Numero do processo: 10860.002129/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - NORMAS PROCESSUAIS. Cabe ao sujeito passivo, na sua missão de contestar os fundamentos da autuação, rebater objetivamente cada um dos itens apontados no relatório fiscal, apresentando provas cabais da improcedência daquelas acusações.
IRPF - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Para serem acolhidos, os argumentos trazidos para justificar a ocorrência de cerceamento do direito de defesa devem estar suficientemente demonstrados. A decisão deve ser proferida de conformidade com a convicção do julgador e amparada nos fundamentos que levaram ao seu livre convencimento.
IRPF – OMISSÃO DE RECEITAS – DIVERGÊNCIA DOS VALORES DECLARADOS - DIRF FONTE PAGADORA. A alegação de que os valores constantes da Declaração Anual de Ajuste estavam baseados em informes de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora somente pode ser acolhida se referidos comprovantes de rendimentos pagos forem apresentados.
IRPF – DESPESAS MÉDICAS – DEDUTIBILIDADE. Somente são dedutíveis as despesas referentes a serviços médicos prestados ao declarante e seus dependentes, devendo a documentação comprobatória discriminar o serviço prestado e identificar o beneficiário do mesmo.
IRPF – DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA. Somente são dedutíveis as despesas que cumulativamente preencham os requisitos estabelecidos na lei, entre os quais estão os de que a despesa deve ser necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, e a de que deve estar comprovada mediante documentação idônea.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.848
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10855.000866/93-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DIREITO DE DEFESA - Os atos processuais praticados após a apresentação da impugnação, compreendendo diligências, relatórios e informações fiscais anteriores ao julgamento de primeira instância, devem ser levados ao conhecimento do autuado, abrindo-se-lhe prazo para manifestar-se, sob pena de caracterizar a preterição preceituada no art. 59, inciso II, parte final, do Decreto nº 70235/72.
Preliminar acolhida.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20926
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa; declarar a nulidade da decisão a quo; e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para que nova decisão seja prolatada na boa e devida forma.
Nome do relator: Paschoal Raucci
Numero do processo: 10880.022855/88-29
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCEDIMENTO DECORRENTE - IRFON. Em virtude da estreita relação de causa e efeito existente entre o lançamento principal, ao qual foi negado provimento ao recurso, e o decorrente, igual decisão se impõe quanto a lide reflexa.
Numero da decisão: 107-05905
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar ao decidido no processo matriz, n.º 10880.022857/88-54.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10880.026523/89-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OUTRAS DESPESAS OPERACIONAIS – ANULAÇÃO DE RECEITAS – Não comprovada a procedência da anulação de receitas de prestação de serviços, prestados a empresa controlada, deve-se manter a glosa e sua tributação correspondente. Para que uma despesa operacional possa ser aceita como dedutível, além da comprovação da sua necessidade ao desenvolvimento das atividades e a manutenção da respectiva fonte produtora, devem ainda serem efetivas, necessárias, normais ou usuais no tipo de transação, operação ou atividade da empresa.
JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
DECORRÊNCIA – PIS DEDUÇÃO - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Publicado no DOU nº 32, de 17/02/05
Numero da decisão: 103-21757
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Victor Luís de Salles Freire que dava provimento e apresentará declaração de voto. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Roberto Quiroga Mosquera, inscrição OAB/DF nº 83.755.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10855.002051/95-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - O índice a ser utilizado para correção das demonstrações financeiras no exercício de 1990, é aquele que incorpora a variação verificada no índice de Preço ao Consumidor - IPC, no período.
CSLL - DECORRÊNCIA - O decidido quanto ao IRPJ, se estende à Contribuição Social s/ o Lucro Líquido, ante a íntima relação de causa e efeito.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93.918
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10880.009356/91-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido parcialmente.
- PUBLICADO NO DOU Nº 132 DE 12/07/05, FLS. 45 a 51.
Numero da decisão: 107-07811
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO ACOLHER o pedido de perícia e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10855.002228/97-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO “EX OFFÍCIO” – IRPJ E IR-FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – RECEITA CONHECIDA – PERCENTUAL APLICÁVEL – AGRAVAMENTO – ANO DE 1995 - No período em foco não há previsão legal para o agravamento do percentual de arbitramento do lucro.
RECURSO VOLUNTÁRIO – IRPJ E IR-FONTE – ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO – ANOS DE 1994 E 1995 – A desclassificação da escrita somente se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração do lucro presumido. Cabe ao Fisco conceder, por escrito, prazo razoável para que o contribuinte regularize sua escrita.
Recurso de ofício negado.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-05.887
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Antônio Minatel, Nelson Lósso Filho e Manoel Antônio Gadelha Dias que deram provimento parcial ao recurso para afastar o agravamento do percentual d arbitramento dos lucros no ano de 1994.
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10880.005323/91-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO - PESSOA JURÍDICA ADQUIRE, POR VALOR NOTORIAMENTE SUPERIOR AO DE MERCADO AÇÕES DE SÓCIO PESSOA FÍSICA - A irregularidade tipificada como distribuição disfarçada de lucros, em princípio, é praticada pela pessoa jurídica. A pessoa física sofre as conseqüências fiscais da distribuição, como beneficiária. Entretanto, no caso de distribuição disfarçada de lucros prevista no art. 367, inciso II do RIR/80, a responsabilidade tributária imediata pelo tributo devido decai na pessoa física do sócio, beneficiário econômico da distribuição. Porém, se comprovado nos autos que o valor das ações negociadas é o mesmo praticado no mercado, descabe a acusação de distribuição disfarçada de lucros.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17179
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA A IMPORTÂNCIA DE NCZ$.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.007485/98-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Para efeitos de justificativa de acréscimo patrimonial, os saldos remanescentes ao final do ano devem ser aproveitados para o ano subseqüente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que provinha em menor extensão.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10880.013120/92-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: I.R.P.J. - RECEITA APROPRIADA EM PERÍODO POSTERIOR - POSTERGAÇÃO - Cancela-se a exigência quando não observado critério de apuração definido em ato normativo da administração tributária federal (P.N. 02/96) que, sendo norma meramente interpretativa, tem aplicação retroativa à data do ato interpretado.
I.R.P.J. - PROVISÃO PARA PERDAS PROVÁVEIS NA REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS - Tendo restado comprovado, mediante apresentação de documentos hábeis e idôneos, que os investimentos foram adquiridos com recursos próprios, e não mediante dedução do IRPJ, e que a provisão sobre os mesmos foi constituída após 3 (três) anos de sua aquisição, é legítima a sua dedutibilidade na determinação do lucro real.
I.R.P.J. - OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM - A obrigação de comprovar a origem dos recurso entregues pelos sócios ou acionistas para suprir o Caixa, encargo que a lei atribui à pessoa jurídica suprida, tem-se por satisfeita quando são apresentados os cheques emitidos pelas pessoas físicas dos supridores, comprovadamente depositados em conta-corrente bancária da empresa e compensados ou
descontados, conforme assentamentos constantes da contabilidade.
I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITA - ESTOURO DE CAIXA. - Em face de a cronologia de contabilização obedecer à ocorrência fática ou dinâmica de recebimentos e pagamentos no mesmo lapso temporal, a omissão de receita, através do intitulado “estouro de caixa”, somente ser quantificado ao final das operações de determinado dia e considerando o movimento global da empresa, ou seja, de todas as filiais, departamentos, etc. em conjunto, posto que o IRPJ incide sobre o resultado da pessoa jurídica em sua plenitude.
“IRPJ - SIMULAÇÃO NA INCORPORAÇÃO.- Para que se possa materializar e indispensável que o ato praticado não pudesse ser realizado, fosse por vedação legal ou por qualquer outra razão. se não existia impedimento para a realização da incorporação tal como realizada e o ato praticado não é de natureza diversa daquela que de fato aparenta, isto é, se de fato e de direito não ocorreu ato diverso da incorporação, não há como qualificar-se a operação de simulada. os objetivos visados com a prática do ato não interferem na qualificação do ato praticado. portanto, se o ato praticado era lícito, as eventuais conseqüências contrárias ao fisco devem ser qualificadas como casos de elisão fiscal e não de evasão ilícita.” (Ac. CSRF/01-01.874/94).
“REALIZAÇÃO DO VALOR DOS BENS DA INCORPORADA - O aumento do valor de bens do Ativo Permanente da empresa incorporada, em virtude da realização de seu valor na fusão ou incorporação, quando utilizado para aumento de Capital Social da incorporadora, sofre tributação do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas.”(Ac. 1º CC 101-87.751/95, DOU de 04/07/95 e 10/08/95).
“MULTA - INCORPORAÇÃO - A multa de lançamento de ofício não se aplica à incorporadora porque sua responsabilidade, nos precisos termos do artigo 133 do CTN, cinge-se apenas ao tributo, não se podendo dar interpretação extensiva ao dispositivo para alcançar penalidade, face ao disposto no artigo 121 e parágrafo do mesmo Código.” (Ac. 1º CC 101-81.716/91, DOU de 29/10/91)
T.R.D. - VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA T.R.D. COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no Art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - T.R.D. - só pode ser cobrada como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91."
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92164
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
