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4696065 #
Numero do processo: 11065.000175/97-85
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - 1) O lançamento requer prova segura da ocorrência do fato gerador do tributo. Tratando-se de atividade plenamente vinculada (Código Tributário Nacional, arts. 3º e 142), cumpre à fiscalização realizar as inspeções necessárias à obtenção dos elementos de convicção e certeza indispensáveis à constituição do crédito tributário. Havendo dúvida sobre a exatidão dos elementos em que baseou o lançamento, a exigência não pode prosperar, por força do disposto no art. 112 do CTN. O imposto, por definição (CTN. art. 3º), não pode ser usado como sanção. IRPJ - SUPRIMENTO DE RECURSOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Os suprimentos de caixa efetuados pelos sócios à pessoa jurídica devem ser demonstrados e comprovados através de documentos hábeis e idôneos, coincidentes em datas e valores, com a finalidade de comprovar a origem externa dos recursos e a transferência dos mesmos para a conta da empresa. À falta destes elementos é licito a tributação dos respectivos valores como receitas omitidas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Considera-se receita omitida de correção monetária a falta ou insuficiência de correção monetária do ativo permanente da empresa, uma vez que os efeitos desta correção - modificação do pode de compra da moeda nacional sobre o valor dos elementos do patrimônio e dos resultados do período base - eram, à época, computados na determinação do lucro real. VARIAÇÕES CAMBIAIS PASSIVAS - Somente serão aceitas como variações cambiais passivas as diferenças decorrentes de alteração na taxa de câmbio referente a empréstimos captados no exterior e que sejam comprovados através de documentos hábeis e idôneos. LANÇAMENTOS DECORRENTES - Aplicam-se, aos lançamentos decorrentes, os mesmos efeitos da decisão proferida no lançamento matriz, quando neles não se encontram novas questões de fato ou de direito. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05.535
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4694681 #
Numero do processo: 11030.001292/96-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - RECOLHIMENTOS MENSAIS ESTIMADOS. As regras para apuração do imposto de Renda Pessoa Jurídica devido estão contidas na Seção I do Capítulo III da Lei n 8981/95, onde preceituam-se as normas para determinar a base de cálculo mensal, sem prejuízo ao contribuinte, no encerramento do exercício, efetuar os ajustes a que se refere o artigo 37 do citado diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-05904
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4693783 #
Numero do processo: 11020.001296/2005-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – FRAUDE. O prazo decadencial de 05 (cinco) anos para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação é contado da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Contudo, na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, nos termos do artigo 173, I do CTN. DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITOS FIRMARDO ENTRE CONTROLADORA E CONTROLADA – FINALIDADE ÚNICA DE RECOLHER MENOS TRIBUTO. Os atos praticados com a finalidade única de promover a economia tributária através do não recolhimento dos tributos devidos, em prejuízo à Fazenda Pública, denotam a ocorrência de fraude e devem ser descaracterizados. COMPENSAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) DA COFINS PAGA COM A CSLL – POSSIBILIDADE. A pessoa jurídica poderá compensar com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL devida em cada período de apuração trimestral ou anual, até um terço da COFINS efetivamente paga, nos termos do artigo 8º, § 1º da Lei n.º 9.718/98. Portanto, não havendo pagamento da COFINS devida, não há que se falar em compensação. PIS – COFINS – EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. ANO-CALENDÁRIO 1.999 – POSSIBILIDADE. Poderá ser excluída da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS a parcela das receitas financeiras decorrentes da variação monetária dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, submetida à tributação, segundo o regime de competência, relativa a períodos compreendidos no ano-calendário de 1999, excedente ao valor da variação monetária efetivamente realizada, ainda que a operação correspondente já tenha sido liquidada, nos termos do artigo 31 da MP n.º 1.858-10/1999 e reedições (atual MP nº 2.158-35/2001). MULTA QUALIFICADA DE 150% – A conduta do contribuinte ao tentar impedir a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal em sua pessoa, que estava operando com lucro, através da cessão a sua controlada dos direitos aos vultosos rendimentos oriundos da aplicação financeira efetuada junto ao ABN AMRO BANK, de modo a reduzir o montante do imposto devido através do instituto da compensação de prejuízos fiscais, já que a controlada vinha acumulando-os, confirma o cabimento da aplicação da multa qualificada de 150%. Preliminar de decadência afastada. Recurso de ofício provido. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-96.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4696434 #
Numero do processo: 11065.001974/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Não se admite a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula nº. 11 do 1º C.C.). IRPF - JETON - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e de sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4696907 #
Numero do processo: 11070.000444/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE IMÓVEL - CUSTO DE AQUISIÇÃO - TRIBUTAÇÃO - Submete-se a tributação do Imposto de Renda e integra o rendimento bruto, o ganho de capital auferido pelo sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da alienação de bens imóveis, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição. Na forma do disposto no § 2o do Art. 7o da Instrução Normativa SRF n.° 39 de 10 de março de 1993, considera-se custo de aquisição nos casos em que a pessoa física estava dispensada da apresentação da declaração relativa ao exercício de 1992 - ano-base de 1991, o valor de mercado do bem ou direito em geral, em 31 de dezembro de 1991, convertidos em quantidade de UFIR utilizando-se, para esse fim o valor desta no mês de janeiro de 1992 (Cr$597,05). Inexistindo laudo ou qualquer outro documento probante que determine o preço de mercado em 31 de dezembro de 1991, é aceitável adotar-se para fins de apuração do ganho de capital o valor da Avaliação Municipal constante do instrumento de compra e venda, para fins de cálculo do imposto de transmissão intervivos (ITBI) devido. Os custos de acréscimo de área construída devem ser comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de bens. Não havendo comprovação dos custos de acréscimos de área construída não é defeso a autoridade fiscal adotar o valor averbado em registro de imóveis, a fim de determinar o ganho de capital na alienação de bens. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45746
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel

4695844 #
Numero do processo: 11060.000874/95-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - É de se acolher os embargos de declaração, quando se constata equívoco no acórdão prolatado no que tange aos pressupostos recursais, mais especialmente a tempestividade do Recurso Voluntário interposto, face ao disposto no art. 23, II do Decreto 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - ANO DE 1992 - LUCRO PRESUMIDO - Não se admite para os optantes do regime de lucro presumido a compensação de prejuízos fiscais no ano de 1992. Embargos acolhidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13633
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração para considerar tempestivo o Acórdão nº 106-09.431/97, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4695421 #
Numero do processo: 11042.000292/95-54
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Constituem rendimento bruto sujeito IRPF, as quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio no mês, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte, (art. 2º e 3º § 1º da Lei 7.713/88). CONSTRUÇÃO CIVIL - ABITRAMENTO - Na falta ou insuficiência de comprovação dos gastos necessários ao implemento de obra de construção civil, pode a autoridade fiscal arbitra-los com base nas tabelas regionais elaboradas pelos SINDUSCON. NULIDADE - Não é nula a decisão que indefira pedido de perícia, formulado sem a apresentação dos quesitos e a indicação do perito, mormente quando as provas contidas nos autos são suficientes para formação do juízo. TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42501
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO DR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4695144 #
Numero do processo: 11040.001407/2003-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DIPJ – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – Havendo a contribuinte entregue a Declaração de Renda Simplificada dentro do prazo e antes da comunicação de sua não-inclusão no SIMPLES no ano-calendário respectivo, descabe a exigência de multa pelo atraso na entrega da DIPJ relativa ao mesmo ano-calendário. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-23.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencido o conselheiro cândido Rodrigues Neuber que negou provimento nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4695130 #
Numero do processo: 11040.001364/91-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO Nº 107-0.711 - OBSCURIDADE/DÚVIDAS - PROCEDÊNCIA - RE/RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - Constatado, no acórdão matriz proferido pelo Colegiado, obscuridade/dúvidas quanto à sua aplicação, pela íntima relação de causa e efeito, procedem os embargos propostos no processo decorrente, ratificando-se, contudo, os seus demais termos. Por unanimidade de votos, DAR provimento aos embargos de declaração.
Numero da decisão: 107-05245
Decisão: PUV, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Nome do relator: Natanael Martins

4695486 #
Numero do processo: 11050.000494/2001-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A omissão de rendimentos, apurada em procedimento de ofício, enseja a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para formalização da exigência da diferença do imposto, acrescido de multa de ofício. Preliminar acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.527
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativamente ao exercício de 1996, ano-calendário de 1995, argüida pelo Conselheiro Remis Almeida Estol, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor quanto à decadência o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa