Numero do processo: 13709.000331/94-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jul 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - IRPJ - EXERCÍCIO DE 1991 - APELO PROTELATÓRIO - LUCRO INFLACIONÁRIO E DECADÊNCIA - TRD - É de se ter meramente como protelatório apelo que insiste em matéria de fato já sabiamente repelida no veredicto recorrido ante a insuficiência probatória não elidida na própria instância de origem.
A consideração do valor do próprio lucro diferido, que extrapola além do prazo de cinco anos, é simples limite referencial para apuração do valor da parcela cuja realização se torna necessária em face da regra do diferimento outorgada pelo legislador e assim não incide aquela consideração em vedação ao direito de lançamento em face do instituto da decadência.
É indevida a incidência da TRD nos termos da IN 32/97.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18744
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13770.000708/2001-81
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO - DOENÇA GRAVE - Se atestada, por manifestações médicas, inclusive de órgão oficial Municipal, moléstia a que se reporta o artigo 6º, XIV da Lei nº 7.713, de 1988, com a redação dada pelo artigo 47, da Lei nº 8.541, de 1992, incabível a tributação dos proventos de aposentadoria, falecendo competência à autoridade tributária questionar quanto às formalidades de atestados, pareceres e diagnósticos médicos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.088
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13678.000208/2003-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE - INEXISTÊNCIA - As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, não havendo que se falar em nulidade por outras razões, inclusive quando o contribuinte demonstra entender a infração e se defende regularmente, bem como quando o fundamento argüido pelo contribuinte a título de preliminar se confunde com o próprio mérito da questão.
MULTA ISOLADA - Com a redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, ao artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996, deixou de existir a exigência da multa de ofício isolada de setenta e cinco por cento por recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações, conforme preceitua o art. 106, inciso II, alínea "a", do Código Tributário Nacional.
TRIBUTO RECOLHIDO FORA DO PRAZO SEM ACRÉSCIMO DE JUROS DE MORA - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA DE FORMA ISOLADA - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a exigência isolada de juros de mora, quando do recolhimento em atraso (artigo 61, § 3º, da Lei nº. 9.430, de 1996).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.612
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 13644.000041/96-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NULIDADE DE LANÇAMENTO - O auto de infração ou a notificação de lançamento como ato constitutivo do crédito tributário deverá conter os requisitos previstos no art. 142 do CTN e arts. 10 e 11 do PAF. Implica em nulidade do ato constitutivo, a notificação emitida por meio eletrônico que não conste expressamente, o nome, cargo e matrícula e assinatura da autoridade lançadora.
Lançamento anulado.
Numero da decisão: 104-16592
Decisão: Por unanimidade de votos, anular o lançamento.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 13709.000045/93-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-12446
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão nº 105-12.444, de 14/07/98, inclusive no que tange ao encargo da TRD.
Nome do relator: Charles Pereira Nunes
Numero do processo: 13709.000549/98-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Erros apresentados na declaração de rendimentos podem ser corrigidos de ofício pela autoridade lançadora.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-13072
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13639.000365/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – MULTA POR ATRASO – DIPJ – É devida a multa por atraso na entrega de declaração de rendimentos quando provado que sua entrega se deu após o prazo fixado na legislação.
Numero da decisão: 105-16.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 15586.000733/2005-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2000, 2001
PRECLUSÃO. MATÉRIA ANALISADA PARA APLICAÇÃO DA REGRA DECADENCIAL.
Não se configura preclusão quando a turma, a fim de subsumir à norma ao caso concreto, necessita verificar requisito presente no lançamento.
No presente caso, para a definição da regra decadencial a ser aplicada, a turma entendeu ser necessária e obrigatória a verificação da necessidade da demonstração de dolo, fraude ou simulação.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. TERMO INICIAL: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º).
No demonstrativo de Apuração (fls. 325) consta valor de imposto pago para o ano calendário de 1999 (exercício 2000) antecipação de pagamento. Em havendo pagamento antecipado, a regra de contagem do prazo decadencial aplicável deve ser a regra do art. 150, § 4º do CTN. Isto é, o termo inicial para a contagem do prazo decadencial do ano calendário de 1999 dá-se no dia 01/01/2000 e o termo final no dia 31/12/2004.
Considerando que o contribuinte foi cientificado do auto de infração em 10/11/2005, portanto, após de transcorrido o prazo de cinco contados do fato, nesta data já se encontrava decaído o direito da Fazenda Pública em constituir o crédito tributário relativo ao ano calendário de 1999.
Numero da decisão: 9202-002.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso em relação à multa qualificada. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire (Relator), Luiz Eduardo de Oliveira Santos e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Oliveira. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
(Assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira Redator-Designado
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 10675.001100/96-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Em obediência ao artigo 97, inciso V, do CTN, é inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso II do artigo 999 do RIR/94.
A PARTIR DE PRIMEIRO DE JANEIRO DE 1995, com a entrada em vigor da Lei nº 8.981/95, a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física à multa mínima de 200 UFIR.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-42331
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O CONSELHEIRO JÚLIO CESAR GOMES DA SILVA.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10670.000085/99-73
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS - MEIOS DE PROVA - A prova da infração fiscal pode realizar-se por todos os meios em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto nº 70.235/72, art. 29).
OMISSÃO DE RECEITAS - RETIRADA PRO-LABORE - Não logrando o contribuinte comprovar que os cheques emitidos em seu favor por empresa da qual é sócio não se referem a retirada de pro-labore, cabível a autuação por omissão de receitas baseado em indícios veementes de sua existência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11805
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
