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4616255 #
Numero do processo: 10120.008611/2002-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS ACIMA DO LIMITE DE 30% - INCONSTITUCIONALIDADE – O questionamento sobre a legalidade ou constitucionalidade de comando legal em pleno vigor deve se proceder na seara do Poder Judiciário. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO REAL - A compensação de prejuízos fiscais acumulados com o lucro real apurado pelas pessoas jurídicas está limitada a 30% desse lucro, pois as Leis nº. 8.981/95 e nº. 9.065/95 determinaram esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.309
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4617252 #
Numero do processo: 10680.003467/97-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ANISTIA. INTERPRETAÇÃO. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre anistia, espécie de exclusão do crédito tributário. BENEFÍCIOS DA MP 66/2002. Os benefícios concedidos pelos artigos 20 e 21 da MP 66/2002 só abrangem a extinção do crédito tributário pela via do pagamento, não contemplam a compensação. (Publicado no D.O.U. nº 211 de 03/11/04).
Numero da decisão: 103-21.731
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4630805 #
Numero do processo: 10380.013148/2003-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ — OMISSÃO DE RECEITAS — DEPÓSITOS BANCÁRIOS — LUCRO REAL — Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do Imposto de Renda, porquanto não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissivel quando ficar comprovado o nexo causal entre cada depósito e o fato que represente omissão de receita. No caso, seria indispensável a recomposição da conta Caixa, com o expurgo dos valores correspondentes aos cheques cuja origem deixou de ser comprovada, de modo a se obter saldo credor, tendo em vista que a contabilidade registra toda a movimentação bancária correspondente.
Numero da decisão: 101-96304
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4637518 #
Numero do processo: 15374.002878/2003-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ REGIME DE ESTIMATIVA — APURAÇÃO ANUAL — EXERCÍCIO DE 1999 — ANO-CALENDÁRIO DE 1998 — COMPENSAÇÃO — Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimentos a maior efetuados por iniciativa do contribuinte (recolhimentos mensais com base no lucro apurado por estimativa), tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir da data da entrega da declaração de rendimentos (ex vi artigo 40, inciso II, da Lei n° 8.981/95, com a redação dada pela Lei n° 9.065/95), opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN. PIS/FATURAMENTO — ANO-CALENDÁRIO DE 1998 — RESTITUIÇÃO — PRESCRIÇÃO — Tratando-se de crédito tributário advindo de recolhimento a maior efetuado por iniciativa do contribuinte, tem-se que decorrido o prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento a maior, opera-se a extinção do direito de pleitear a restituição, nos termos do artigo 168, I, c.c. artigo 165, I, ambos do CTN.
Numero da decisão: 101-97.034
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar o decurso de prazo para pleitear a restituição quanto aos recolhimentos do IRPJ, determinando-se o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4628225 #
Numero do processo: 13819.001586/2003-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 107-00.722
Decisão: RESOLVEM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuinte, por unanimidade votos, CONVERTER o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4645535 #
Numero do processo: 10166.003608/2005-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – COOPERATIVA DE TRABALHO – SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOA JURÍDICA PELOS COOPERADOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – O valor do IRF incidente sobre o pagamento efetuado a cooperativa de trabalho, associação de profissionais ou assemelhada que, ao longo do ano de retenção, não tiver sido utilizado na compensação do IRF incidente sobre os pagamentos efetuados aos cooperados ou associados poderá ser objeto de pedido de restituição após o encerramento do referido ano-calendário, bem como ser utilizado na compensação de débitos relativos aos tributos e contribuições administrados pela SRF. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.154
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4623963 #
Numero do processo: 10640.002546/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.117
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência, do julgamento do recurso voluntário ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4627582 #
Numero do processo: 13629.000044/98-36
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 303-01.127
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4633314 #
Numero do processo: 10855.002039/92-83
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: GANHO DE CAPITAL - A transferência de imóveis deve ser comprovada por documento hábil e idôneo. Não fazem prova os assentamentos contábeis que no estão corroborados por documentação comprobatória dos fatos registrados.
Numero da decisão: 106-07.224
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir A TRD no período de? 04.02.91 a 29.08.91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDEVARDE GONÇALVES

4634011 #
Numero do processo: 10925.001554/2006-50
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2002 Ementa: DECISÃO JUDICIAL. NÃO RETENÇÃO DO IMPOSTO. RESPONSABILIDADE. 1. No caso dos autos a empresa SADIA S/A vinha retendo na fonte o imposto de renda correspondente aos rendimentos auferidos pelas Entidades Fechadas de Previdência Privada. Estas, entendendo não serem devedoras da referida exigência tributária, por meio de sua Associação, ingressaram com ação judicial contra a instituidora e beneficiária do imposto, no caso a União, e obtiveram decisão liminar suspendendo a retenção e o recolhimento do imposto. 2. A decisão judicial acima referida, embora proferida em processo que tem como partes a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Privada - ABRAPP e a União, produz efeitos direto à empresa SADIA-S/A que ficou impossibilitada de prosseguir fazendo a retenção, sob pena de multa e crime de desobediência judicial, conforme previsto no artigo 14, V e parágrafo único, do CPC. 3. Assim, nos termos do Parecer Normativo COSIT n° 1, de 24/09/2002, estando a fonte pagadora impossibilitada de efetuar a retenção do imposto em virtude de decisão judicial, a responsabilidade desloca-se, tanto na incidência exclusiva na fonte quanto na por antecipação, para o contribuinte, beneficiário do rendimento, efetuando-se o lançamento, caso o procedimento de ofício, em nome deste. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.435
Decisão: ACORDAM os Membros da segunda câmara do Pprimeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA