Numero do processo: 10825.001527/97-07
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - As alterações introduzidas pelo artigo 18 da Lei nº 8.541/92, no tocante à necessidade de demonstração, pela empresa optante pelo lucro presumido, de sua movimentação financeira, têm como objetivo permitir a identificação de erros que possam indicar a ocorrência de saldo credor de caixa, i.é., excesso de dispêndios frente aos recursos disponíveis. Não se presta todavia a determinar com segurança a ocorrência de omissão de receita, procedimento que identifica discrepâncias de registros e valores declarados e registrados, porém não os consolida na própria movimentação financeira em busca do excesso de dispêndios.
LUCRO PRESUMIDO - OUTRAS RECEITAS - IRPJ - CSLL - A teor do artigo 17 da Lei nº 8.541/92, e artigo 32 da Lei nº 8.981/95, são tributáveis à alíquota de 25% outras receitas e ganhos de capital não inclusos na base de cálculo do lucro presumido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05596
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para manter tão somente as exigências do IRPJ e CSL, relativas ao subitem 2.2.3 do Termo de Verificação de fls.268/169.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10768.009908/97-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ERRO DE ESCRITURAÇÃO DO LALUR - Não cabe exigência de imposto fundado em erro de escrituração do LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real que induziu a autoridade lançadora a encontrar um lucro inflacionário realizado maior do que o declarado pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 101-92715
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10805.004248/92-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa:
IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Saídas de caixa em montante superior aos ingressos informados, caracterizam saldo credor de caixa evidenciando, destarte, omissão de receita sujeita à tributação pelo imposto de renda.
Recurso negado.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Insubsiste a cobrança da contribuição para o PIS calculada sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis nº 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais junto ao RE 148.754-2/RJ.
Recurso provido.
FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS - INCONSTITUCIONALIDADE - DEFINITIVIDADE EM FACE DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PROFERIDA PELO STF. Com a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos legais que majoram a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL instituída pelo Decreto-lei 1.940/82, segundo decidido pelo STF, definitivamente, e desta forma admitido pela SRF, a alíquota a ser aplicada no cálculo desta contribuição, de setembro de 1989 em diante, é de 0,5%.
Recurso provido parcialmente.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03818
Decisão: P.U.V, NEGAR prov. ao rec. relativamente ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição Social sobre o lucro; Em relação à contribuição para o PIS, DAR prov. ao rec. para declarar insubsistente o lançamento efetuado com base nos Decretos-leis nº2445 e 2449, ambos de 1988 e, no que respeita ao FINSOCIAL, DAR prov. parc. , para excluir da exig. a import. que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% definida no DL nº1940/82.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10783.009269/90-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS O recurso voluntário somente terá seguimento se o recorrente arrolar bens e direitos de valor equivalente a 30% (trinta por cento) da exigência fiscal definida na decisão. Não se conhece de recurso apresentado sem a garantia legal. (Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, art. 33 § 2º.).
Numero da decisão: 107-07212
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de garantia.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10820.001020/98-67
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Nega-se provimento ao recurso de ofício quando a autoridade julgadora aprecia o feito nos termos da legislação de regência e das provas constantes dos autos.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-05785
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães
Numero do processo: 10783.002321/90-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-03715
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10805.001153/2004-02
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO REAL. Apurada a omissão de receita com base nas notas fiscais emitidas pela contribuinte e fornecidas pelos tomadores de serviço, em cotejo com os valores declarados na DIPJ, correto o lançamento da exigência de acordo com o regime de tributação a que estava submetida a pessoa jurídica no período base correspondente à omissão.
LUCRO REAL – IRPJ - APURAÇÃO TRIMESTRAL – DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário expira no prazo de cinco anos contados a partir do fato gerador conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Deve-se reconhecer a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Pública efetuar o lançamento em relação ao primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
CSLL - DECADÊNCIA - CTN, ART. 150, § 4º - APLICAÇÃO - Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o artigo 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária nº 8.212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, solução da lide, conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento, em relação ao primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
Numero da decisão: 107-08.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de oficio, para restabelecer a exigência de IRPJ no segundo, terceiro e quarto trimestres do ano de 1999. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a exigência de CSLL no segundo, terceiro e quarto trimestre do ano de 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Albertina Silva Santos de Lima (Relatora), Luiz Martins Valera e Marcos Vinicius Neder de Lima, que davam provimento também em relação ao primeiro trimestre de 1999. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10805.000023/96-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial, implica na renúncia à instância administrativa, sendo definitivo o lançamento.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-44134
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10768.016959/93-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRF - MULTA - EXIGÊNCIA - ATRASO OU FALTA DE ENTREGA DE DIRF - Como documento fiscal, a DIRF/IRPJ, tem sua apresentação obrigatória nos termos e prazos estabelecidos pela administração do imposto, sujeitando o infrator à sanção prevista no art. 11, e em seus parágrafos 1º, 2º e 3º, do DL 1968/82.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-07395
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Fernando Correa de Guamá
Numero do processo: 10830.001243/99-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - RESTITUIÇÃO DE IRFONTE - Reconhecida a natureza indenizatória de verba de Programa de Demissão Voluntária ou assemelhado, o prazo qüinqüenal à repetição de indébito tributário, relativo ao IRFONTE sobre aquela incidente, é contado da data de publicação de ato normativo que reconhece indevida a exação tributária, independentemente da data em que esta tenha ocorrido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
