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4703021 #
Numero do processo: 13027.000051/96-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - É nulo o lançamento efetuado em evidente conflito com as disposições contidas no Inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235/72 e Inciso V, do artigo 5º, da Instrução Normativa nº 54/97, quando se tratar de notificação emitida por meio de processo eletrônico. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09945
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do lançamento levantada pelo Relator.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4698956 #
Numero do processo: 11080.017218/2002-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em decadência, quando não decorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a ocorrência do fato gerador e a data do lançamento. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - LANÇAMENTO COM BASE NO SAPLI. Não se sustenta a preliminar de cerceamento do direito de defesa por utilização, para o lançamento, do saldo do lucro inflacionário a realizar controlado no SAPLI, quando do LALUR consta a existência do saldo credor de correção monetária da diferença. IPC/BTNF no exato montante transportado para o SAPLI. CORREÇÃO MONETÁRIA IPC/BTNF - COMPENSAÇÃO INDEVIDA - Não tem amparo legal a compensação do saldo credor da correção monetária da diferença IPC/BTNF no ano de 1991. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.905
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4701321 #
Numero do processo: 11610.019732/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente, contado a partir da Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98, publicada em 06/01/1999, no caso da indenização percebida, anteriormente, em face de Programa de Desligamento Voluntário (“PDV”). Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-48.239
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 58 TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antônio José Praga de Souza que não a afastam.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4701277 #
Numero do processo: 11610.007673/2003-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO – O prazo extintivo do direito de pleitear a repetição de tributo indevido ou pago a maior, sujeito a lançamento por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data do pagamento antecipado, nos precisos termos dos arts. 156, I, 165, I, 168 e 150, §§ 1º e 4º, do Código Tributário Nacional (CTN). Recurso improvido.
Numero da decisão: 107-08.183
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Octavio Campos Fischer.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4701440 #
Numero do processo: 11618.001709/2005-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA. Os pagamentos efetuados ou os recursos entreguem a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando incomprovada a operação ou a sua causa sujeita-se à incidência do Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - No caso de lançamento de ofício, será aplicada multa calculada sobre o crédito tributário apurado no percentual de 150% quando ficar evidente o intuito de fraudar o Fisco, conforme apuração realizada pela autoridade autuante e nos fatos revelados nos autos do processo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4701319 #
Numero do processo: 11610.018335/2002-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - APLICAÇÕES EM INCENTIVOS FISCAIS - PEDIDO DE REVISÃO - PRAZO - Inexistindo prazo específico para se pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais zerado pela SRF e considerando que o prazo previsto no § 5º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.752/79 versa sobre regra especial, o recurso à analogia deve tomar por base regra que, pela sua generalidade, permite a adequada solução ao caso. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-16.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que a autoridade de origem aprecie o PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4701067 #
Numero do processo: 11543.005119/2002-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – MOLÉSTIA GRAVE – LIPOSARCOMA – Comprovado que os rendimentos do contribuinte são decorrentes de aposentadoria, e comprovado, através de laudos oficiais, que o mesmo sofre de liposarcoma, é forçoso reconhecer o seu direito à isenção do Imposto de Renda, conforme previsto no art. 6º, inc. XIV da Lei nº 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15388
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti

4700515 #
Numero do processo: 11516.002765/2003-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 2001, 2002, 2003. IRPJ E CSLL - MULTA ISOLADA - FALTA DE PAGAMENTO DO IRPJ E OU CSLL COM BASE NO LUCRO ESTIMADO - A regra é o pagamento com base no lucro real apurado no trimestre, a exceção é a opção feita pelo contribuinte de recolhimento do imposto e adicional determinados sobre base de cálculo estimada. A Pessoa Jurídica somente poderá suspender ou reduzir o imposto devido a partir do segundo mês do ano calendário, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional, calculados com base no lucro real do período em curso. ( Lei nº 8.981/95, art. 35 c/c art. 2º Lei nº 9.430/96) A falta de recolhimento ou recolhimento a menor, está sujeita à multa de 50%, quando o contribuinte não demonstra ser indevido o valor do IRPJ OU CSL do mês em virtude de recolhimentos excedentes em períodos anteriores. (Lei nº 9.430/96 44 com redação dada pelo artigo 14 da MP 351/2007). A base de cálculo da multa é o valor do imposto calculado sobre lucro estimado não recolhido ou diferença entre a devido e o recolhido até a apuração do lucro real anual. A partir da apuração do lucro real anual, o limite para a base de cálculo da sanção é a diferença entre o imposto anual devido e a estimativa obrigatória, se menor. (Lei nº 9.430/96 art. 44 caput c/c § 1º inciso IV e Lei 8.981/95 art. 35 § 1º letra “b”). A multa pode ser aplicada tanto dentro do ano calendário a que se referem os fatos geradores, como nos anos subseqüentes dentro do período decadencial contado dos fatos geradores. Se aplicada depois do levantamento do balanço a base de cálculo da multa isolada é a diferença entre o lucro real anual apurado e a estimativa obrigatória recolhida. Apresentando a empresa CSLL a compensar na apuração anual há impossibilidade de exigência de multa isolada após final do ano.
Numero da decisão: 105-17.280
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Marcos Rodrigues de Mello e Waldir Veiga Rocha.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4700654 #
Numero do processo: 11522.000924/00-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - Considerar-se-á como não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte. ISENÇÃO - Na legislação tributária, a outorga de isenção depende de interpretação literal de lei, conforme disposto no art. 111 do CTN. Assim, na falta de previsão legal incide a tributação sobre as receitas auferidas pelo contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - AJUDA DE CUSTO - Ajuda de Custo paga com habitualidade e, que não se destinam a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior, esta contida no âmbito da incidência tributária, devendo ser considerada como rendimento tributável na Declaração de Ajuste Anual. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS - Valores percebidos em decorrência do comparecimento de parlamentar às sessões extraordinárias, não se enquadram na hipótese de incidência do imposto de renda. REEMBOLSO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS VALORES GASTOS - Os valores percebidos, em dinheiro, a título de reembolso de gastos com a utilização de serviços de telefonia, quando não comprovado pelo beneficiário o uso das linhas com contratos de locação, recibos de pagamento de aluguel, nem esclarece as atividades desenvolvidas nos locais onde os telefones estão instalados, integram a remuneração tributável. MULTA DE OFÍCIO - A multa de ofício encontra embasamento legal para sua exigibilidade, não podendo ser excluída pela autoridade administrativa, quando verificada a situação fática prevista na norma. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4698974 #
Numero do processo: 11080.018496/99-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levadas em conta todas as disponibilidades do contribuinte até o mês do evento. IRPF - FLUXO DE CAIXA - DISPONIBILIDADE APURADA EM FINAL DE ANO CALENDÁRIO - Por consignar apenas despesas efetivamente comprovadas pela fiscalização, não presumidas, a exemplo da mantença econômico-financeira do sujeito passivo, eventual saldo teórico de recursos apurado em fluxo de caixa no final de ano calendário somente pode ser consignado, como recurso, no ano seguinte até o montante do consignado em declaração anual de ajuste, ou comprovada sua existência, se dela não constante. IRPF - PENALIDADES - CARNÊ-LEÃO - Não restando comprovado pela fiscalização que os rendimentos declarados como recebidos de pessoa jurídica não provieram de pessoas físicas, não há pertinência em exigibilidade de carnê-leão e, menos ainda, de eventual penalidade por falta de seu recolhimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - reduzir o acréscimo.patrimonial referente a mar/97 para R$ 53120.39; II - excluir o acréscimo patrimonial de set/97 a dez/97, III - reduzir o acréscimo patrimonial de jan/98 para R$ 22.522,03, o de fev/98 para R$ 5.595,03 e o de mar/98 para R$ 57.644,03; e IV - e luir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Roberto William Gonçalves