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4690906 #
Numero do processo: 10980.003903/2001-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - RENDIMENTOS DE TDA - Não se conhece das razões de recurso da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, tendo em vista a prevalência daquelas decisões sobre as administrativas. DESPESAS DE ASSESSORIA TÉCNICA - PROVAS - Somente são admitidas aquelas que restem devidamente comprovadas na sua efetividade, especialmente quando a fiscalização reúne provas suficientes da irregularidade dos fatos contabilmente registrados. Não conhecimento da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e negado provimento ao recurso. (Publicado no D.O.U. nº 154 de 12/08/03)
Numero da decisão: 103-21101
Decisão: Por unanimidade de votos não tomar conhecimento das razões de recurso relativas à matérias submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mèrito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4690331 #
Numero do processo: 10980.000270/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Decadência – A declaração de nulidade de um lançamento por vício de essência, não pode ser equiparado a erro de forma a ensejar da norma do inciso II, do artigo 173 do CTN. Não há que se confundir as figuras da nulidade e anulabilidade, as quais geram conseqüências diversas especialmente quanto aos efeitos ex tunc e ex nunc.
Numero da decisão: 101-92998
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de caducidade.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4689777 #
Numero do processo: 10950.001370/97-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO SINGULAR – INEXISTÊNCIA – Não é nula a decisão de primeira instância que indefere pedido de perícia omisso quanto à especificação de quesitos e nome, endereço e qualificação profissional do perito. Tampouco é nula quando deixa de reconhecer ex officio matéria controversa cujo julgamento pela Câmara Superior de Recursos Fiscais sequer foi formalizado por escrito. IRPJ – DECADÊNCIA – Após o advento do Decreto-lei nº 1.967/82, o lançamento do IRPJ, no regime do lucro real, afeiçoou-se à modalidade por homologação, como definida no art. 150 do Código Tributário Nacional, cuja essência consiste no dever de o contribuinte efetuar o pagamento do imposto no vencimento estipulado por lei, independentemente do exame prévio da autoridade administrativa. Ausentes fraude ou simulação, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário expira após cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – DECADÊNCIA – O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo à multa por atraso na entrega da declaração extingue-se após cinco anos contados do dia seguinte à data fixada para a entrega da declaração de rendimentos. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL – DECADÊNCIA – O prazo decadencial estipulado no Código Tributário Nacional aplica-se, por expressa previsão constitucional, a todas as contribuições sociais, sem exceção. Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 101-93.507
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues

4692864 #
Numero do processo: 10983.000773/93-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - COMPENSAÇÃO DE I.R.FONTE - Tendo o contribuinte comprovado haver a fonte pagadora efetuado o recolhimento do imposto retido de seu sócio ou titular, no caso de empresa individual, lícita é a sua restituição ou compensação com o imposto eventualmente apurado na declaração anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16867
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4690175 #
Numero do processo: 10950.003915/2003-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS – Para a exigência do tributo é necessário que se comprove de forma segura a ocorrência do fato gerador do mesmo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que se baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art. 3º), não pode ser usado como sanção.
Numero da decisão: 101-96.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4692307 #
Numero do processo: 10980.011205/2002-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE PENSÃO – MOLÉSTIA GRAVE – Comprovada que a aposentadoria por invalidez, no ano de 1992, decorre de moléstia grave, deve-se reconhecer o direito à isenção para o ano-calendário de 1998. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4691911 #
Numero do processo: 10980.009245/2002-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI Nº. 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada, servem para justificar os valores depositados posteriormente em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.833
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4688639 #
Numero do processo: 10937.000019/96-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NA DRF - Não é nulo o auto de infração lavrado na DRF, se a autoridade fiscal dispunha de todos os elementos necessários e suficientes para a caracterização da infração e formalização do lançamento. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - AMOSTRAGEM - A expressão "por amostragem" contida no Termo de Encerramento da Ação Fiscal somente ressalva que não foram verificadas todas as operações realizadas pelo contribuinte, não inquinando o lançamento de nulidade. IRPF - COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS - Para que se justifique a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica, é necessário demonstrar a prática habitual de comércio de compra e venda de veículos com objetivo de lucro. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10183
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4690346 #
Numero do processo: 10980.000443/2003-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - O prazo pata pleitear a restituição de valores pagos indevidamente, quando se tratar de tributos lançados por homologação, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário, que é a data do pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4689343 #
Numero do processo: 10945.005010/95-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente a partir de 1989, a variação patrimonial não justificado com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração. DETERMINAÇÃO DA OMISSÃO MENSAL - Na determinação do acréscimo não justificado, devem ser levantadas as mutações patrimoniais, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para o período seguinte dos saldos positivos apurado em um período mensal, dentro do mesmo ano-calendário, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713/88. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - Na hipótese de falta de entrega da declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado, é de se excluir da base de cálculo a multa de 1% por mês ou fração de atraso, prevista no artigo 17 no Decreto-lei n° 1967/82, tendo em vista que a entrega da declaração feita posteriormente ao início de procedimento de ofício fiscal suprime a espontaneidade do sujeito passivo e enseja lançamento com a respectiva multa de ofício calculada sobre a totalidade do imposto devido, o que afasta a aplicação simultânea da multa de 1% (um por cento). DOAÇÃO - COMPROVAÇÃO - Tratando-se de doação de mãe para filho, o que quase sempre ocorre por meio informal, o valor doado justifica o acréscimo patrimonial pretensamente descoberto, se a doadora confirma a transferência do numerário e a disponibilidade de recurso para comportar a liberalidade não é contestada pelo fisco. EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - Cabe ao contribuinte a comprovação do efetivo ingresso dos recursos obtidos por empréstimo. Inaceitável a prova de empréstimo, feita somente com declaração firmada pelo mutuante, sem qualquer outro meios, como comprovação da efetiva transferência de numerário e capacidade financeira do credor. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15979
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para aceitar como origem o valor de R$ 12.000,00 e excluir a multa por atraso na entrega da declaração exigida com a multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão