Sistemas: Acordãos
Busca:
4722138 #
Numero do processo: 13873.000217/94-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA - LEI N° 8.846/94 - RETROATIVIDADE BENIGNA - Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - Verificada por indícios a omissão de receita, cabível a exigência mensal do imposto de renda com base no artigo 892 do RIR/94, porém, o lançamento de ofício deve ser realizado após o término do período-base de incidência, isto é, a ocorrência do fato gerador do tributo. TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA IMPOSTO DE RENDA NA FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplica-se aos processos decorrentes o que foi decidido relativamente ao que lhes deu origem, em razão da íntima relação de causa e efeito. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05343
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4720100 #
Numero do processo: 13840.000061/2003-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - GASTOS ATIVÁVEIS - As placas de sinalização devem ser classificadas no Ativo Permanente, cabendo o reconhecimento da depreciação, no ano da autuação, calculada na forma da lei. DESPESAS DE PROPAGANDA - Configurando as despesas, lançadas contabilmente a título de brindes, como efetivas despesas de publicidade e propaganda, correta a dedutibilidade na apuração do lucro líquido e no lucro real. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL - AFAC -Os adiantamentos para futuro aumento de capital, que se revestiram posteriormente em capital de empresas coligadas e/ou controladas, configuram-se como investimento e, os encargos dos empréstimos contraídos pela empresa são dedutíveis na apuração do lucro real Recurso provido parcialmente. Publicado no DOU nº 192 de 05/10/04.
Numero da decisão: 103-21686
Decisão: Por maioria de voots, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a título de glosa de "despesas com brindes" e "despesas financeiras",. bem como reconhecer o direito à depreciação correspondente aos bens ativáveis indevidamente contabilizados como despesas, vencido o Conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado) que dava provimento integral. A contribuinte foi defendida pela Drª Danielle Zagari Gonçalves, inscrição OAB/SP nº 116.342.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4722857 #
Numero do processo: 13884.002159/96-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: P. A. F. - PRECLUSÃO - A matéria não contestada de forma expressa na peça vestibular, argüida pela recorrente somente na peça recursal, não deve prosperar, considerando-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS - Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo escriturados na empresa suprida, em absoluto suprem a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIAS - COFINS - IR FONTE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. Recurso negado. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21753
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pêss

4722667 #
Numero do processo: 13884.001010/98-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - GRATIFICAÇÕES - Os rendimentos recebidos em razão do trabalho assalariado devem ser oferecidos à tributação, exceto os rendimentos isentos ou sujeitos à não-incidência do imposto. As gratificações recebidas por servidor público são igualmente tributáveis, à míngua de expressa previsão legal que outorgue a isenção. IRPF - SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE - Tratando-se da exigência do imposto apurado na declaração de ajuste anual, descabe invocar a responsabilidade da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO - Sendo o lançamento efetuado com dados cadastrais espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração , não comporta multa de ofício. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17255
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4720112 #
Numero do processo: 13840.000103/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SOCIEDADE LIMITADA - É de cinco anos o prazo para repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que reconheceu a ilegalidade da exigência, qual seja, a Instrução Normativa SRF nº 63 de 1997 (Acórdão CSRF/01-03.854).
Numero da decisão: 102-47.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 5° TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4722747 #
Numero do processo: 13884.001378/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL – DISPENSA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE – MULTA DE 75% NO LANÇAMENTO “EX-OFFICIO” – FALTA DE PREVISÃO LEGAL – Por se tratar de uma imposição “ex-lege” e ante a absoluta ausência de previsão para a dispensa, deve ser mantida, mesmo nos casos em que o contribuinte tenha agido de boa fé. Preceitos da Lei 7.689/98 considerados constitucionais pela Suprema Corte, com exceção apenas do seu art. 8º Negado provimento aos Embargos de Declaração.
Numero da decisão: 101-93677
Decisão: Por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda

4722580 #
Numero do processo: 13884.000631/97-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS- DEPÓSITOS BANCÁRIOS- Em se tratando de depósitos regularmente contabilizados, incabível o lançamento efetuado tendo como suporte os valores dos depósitos bancários se a fiscalização não comprovar o vínculo entre o valor depositado com a receita que o originou. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-92910
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4719390 #
Numero do processo: 13837.000272/96-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei nº 8.981/95. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09720
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, GENÉSIO DESCHAMPS E ADONIAS DOS SANTIAGO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4721493 #
Numero do processo: 13855.001396/2005-16
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COFINS - COMPETÊNCIA - Compete ao Primeiro Conselho o julgamento dos recursos relativos à COFINS, quando a respectiva exigência estiver lastreada, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica (art. 20, I, d). MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - ARGÜIÇÃO REJEITADA – O lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, decorrente de verificações obrigatórias, correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, independe da emissão de MPF-Complementar, quer para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, quer para alterar o tributo ou contribuição, pois o MPF-F autoriza aquelas verificações até os cinco anos anteriores à ciência do Termo de Início de Fiscalização, tanto para os tributos como para contribuições sociais. COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO - A exigência da multa é de aplicação obrigatória nos casos de exigência de tributos decorrentes de lançamentos de ofício (Lei nº 9.430/96, art. 44). INCONSTITUCINALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2, 1º C.C.). JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA - Os juros calculados na lavratura do auto de infração incidem apenas sobre a obrigação principal e são meramente informativos, visto que o cálculo efetivo ocorrerá na data do pagamento do crédito tributário. JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula nº 4, do 1º CC).
Numero da decisão: 105-16.728
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito DAR provimento PARCIAL para excluir da tributação a exigência relativa aos fatos geradores ocorridos em 31.12.2002, 31.03.2003 e 30.06.2003, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4723068 #
Numero do processo: 13884.004576/2002-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO REAL. ALTERAÇÃO DE OPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A opção pelo lucro real é irretratável no ano calendário. Exercida a opção pelo lucro real, através do recolhimento das estimativas mensais, não pode a contribuinte, ao final do período, pretender a mudança do regime de apuração para lucro presumido. ARBITRAMENTO DO LUCRO. LEGITIMIDADE. É legítimo o arbitramento do lucro ante a não apresentação aos livros comerciais e fiscais obrigatórios, impossibilitando ao fisco aferir o lucro apontado na DIRPJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALÍQUOTA. Não logrando a contribuinte provar que parcela da receita auferida corresponde à venda de mercadorias, há de se manter a alíquota da prestação de serviços na determinação da base de cálculo do IRPJ. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Dada a íntima relação de causa e efeito entre eles existente, se aplica ao lançamento reflexo o decidido em relação ao lançamento principal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento