portanto, para os fatos geradores ocorridos durante a vigência, o dispositivo revogado era aplicável conforme o disposto no artigo 144 do Código Tributário Nacional.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.852
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10850.001083/96-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO - Com a promulgação da Lei nº 8.748, de 09.12.93, a impugnação, ainda que intempestiva, deve ser submetida à competente Delegacia de Julgamento.
Numero da decisão: 106-10474
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE, EM CORREÇÃO DE INSTÃNCIA, A IMPUGNAÇÃO SEJA SUBMETIDA AO CRIVO DO JULGADOR SINGULAR.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10830.003884/2001-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA - ATRASO NA ENTREGA DA DIRPF - A entrega da declaração de rendimentos após o prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II, § 1º, alínea "b", do artigo 88, da Lei nº 8.981, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: José Oleskovicz
