Numero do processo: 10935.001200/95-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - Insubsistindo a exigência fiscal formulada no processo matriz igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19481
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10930.000559/99-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44503
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10920.000411/99-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ARBITRAMENTO DE LUCROS - LUCRO PRESUMDO - O fato de a pessoa jurídica não fazer jus ao regime de lucro presumido pelo qual optara, não implica necessariamente no arbitramento de seus lucros, sendo indispensável que a fiscalização comprove que ela não possuía os livros comerciais obrigatórios para que, sob esse fundamento, possa arbitrar-lhe os lucros.
OMISSÃO DE RECEITAS - "NOTAS CALÇADAS" - A prática de "nota calçada" em que a via destinada ao registro de suas vendas figura por valor inferior ao valor real da operação configura caso de omissão de receitas operacionais e justifica o lançamento efetuado pelo fisco para cobrar a diferença de imposto.
PIS FATURAMENTO E COFINS- - DECORRÊNCIA-Reconhecida no processo principal a ocorrência de omissão de receitas, impõe-se a mantença do lançamento das contribuições em tela sobre os valores desviados da tributação.
MULTA AGRAVADA - "NOTAS CALÇADAS" - A prática de "nota calçada" caracteriza a intenção de burlar a vigilância da autoridade fazendária, impedindo-lhe o conhecimento do fato gerador do imposto, e enseja a aplicação da multa qualificada de que trata o art. 992, II, do RIR/94, c/c a Lei nº 9.430/96, art. 44, II).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 107-06076
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguídas, e , no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10882.001396/97-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA - NULIDADE FALTA DOS REQUISITOS DO LANÇAMENTO - É de ser decretada a nulidade de lançamento efetuado através de meios informatizados eletrônicos que não preencha os requisitos previstos em lei, tais com falta do nome e da assinatura do funcionário.
-Art.142 do CTN; art.11 do Dec. Nº70.235/72
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04754
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO.f
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10880.036724/93-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - IRF - Negado provimento ao recurso de ofício apresentado no processo principal -IRPJ - por uma relação de causa e efeito, nega-se, igualmente, provimento ao decorrente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92369
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10925.000460/2001-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – SALDO CREDOR DE CAIXA –PRESUNÇÕES MULTIPLAS - IMPOSSIBILIDADE. Se os dizeres da escritura de Cessão de Direitos Creditórios não menciona o valor do negócio, bem assim, não declara a quitação do negócio jurídico entabulado, sem outros elementos, não se pode presumir o valor e o desembolso de numerário, para expurgá-lo do saldo de caixa e apurar eventual saldo credor, principalmente, quando a parte traz para os autos prova em sentido contrário, dando conta do desfazimento daqueles negócios. (Publicado no D.O.U. nº 185 de 24/09/03).
Numero da decisão: 103-21331
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10882.002039/2003-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – ATO NEGOCIAL – ABUSO DE FORMA – A ação do contribuinte de procurar reduzir a carga tributária, por meio de procedimentos lícitos, legítimos e admitidos por lei revela o planejamento tributário. Porém, tendo o Fisco demonstrado à evidência o abuso de forma, bem como a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, cabível a desqualificação do negócio jurídico original, exclusivamente para efeitos fiscais, requalificando-o segundo a descrição normativo-tributária pertinente à situação que foi encoberta pelo desnaturamento da função objetiva do ato.
MULTA QUALIFICADA – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para agravamento da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal. O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
Numero da decisão: 101-95.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual da multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni, Caio Marcos Cândido e Manoel Antonio Gadelha Dias que negaram provimento ao recurso. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10882.002770/2002-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A existência, no auto de infração, da narrativa de um fato que o Fisco imputou à autuada, capitulando-o em disposição específica da legislação tributária, realça que o lançamento de ofício está fundado em pressupostos de fato e de direito, o que afasta a possibilidade de acolher, em preliminar, a idéia da ausência de motivos.
Por outro lado, somente no exame do mérito da lide é possível verificar se há comprovação do fato imputado ou se há adequação ao tipo legal. Ou seja, se o julgamento invadir o mérito para encerrar eventual declaração da inocorrência do fato concreto ou a manifestação de um juízo de adequação típica negativo, disso defluirá o insucesso da tese de nulidade por cerceamento do direito de defesa com base na alegação da inexistência de motivos, porque a fiscalizada acabará demonstrando que soube e pôde defender-se da acusação, atacando os fundamentos fáticos ou jurídicos constantes do lançamento.
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA PARA MODIFICAR O LANÇAMENTO. A regra do art. 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72, introduzida pela Lei nº 8.748/93, reclama criteriosa conjugação com o disposto em seu caput, por onde se observa que a lei somente impõe lançamento complementar se, em razão de diligências ou perícias realizadas no curso do processo, surgirem novos fundamentos fáticos (inovação) ou jurídicos (alteração da fundamentação legal), distintos, pois, dos pressupostos originais, ou então se concluir-se, ao final das diligências e perícias, pela majoração do crédito constituído (agravamento da exigência inicial), nesse caso em virtude da rejeição a reformatio in pejus. Se o julgador de primeira instância simplesmente cuidou de eliminar os excessos de uma cobrança que, dessa forma, seria ilegal, no exercício da autotutela que lhe é determinado, diminuindo o valor da exigência sem alterar o fato imputado ao acusado (in casu, ausência de adição, ao lucro líquido, do lucro inflacionário realizado) e sem afetar a capitulação legal descrita na autuação, não há que se falar em invasão de competência da autoridade lançadora.
LUCRO INFLACIONÁRIO. DECADÊNCIA. IRPJ. O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário sobre o lucro inflacionário tem início na data em que o imposto poderia ser exigido pela União, não prevalecendo a contagem a partir do diferimento.
DECISÃO DEFINITIVA PROLATADA EM OUTRO PROCESSO. Se há identidade entre as causas de pedir, entre os pedidos e entre os sujeitos passivos, a decisão que já se firmou como definitiva tem efeitos extraprocessuais, repercutindo não só no processo em que foi prolatada, mas também fora dele, em razão de sua imutabilidade, em sede administrativa.
Numero da decisão: 103-22.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento tributário e DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
Numero do processo: 10930.002972/96-34
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: INSUFICIÊNCIA DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Diferença de correção monetária entre IPC e o BTNF do período de 1990. Por utilizar-se a legislação aplicável de índices subavaliados, toma-se imprestável para efeito de fornecer a base de cálculo do imposto de renda, porque não apresenta o lucro efetivo da e ampresa assim entendida a mais valia pretendida pela Constituição e pela Lei Complementar (TRF4 Região -2 Turma Cível 93.04.72279-5-SC).
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE - A subavaliação de estoque resultante de superavaliação de custos de unidades imobiliárias vendidas deve vir acompanhada de provas subsidiárias não bastando a constatação de que o preço médio por unidade construída ficou maior que o registrado no livro Registro de Inventário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-92288
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10909.000092/97-27
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PREJUÍZO - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÕES - Aplicam-se às compensações do IRPJ e da CSLL os ditames da Lei n.º 8.981/95, que impõem limitações percentuais. Ao Conselho de Contribuintes é defeso negar vigência às leis constitucionalmente editadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05.403
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JOSÉ HENRIQUE LONGO E LUIZ ALBERTO CAVA MACEIRA QUE VOTARAM PELO PROVIMENTO DO RECURSO.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
