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4694455 #
Numero do processo: 11030.000169/98-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção legal de omissão de receitas, a manutenção no passivo, de obrigações não devidamente comprovadas. Não prevalece, porem, a presunção, quando apresentadas provas que comprovam o saldo dessa conta. GLOSA DE DESPESAS - A dedutibilidade de uma despesas está condicionada a sua comprovação, embasados em documentação fiscal hábil e idônea. DECORRENTES - PIS - COFINS - CSLL - IR FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida referente ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-13376
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nilton Pess

4697747 #
Numero do processo: 11080.002855/93-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989, classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva verificada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributados, isentos/não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à sua disposição dentro do período mensal de apuração. GANHO DE CAPITAL - Tributa-se, mensalmente, o ganho de capital auferido com a alienação de bens ou direitos de qualquer natureza. Considera-se ganho a diferença positiva entre o valor de venda e o respectivo custo de aquisição atualizado monetariamente. JUROS DE MORA - TRD - A taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, somente pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17327
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL, para: I - excluir do crédito tributário NCz$ 1.085,88, relativo a jun/89; NCz$ 1.180,56, relativo a jul/89; NCz$ 8.075,68, relativo a jan/90; NCz$ 186.441,20, relativo a ago/90; 62.635,57, relativo a set/90; NCz$ 72.033,77, relativo a out/90; 76.535,52, relativo a nov/90; NCz$ 285.739,40, relativo a jan/91 e NCz$ 87.634,54, relativo a fev/91; II - cancelar a variação patrimonial relativa aos meses de maio, setembro e novembro de 1989; e III - excluir o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4696572 #
Numero do processo: 11065.002735/2002-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – COMPRA DE MERCADORIAS – NOTAS INIDÔNEAS – GLOSA – PROCEDÊNCIA - O custo relativo a compras acobertadas por documentos inidôneos pode ser admitido no cômputo do lucro real, salvo se o contribuinte comprove de forma irrefutável o efetivo pagamento das mercadorias, bem como o ingresso dos produtos no estabelecimento. IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES – GLOSA - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE IMPOSTO – CARACTERIZAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - A subavaliação de estoques tem por efeito acarretar o diferimento da tributação do lucro para o exercício seguinte, e, em conseqüência, a postergação do pagamento do imposto. No caso, devia a fiscalização considerar os efeitos continuados da postergação do tributo na contabilidade da empresa, como recomenda o PN COSIT nº 02/96.
Numero da decisão: 107-08.543
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o item relativo à subavaliação de estoque, nos termos do relatório e voto que passam a integraR o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4697530 #
Numero do processo: 11080.000918/2001-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 105-15.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves

4693869 #
Numero do processo: 11020.001542/93-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - PEDIDO DE PARCELAMENTO - O requerimento do devedor solicitando o parcelamento, na via judicial ou administrativa, valerá como confissão irretratável da dívida. (DL 352/68 art. 11 § 4º - Lei nº 5.869/73 arts. 348, 353 e 354). Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43446
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4695175 #
Numero do processo: 11040.001521/2005-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RENDIMENTOS DO TRABALHO - Os rendimentos decorrentes do trabalho são albergados pelo campo de incidência do Imposto de Renda. IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA - Independente da retenção, o rendimento sujeito à incidência na fonte e na declaração deve compor a renda tributável anual. MULTA DE OFÍCIO - QUALIFICAÇÃO - A penalidade de maior ônus financeiro é aplicada somente quando a situação fática denota que a conduta ilegal foi intencionalmente praticada. INCONSTITUCIONALIDADE - Súmula 1º CC nº 2 - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.975
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a qualificação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que davam provimento ao recurso. O Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva apresenta declaração de voto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4696185 #
Numero do processo: 11065.000972/00-21
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL - DECADÊNCIA – O lançamento da CSLL e a redução indevida de base negativa de períodos anteriores, somente podem ser efetuados de ofício no prazo decadencial de que trata o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional. Tendo o fato gerador como termo inicial do prazo para se contar a decadência, que é de 05 (cinco) anos. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do ano calendário de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4696766 #
Numero do processo: 11065.005250/2003-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO ACÓRDÃO No 106-14.475. NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCEDÊNCIA - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Confirmada obscuridade do acórdão, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar o defeito. IRPF - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - Tratando-se de conta bancária conjunta, a tributação com fulcro em omissão de rendimentos calcada em depósitos bancários, deve se dar rateando-se os valores dos depósitos de origem não justificada entre os co-titulares. O preceito que atribui a cada um dos co-titulares da conta bancária a responsabilidade pela omissão de rendimentos não veicula norma que modifica os aspectos materiais do tributo, devendo-se aplicar a fato geradores pretéritos. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO PELO COLEGIADO JULGADOR DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Apesar de ser definitivo, o lançamento pode ser alterado, quer em razão de impugnação levada a cabo pelo contribuinte, quer em razão de revisão de ofício pela autoridade lançadora. O agente administrativo tem por missão não só proceder obrigatoriamente ao lançamento, quando verificar a ocorrência de fato gerador, como também de rever o lançamento, quando verificar não estar a exigência de acordo com os ditames legais. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos. TRIBUTAÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, “a”, e III, “b”, da Constituição Federal. EXCLUSÃO DE DEPÓSITOS QUE NÃO ULTRAPASSAREM R$ 12.000,00 - Por determinação legal, apenas devem ser retirados da tributação os depósitos que não ultrapassarem o valor individual de R$ 12.000,00, desde que o somatório anual dos valores depositados no conjunto de contas correntes seja igual ou inferior a R$ 80.000,00. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária (art. 161, CTN). TAXA SELIC - Legítima a aplicação da taxa SELIC, para a cobrança dos juros de mora, a partir de partir de 1º de abril de 1995 (art. 13, Lei no 9.065/95). Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.093
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-14.475, de 16.03.2005 sem alteração de resultado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4696817 #
Numero do processo: 11070.000031/92-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CSL – Ex.: 1990 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – Impossibilidade de sua declaração, estando em curso processo administrativo, uma vez que está suspensa a exigibilidade do crédito tributário. A aplicação do art. 151, III, do Código Tributário Nacional (CSRF/01-0.046, sessão de 15 de janeiro de 1980) Se é dado ao contribuinte o direito de auto-compensar, valores pagos indevidamente com tributos de espécies diferentes, mediante comunicação à Receita Federal, maior razão existe para sendo o lançamento privativo do fisco, este pode realizá-lo de ofício, desde que cumprida as formalidades da IN 21 e 73/97, bem como do art. 73, da Lei n 9.430/96.
Numero da decisão: 105-12694
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso, para admitir a compensação do IRPJ pago a maior com a Contribuição Social paga a menor.
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza

4696197 #
Numero do processo: 11065.001030/2005-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AÇÃO JUDICIAL COM MESMO OBJETO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Conforme a Súmula nº 1 do Primeiro Conselho de Contribuintes, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. LUCRO REAL. DETERMINAÇÃO. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Deve ser aproveitada pela autoridade fiscal a escrituração contábil da pessoa jurídica que contenha os elementos necessários para apuração da base tributável pelo regime de tributação do lucro real.
Numero da decisão: 103-22.812
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva