Numero do processo: 10725.000540/2004-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARBITRAMENTO - Legítimo o arbitramento do lucro, ante a inexistência de escrituração contábil-fiscal. NOTA FISCAL - CANCELAMENTO - Para que a nota fiscal seja tida como cancelada é necessário que, além da conservação de todas as vias no talonário, formulário contínuo ou jogos soltos, que dela conste a declaração do motivo do cancelamento e, se for o caso, se faça referência à nova nota emitida. PERÍCIA - É de se indeferir o pedido de perícia que, além de formulado sem os requisitos do Decreto nº 70.235/72, se mostra desnecessária. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10735.004630/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Por ser o imposto de renda tributo cuja respectiva legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, amolda-se à sistemática de lançamento denominado de homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173, I, do CTN para encontrar respaldo no § 4º., do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IMPOSTO DE RENDA – PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO – Por força dos princípios da legalidade, generalidade, universalidade, e progressividade, a incidência do Imposto de Renda para as pessoas físicas ocorre na percepção do rendimento e ao final do ano-calendário quando se conclui o seu fato gerador.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Servindo de base presuntiva para compor a renda omitida a evolução patrimonial deve ser construída com valores extraídos de fatos comprovados. As informações que integram a declaração de ajuste anual servem como princípio de prova, e podem compor o acréscimo patrimonial a descoberto desde que não contestadas pela pessoa fiscalizada.
GANHO DE CAPITAL - CONTRATO - CONDIÇÕES - A incidência do Imposto de Renda nas alienações de bens sob condição pro soluto ocorre no momento em que considerada juridicamente concluída a transação.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – CESSÃO GRATÚITA DE IMÓVEL – o valor locativo de imóvel cedido gratuitamente a terceiros encontra-se inserido no âmbito do campo de incidência do Imposto de Renda.
INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
Preliminar acolhida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.627
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, suscitada pelo Conselheiro Moisés Giaconnelli Nunes da Silva, em relação ao ganho de capital do mês de março de 1994. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka (Relator). Designado o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva para redigir o voto vencedor. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o acréscimo patrimonial a descoberto de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10680.003034/2001-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 30 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DECADÊNCIA - A regra de caráter especial do inc. II, do art. 173 do CTN, somente alcança os lançamentos que tem por fim a correção de vícios formais do lançamento anulado, não atingindo lançamento novo, mesmo que alcance a infração constante do lançamento original.
Preliminar acolhida, recurso provido.
Numero da decisão: 103-22.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10680.003131/2002-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas médicas do contribuinte e de seus dependentes efetivamente pagas e comprovadas por meio de documentação idônea.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.514
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10735.000655/98-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR. LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador, as atividades exercidas pelo sujeito passivo para a apuração dos resultados estão homologadas e não cabe retificação de lançamento ou a novo lançamento sobre o referido fato gerador.
IRPJ. LANÇAMENTO. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. MALHA FAZENDA. As retificações efetuadas nas declarações de rendimentos em procedimentos de revisão das mesmas declarações e que tenham resultado alterações no saldo de prejuízo fiscal acumulado e a compensar devem ser cientificados ao sujeito passivo para assegurar o direito de ampla defesa, sob pena de cerceamento do direito de ampla defesa. Sem ciência do sujeito passivo não há lançamento e, por via de conseqüência, nulo o procedimento fiscal que retificou o saldo de prejuízo fiscal acumulado a compensar.
Decretação de decadência do direito de lançamento.
Numero da decisão: 101-94.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar decadente, de ofício, o direito de a Fazenda Pública da União de revisar a declaração de rendimentos, após o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato o gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10746.000348/2005-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2003, 2004
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - OMISSÃO DE RECEITAS - COMPRAS NÃO ESCRITURADAS - PRESUNÇÃO - Impossível se presumir que compras não escrituradas em livros fiscais, resultaram em omissão de receita por falta da escrituração do pagamento, quando não se dispõe dos livros contábeis para conformar tal procedimento.
MULTA QUALIFICADA - APLICABILIDADE E PERCENTUAL - Caracterizado o evidente intuito de fraude, pela prática reiterada de omitir receitas através da falta de declaração da totalidade da receita auferida, é aplicável a multa de ofício qualificada no percentual legalmente definido de 150%, não cabendo, entretanto o agravamento para 225% se a fiscalizada apresentou todos os elementos necessários ao conhecimento da receita bruta utilizada para o arbitramento.
Numero da decisão: 105-16.301
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10726.000939/97-49
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PENSÃO RECEBIDA POR PORTADOR DE ALIENAÇÃO MENTAL - Comprovado que o contribuinte é portador de alienação mental, os valores percebidos como pensão são isentos e excluídos da base de cálculo do imposto.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.523
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10680.004146/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Cabe ao contribuinte, mediante apresentação de meios probatórios consistentes, comprovar a efetividade da despesa médica para afastar a glosa. Logrando fazê-lo restabelece-se a dedução no valor comprovado.
MULTA QUALIFICADA - Ônus probatório do Agente Fiscal. O art. 44, inciso II da Lei 9430, de 1996, não contempla presunção legal e, portanto, somente pode ser aplicado nas hipóteses de fraude evidente. Atestado de óbito trazido ao processo pela Fiscalização comprova que o profissional mencionado nos recibos médicos, como emitente dos mesmos, falecera em data anterior à emissão dos recibos. Multa qualificada mantida com relação a essas despesas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução no valor de R$ 3.000,00; R$ 12.000,00; R$ 3.000,00 e R$ 3.000,00 nos anos calendários de 1999, 2000, 2001 e 2002, respectivamente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 10746.000380/2005-35
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - GLOSA - PENSÃO ALIMENTÍCIA - Nos termos do art. 78 do RIR/99 somente podem ser deduzidas as despesas com pensão alimentícia na hipótese de tais pensões serem pagas em decorrência de determinação judicial. Tendo o reconhecimento judicial deste pagamento ocorrido somente em 2005, não há que se falar na dedução dos valores pagos durante os anos-calendário 2000 a 2003.
IRPF - GLOSA - LIVRO-CAIXA - A mera comprovação do exercício da advocacia não implica na validade dos valores deduzidos a título de Livro-Caixa. Deve o contribuinte manter o referido livro, acompanhado da documentação que comprove os lançamentos lá efetuados, em obediência ao art. 76, parágrafo 2º do RIR/99.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.437
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10680.016318/2002-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Comprovada a existência de moléstia grave, por meio de Declaração Específica do INSS (órgão oficial), na qual consta o termo de início da doença, que é anterior ao recebimento dos rendimentos de aposentadoria, é de ser reconhecida a isenção e, conseqüentemente, a improcedência da exigência, validando a declaração originalmente apresentada pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.774
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
