Numero do processo: 10805.001804/00-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ- LUCO INFLACIONÁRIO REALIZADO – Resultando da diligência realizada que o lançamento confundira valores referentes à diferença IPC/BTNF com o lucro inflacionário do exercício, e que, tanto em um como em outro, a empresa ofereceu o resultado à tributação, improcede a exigência fiscal.
IRPJ-ISENÇÃO DO IMPOSTO-SUDENE – Comprovado que a empresa estava em pleno gozo da redução prorrogada pela Lei nº 8.874/94, ainda que o reconhecimento tenha sido declarado por unidade da Receita Federal de lugar diverso da matriz de sua matriz, uma vez que não havia necessidade de pleito específico em face da prorrogação trazida pela referida lei, insubsiste o lançamento.
Numero da decisão: 107-08.990
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a itegrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 10768.034223/91-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 1996
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO- A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 107-02633
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10805.002591/99-05
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - REMESSA DE RECURSOS - RESTITUIÇÃO - Cabível a restituição de 30% do imposto retido na fonte sobre os valores remetidos ou creditados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, a título de pagamento de royalties, vinculados a contratos de transferência de tecnologia, averbados no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
IRRF - PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL (PDTI) - INCENTIVOS FISCAIS - ROYALTIES - COMPETÊNCIA PARA APROVAÇÃO - Compete ao Ministério da Ciência e Tecnologia aprovar o Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) e conceder os benefícios fiscais dele decorrentes, bem como avaliar o fiel cumprimento das condições para a manutenção dos favores fiscais. À SRF, quando da análise de pedido de restituição decorrente do favor fiscal, cabe verificar o atendimento das condições fixadas no ato concessivo para o direito à restituição.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.175
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrara presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10768.043589/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1991
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Após a vigência da Lei n° 8.748/93, impossível a análise das matérias não expressamente impugnadas ou recorridas, sob o argumento da negativa geral (Art. 17, Decreto n° 70.235/72).
Numero da decisão: 103-23.445
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ser impossível a análise de matérias não express ente impugnadas ou recorridas, sob argumento da negativa geral, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
Numero do processo: 10805.003046/94-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTABILIZAÇÃO - Uma vez não comprovada a contabilização de receitas, inclusive em face de intimação específica para tanto, é de se exigir tributação considerando tais valores como omissão de receitas.
SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - CRÉDITO A SÓCIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM E ENTREGA - A falta de comprovação da efetiva entrega do numerário e da origem, por força do art. 181 do RIR/80, autoriza presumir omissão de receita.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE GASTOS: Caracteriza ocorrência de omissão de receitas a falta de escrituração de gastos com aquisição de bens e serviços e pagamentos de doações efetuados pela empresa, por denotar que os recursos utilizados para estes desembolsos foram provenientes de receitas mantidas à margem da tributação.
DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS - BRINDES E VIAGENS - Não havendo pertinência do tipo dos bens destinados a brindes nem moderação de seus valores, as despesas lançadas a tal título não devem ser tidas como dedutíveis. As viagens que não são justificadas como necessárias à manutenção da fonte produtora não devem ser consideradas como despesas dedutíveis.
MÚTUO - VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - CONCEITO - O dispositivo do art. 21 do Decreto-Lei Nº 2.065/83 deve ser aplicado apenas às relações jurídicas que se enquadrem como operações de mútuo, assim entendidas como as que preencham as particularidades do art. 1.256 do Código Civil.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO - A CMB deve utilizar do índice de 31 de dezembro para apuração do resultado inflacionário, sendo que as contas de ativo e patrimônio líquido, sujeitas à correção, somente se anulariam se houvesse igualdade em seus valores.
FINSOCIAL - PRESTADORAS DE SERVIÇOS - ALÍQUOTA SUPERIOR A 0,5% - A declaração de inconstitucionalidade das majorações da alíquota do Finsocial pelo Supremo Tribunal Federal (Rext. n.º 172.058-1/SC) não beneficiam prestadoras de serviços, de forma que é correta a exigência de ofício.
IRFONTE - ART. 35 DA LEI Nº 7.713/88 - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DOS LUCROS - PREVISÃO NO CONTRATO SOCIAL - Somente pode ser aplicado o art. 35 da Lei nº 7.713/88 se houver expressa disposição no contrato social no sentido de que os lucros, uma vez apurados, são inexoravelmente distribuídos aos sócios.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, : Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) afastar da incidência do IRPJ e da CSL a variação monetária ativa sobre negócios de mútuo; 2) cancelar a exigência do IR-FONTE, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos quanto ao primeiro item os Conselheiros José Henrique Longo (Relator), Tânia Koetz Moreira e Luiz Alberto Cava Maceira que também afastavam dessas incidências os valores relativos a gastos não contabilizados. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Lósso
Filho.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10830.000409/93-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RERRATIFICAÇÃO DE JULGADO: Cabe a rerratificação de julgado sempre que se constatar a ocorrência de erro na parte expositiva da decisão ou no Acórdão.
IRF - PROCEDIMENTO DECORRENTE - O decidido no processo matriz, face ao principio da decorrência, aplica-se por inteiro aos procedimentos reflexos.
LUCROS DISTRIBUÍDOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 7.713/88 - O art. 8º do Decreto-Lei nº 2.065/83 foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, razão porque não procedem as exigências formalizadas a título de lucros distribuídos, a partir do ano de 1989, com fundamento no dispositivo revogado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12675
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o acórdão nº 105-12.458, de 14/07/98, para, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, para: 1 - no ano-base de 1988, ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.457, de 14/07/98; 2 - no ano-base de 1989, afastar integralmente a exigência.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10830.002138/90-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL /FATURAMENTO - Tratando-se de exigência decorrente e face a íntima relação de causa e efeito com o tributo principal (IRPJ), igual decisão deve ser proferida acerca desta imposição. (Publicado no D.O.U de 23/12/98).
Numero da decisão: 103-19758
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10830.001558/2005-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR. ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIO-NALIDADE. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS - O julgador da esfera administrativa deve limitar-se a aplicar a legislação vigente, restando, por disposição constitucional, ao Poder Judiciário a competência para apreciar inconformismos relativos à sua validade ou constitucionalidade.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA - Incabível a aplicação da multa de ofício qualificada de 150%, disciplinada pelo art. 44, II, da Lei nº 9.430/99, pela simples omissão de rendimentos, pelo que aplicável a multa de ofício de 75%.
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 50% - Tendo restado comprovada a relutância do contribuinte em apresentar os documentos e fornecer as informações solicitadas pela autoridade fiscal, utilizando-se para tanto do artifício de recusar as correspondências que lhe foram enviadas pela autoridade fiscal e não respondendo às intimações que lhe foram encaminhadas, impõe-se aplicar a multa de ofício em 50%.
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA EM 50% - Comprovada a relutância do contribuinte em apresentar os documentos e fornecer as informações solicitadas pela autoridade fiscal, utilizando-se para tanto do artifício de recusar as correspondências que lhe foram enviadas pela autoridade fiscal e não respondendo às intimações que lhe foram encaminhadas, impõe-se aplicar a multa de ofício em 50%.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10821.000266/95-87
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ/ OMISSÃO DE RECEITAS/ DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Não é admissível o lançamento efetuado com base em extratos bancários. Os valores constantes dos extratos bancários, embora possam refletir sinais exteriores de riqueza, não caracterizam por si só rendimentos tributáveis.
DECORRÊNCIA - PIS/ IRRF/ COFINS./ CSL - Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido quanto ao IRPJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06526
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10805.001143/94-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento cientificado ao contribuinte através de Notificação de Lançamento em que não consta nome, cargo e número de matrícula do chefe do órgão expedidor ou do servidor autorizado para emiti-la, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do Decreto 70.235/72, alterado pela Lei 8.748/93.
Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-10327
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER A PRELIMINAR DE NULIDADE DO LAMÇAMENTO LEVANTADA PELA RELATORA.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
