Numero do processo: 10935.003133/96-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA — LUCRO PRESUMIDO
A partir da entrada em vigor da legislação que obrigou as pessoas
jurídicas optantes pelo lucro presumido à escrituração do livro caixa, pode a autoridade fiscal fazer a reconstituição do referido livro ou da conta caixa se mantida a escrituração completa, mediante a conferência dos lançamentos frente aos documentos que lhes deram origem. Se da reconstituição resultar saldo credor de caixa, está configurada a presunção de omissão de receitas.
IRPJ — IR FONTE LUCRO PRESUMIDO — 1994-
Para que possa ser exigido o tributo há necessidade não só de se
provar a omissão como, se presunção, a existência de previsão. A lei n° 8.541/92 através de seu art. 43 previu presunção de omissão de receita tão somente para o lucro real. O RIR/94 extrapolou à lei ao prever em seu artigo 523 § 3° a tributação da omissão para o Lucro Presumido.
PIS — FATURAMENTO : Insubsistente o lançamento quando não
respeitada a semestralidade prevista no § único do art. 6° da
LC 7/70.
CSSL: Indevida a exigência com base de cálculo equivocada.
COFINS- Comprovada a omissão de receita e tendo o lançamento
sido realizado de acordo com a legislação de regência, restabelece-se a sua exigência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.601
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a exigência da COFINS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, lacy Nogueira Martins Morais, Verinaldo Henrique da Silva e Manoel Antonio Gadelha Dias que restabelecia o PIS, COFINS e Contribuição Social e o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, restabelecia PIS e COFINS.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11543.005339/2002-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO - ESCRITURAÇÃO NÃO APRESENTADA -
Cabível o arbitramento do lucro quando a pessoa jurídica deixa de exibir ao fisco, após reiteradas tentativas, os livros e documentos de sua escrituração comercial e fiscal, Probatórios do regime de tributação, conforme as regras do Lucro Real, comprovadamente, a mesma operava comercialmente,embora alegasse inatividade.
ARBITRAMENTO COM BASE NO VALOR DAS COMPRAS - O arbitramento foi calculado com base nas notas ficais das compras de veículos, amparado pela legislação em vigor.
MULTA AGRAVADA - Configurado o dolo em face de estar comprovado
nos autos a utilização de interposta pessoa, cabível é o agravamento da multa para 150%.
JUROS DE MORA - É ilegítima a cobrança de juros de mora calculados com base na taxa SELlC, nos termos do art. 84, I, da Lei nO8.981/1995, alterado pela Lei n° 9.065/1995, pois não representa ofensa ao disposto no 1° do art. 161 do CTN.
CSLL - Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhe o Auto de Infração lavrado por mera decorrência daquele.
Contribuição para o PIS/Pasep
Uma vez julgada a matéria contida no lançamento principal, igual sorte colhe o Auto de Infração lavrado por mera decorrência daquele.
Numero da decisão: 103-22.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada pelacontribuinte, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e votoque passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jagueribe
Numero do processo: 13005.000092/93-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMISSÕES DE EXPORTAÇÃO — Não são dedutíveis, na apuração do lucro real, despesas relativas a pagamentos de comissões, sem a demonstração inequívoca de que o beneficiário interferiu na obtenção do rendimento.
Numero da decisão: CSRF/01-02.803
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de admissibilidade, e no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Edison Pereira Rodrigues.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10283.005545/2005-50
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 31/12/2004 a 31/05/2005
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE PAGAMENTO DE MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA. SÚMULA CARF Nº 31.
O art. 44, § 1º, II, da Lei nº 9.430/96 foi alterado pela Lei nº 11.488/2007, deixando de prever, como hipótese de aplicação isolada da multa de ofício, a situação em que o contribuinte promove o pagamento a destempo sem o recolhimento da multa de mora. Situação em que se aplica, em relação a fatos pretéritos não definitivamente julgados, a lei posterior mais benéfica, que deixa de definir o fato como infração (art. 106, inciso II, "a", do CTN).
Consolidou-se na Súmula CARF nº 31 o entendimento de que descabe a cobrança de multa de ofício isolada exigida sobre os valores de tributos recolhidos extemporaneamente, sem o acréscimo da multa de mora, antes do início do procedimento fiscal
DENUNCIA ESPONTÂNEA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO PRÉVIA. CONCOMITÂNCIA DO PAGAMENTO E DA CONFISSÃO DE DIFERENÇA DE VALORES. APLICAÇÃO. RECURSO REPETITIVO. ART. 62-A DO RICARF.
O entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça não é de que a denúncia espontânea seria impossível em tributos sujeitos ao lançamento por homologação, mas que a denúncia espontânea não se configura se o contribuinte, em razão desta sistemática de lançamento, faz a prévia confissão do débito e deixa transcorrer o prazo de vencimento, para depois pretender uma falsa espontaneidade (Súmula STJ/360 e Recursos Especiais nºs 886.462 e 962.379 da Primeira Seção do STJ, Dje 28/10/2008).
Não se tratando de prévia confissão, mas de diferença de tributos que foi confessada e paga de maneira concomitante, aplica-se a denúncia espontânea, afastando-se a aplicação de penalidades, em cujo conceito se insere a multa de mora. Entendimento (Recurso Especial nº 1.149.022, da Primeira Seção do STJ, Dje 24/06/2010).
Recurso provido.
Numero da decisão: 3403-001.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rafael de Paula Gomes, OAB/DF nº 26.345.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 19647.005088/2003-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO – DIFERENÇA NAS BASES DE CÁLCULO – SIMPLES – IRPJ – CSLL – PIS – COFINS – INSS. Matéria de mérito não contestada. Matéria incontroversa.
ALEGAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. Não há que se falar em prova emprestada nos presentes autos, pois não há prova tomada de outro processo, seja judicial ou administrativo. Informações prestadas pela própria contribuintes ao Fisco Estadual podem ser usadas para complementar o procedimento fiscalizatório
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. Aplicação correta da multa de ofício prevista no art. 44, inciso I da Lei n. 9.430/96.
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao 1º C.C. apreciar alegações de inconstitucionalidade de lei tributária. Súmula nº 2 do 1º C.C.
Negado Provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-09.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Lisa Marini Ferreira dos Santos
Numero do processo: 10735.000187/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990
OMISSÃO DE RECEITAS.
EXIGÊNCIA REFLEXA. PIS/FATURAMENTO. ANOS-CALENDÁRIOS DE 1989 E 1990. SEMESTRALIDADE. SÚMULA CARF Nº 15.
Suspensa a execução dos Decretos-lei nº 2.445/88 e 2.449/88 após a formalização do lançamento, a exigência deve ser recalculada segundo os parâmetros definidos na Lei Complementar 7/70.
Numero da decisão: 1101-000.678
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Relator Benedicto Celso Benício, que dava provimento parcial em maior extensão, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Nara Cristina Takeda Taga e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e votos que acompanham o presente acórdão. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
(assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES
Presidente
(assinado digitalmente)
BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR
Relator
(assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA
Redatora Designada
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Benedicto Celso Benício Júnior, Edeli Pereira Bessa, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, José Ricardo da Silva e Nara Cristina Takeda Taga.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 13748.000500/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. GLOSA DE IRRF COMPENSADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO.
Havendo prova nos autos de que houve retenção de imposto de renda na fonte, ainda que tal valor tenha sido depositado em juízo pela fonte pagadora nos autos de reclamação trabalhista, deve ser aceita a compensação de tal valor pelo beneficiário dos rendimentos.
Numero da decisão: 2201-002.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente.
(assinado digitalmente)
GUSTAVO LIAN HADDAD - Relator.
EDITADO EM: 05/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Nathalia Mesquita Ceia, Gustavo Lian Haddad, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Walter Reinaldo Falcão Lima, Heitor de Souza Lima Junior. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD
Numero do processo: 10805.001059/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
IRPF. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL.
A presunção legal de omissão de rendimentos por depósitos bancários sem origem comprovada somente pode ser aplicada a partir de 1° de janeiro de 1997.
IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DEMONSTRATIVO MENSAL COM EXCESSO DE APLICAÇÕES EM CONFRONTO COM ORIGENS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO SÃO DISPÊNDIOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos pela pessoa física, com lastro em acréscimos patrimoniais a descoberto, somente pode ser aceita se for elaborado demonstrativo mensal que contiver excesso de aplicações de recursos em confronto com recursos disponíveis.
Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 2802-002.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 14/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Carlos André Ribas de Mello. Ausente justificadamente a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13739.000743/94-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – SOCIEDADES CIVIS (DL Nº 2.397/87) – CARACTERIZAÇÃO – Para efeito do regime tributário do Decreto-lei nº 2.397/87, não se considera como sociedade civil de prestação de serviços relativo ao exercício de profissão legalmente regulamentada a sociedade exploradora de estabelecimento hospitalar.
IRPJ – ARBITRAMENTO DE LUCRO – AGRAVAMENTO DE COEFICIENTES – Diante do disposto no artigo 25 do ADCT, da Constituição Federal de 1988, sem lei específica, que só surgiu com a de nº 8.981/95, resultante da MP nº 812/94, inviável era lançar com coeficiente agravado.
IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO - Se exigida multa por lançamento ex-officio, não procede a aplicação da multa por entrega em atraso da declaração de rendimentos.
IR FONTE - ARBITRAMENTO DE LUCRO – Reduzida a tributação lançada no Auto de Infração principal (IRPJ), por uma relação de causa e efeito, reduz-se também a exigência reflexa do IR Fonte.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - TRIBUTAÇÃO REFLEXA – ARBITRAMENTO – Confirmado o arbitramento no processo-causa IRPJ, por uma relação de causa e efeito, mantém-se também a exigência da Contribuição Social nos moldes lançados.
Numero da decisão: 101-93397
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13807.002842/2001-51
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 1996, 1997
Ementa: GLOSA DE CUSTOS - Incabível a tributação a título de glosa de custos se a Fiscalização não comprova que os valores tidos como indevidos foram, da mesma forma, apropriados na apuração do resultado do exercício.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - A simples alegação de que a provisão constituída não é dedutível na apuração do tributo não pode dar azo à glosa do valor correspondente, vez que é necessário averiguar se a contrapartida do lançamento contábil se deu em conta de resultado. No caso vertente, ainda que o registro contábil da provisão tivesse como contrapartida conta de despesa, ainda assim, não se poderia glosar o valor, eis que preenchidos os requisitos de dedutibilidade.
PAGAMENTO SEM CAUSA - À evidência, não pode subsistir o lançamento que tem como suporte a alegação de pagamento sem causa na situação em que se comprova que se sequer houve pagamento. Ademais, tratando-se de materiais que ingressaram no ativo da empresa, eventual glosa só poderá recair sobre a parcela de depreciação apropriada no período.
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL EM BENS - A eventual constatação de vícios em laudo de avaliação de bens utilizados na integralização de capital, por si só, não pode dar azo à desconsideração da operação, mormente na situação em que resta comprovado que os bens objeto de transferência encontravam-se devidamente suportados por inventário promovido por ocasião da integralização.
Numero da decisão: 105-16.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
