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4663896 #
Numero do processo: 10680.003086/93-56
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/REPIQUE – DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente, recomendando o mesmo tratamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05912
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do acórdão n.º 108-05.860, de 15/09/99.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4663667 #
Numero do processo: 10680.001894/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 IRPJ – AUTO DE INFRAÇÃO – DILIGÊNCIA FISCAL – ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – INCERTEZA DO LANÇAMENTO - Comprovado de forma induvidosa, mediante a realização de diligência fiscal em torno de documentos apresentados pelo sujeito passivo na fase recursal, a inexistência das irregularidades apontadas no auto de infração, impõe-se a exoneração do crédito tributário correspondente. Recurso Provido.
Numero da decisão: 101-96.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva

4663596 #
Numero do processo: 10680.001461/98-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROVA PERICIAL - Desnecessária a produção de prova pericial quando a solução para o litígio resolve-se pelos documentos acostados aos autos ou por aqueles apresentados espontaneamente pelo sujeito passivo. IRPF - DIFERENÇA SALARIAL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Ainda que pagos à título de indenização, as diferenças salariais recebidas nos autos de reclamação trabalhista são tributáveis na declaração de ajuste anual. DESPESAS MÉDICAS - São dedutíveis as despesas indicadas na declaração de ajuste anual e devidamente lastreadas em documentação idônea. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17046
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para excluir da exigência o valor de 3.409,30 UFIR. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves e Elizabeto Carreiro Varão que aceitavam o valor de 3.675,66 UFIR.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4667861 #
Numero do processo: 10735.003249/2001-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – REEXAME NECESSÁRIO – RECURSO DE OFÍCIO – O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não existiu. Súmula 473 do STF. IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN. PAF - ÔNUS DA PROVA - cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o do direito de lançar do fisco cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente.Presentes os pressuposto de ocorrência do fato imponível o ilícito se quantifica sobre uma base de cálculo, que é a grandeza decorrente de regra matriz tributária. A base de cálculo mensura a intensidade das determinações contidas no núcleo do fato jurídico para, combinando-o com a alíquota, definir o valor a ser recolhido. Ela confirma, infirma ou afirma o critério material expresso na norma criadora do tributo. Infirmada, face à ausência de liquidez e certeza, não prospera o lançamento. LANÇAMENTOS DECORRENTES - As decisões relativas aos lançamentos decorrentes devem seguir o decidido no principal. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08.301
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4666895 #
Numero do processo: 10725.000190/2003-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a provada origem dos recursos informados para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos. DECISÕES JUDICIAIS - EFEITOS - É vedada a extensão administrativa dos efeitos de decisões judiciais contrárias à disposição literal de lei, quando não comprovado que o contribuinte figurou como parte na referida ação judicial. MULTA DE OFÍCIO - INFRAÇÃO QUALIFICADA - Improcede o agravamento da multa de ofício quando não restar devidamente comprovado nos autos o evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, hipóteses que justificaria a aplicação da multa qualificada de 150%. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-13823
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para, de ofício, reduzir a multa para 75%. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Wilfrido Augusto Marques por considerarem carente de fundamentação, a aplicação da multa de ofício no percentual de 75%.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4665045 #
Numero do processo: 10680.009727/00-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - DIFERENÇA IPC/BTNF. No período compreendido entre o advento da Medida Provisória nº 312/93 e o da Lei nº 8.682/93, não havia a obrigatoriedade de cálculo e cômputo de lucro inflacionário correspondente à diferença IPC/BTNF, uma vez que neste período estava revogada a Lei nº 8.200/91. O pagamento de imposto de renda, efetuado no período de vigência da MP nº 312/93, sobre o saldo de lucro inflacionário existente em 31/12/1992, com o benefício previsto no art. 31, inciso V, e seu § 3º, da Lei nº 8.541/92, realizou e zerou todo o saldo existente. Os atos praticados com base na MP nº 312/93 e suas reedições foram convalidados pelo art. 10 da Lei nº 8.682/93, não se podendo aplicar o disposto no seu art. 11, que revigorou a exigência contida no art. 3º da Lei nº 8.200/91, aos atos jurídicos perfeitos e acabados sob a égide da lei anterior. REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO. No lançamento de ofício, devem ser deduzidas do saldo do lucro inflacionário acumulado as parcelas de realização obrigatória não oferecidas à tributação, já alcançadas pela decadência, decorrentes da aplicação do percentual de realização mínimo estabelecido legalmente para cada período de apuração ou do percentual de realização do ativo no mesmo período, quando este percentual resultar maior. JUROS DE MORA. A partir de abril/95 são devidos os juros de mora com base no percentual equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme estabelece o art. 13 da Lei nº 9.065/95.” Não cabe à autoridade julgadora declarar indevida a exigência de juros de mora, quando configurados os pressupostos legais para sua imposição. DECADÊNCIA. O fato gerador do IRPJ incidente sobre o lucro inflacionário ocorre na data do encerramento do período de apuração que a pessoa jurídica está obrigada à realização do mesmo, que determina, assim, o termo inicial da contagem do prazo decadencial. Constatada diferença de lucro inflacionário realizado a menor no ano-calendário de 1995, de contribuinte submetida ao regime de tributação com base no lucro real anual, o fisco poderia constituir crédito tributário do IRPJ até 31/12/2000. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando o auto de infração e os demonstrativos anexos ao mesmo permitem à autuada cientificar-se da abrangência da exigência fiscal e a defender-se plenamente, descaracteriza-se qualquer cerceamento do direito de defesa. Embargos providos - retificação do Acórdão nº 103-21.428, de 05/11/2003. Publicado no DOU nº 138, de 20/0705.
Numero da decisão: 103-21953
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos declaratórios interpostos pela repartição de origem e retificar a decisão do Acórdão nº 103-21.428, de 05/11/2003, no sentido: de REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação o saldo de lucro inflacionário acumulado existente em 31/12/1992; bem como reconhecer o direito ao percentual mínimo de realização obrigatória do lucro inflacionário acumulado após 31/12/1992.
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida

4665710 #
Numero do processo: 10680.013988/2002-99
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 107-07322
Decisão: : Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Natanael Martins

4667806 #
Numero do processo: 10735.002438/00-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRFONTE - ISENÇÃO - LEI Nº. 9.481, de 1997 - Se as isenções se circunscrevem aos exatos ditames do diploma legal em que se fundamentam, o descumprimento, de fato, de qualquer de seus pressupostos invalida, por si, a concessão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4667002 #
Numero do processo: 10725.001787/2001-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO IRPJ – DESPESAS OPERACIONAIS – GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS DESNECESSÁRIAS – As despesas efetivamente suportadas pela pessoa jurídica, que guardem conexão com as atividades por ela desenvolvidas, sendo usuais e normais devem ser consideradas dedutíveis para efeito de se determinar o lucro tributável. RECURSO VOLUNTÁRIO IRPJ - GLOSA DE DESPESAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE – CSLL Em se tratando de exigência fundamentada na irregularidade apurada em procedimento fiscal realizado na área do IRPJ, o decidido naquele lançamento é aplicável, no que couber, aos lançamentos conseqüentes na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 101-95.869
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4668097 #
Numero do processo: 10746.000907/00-28
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Restando devidamente comprovado por documentação hábil e idônea os valores informados como recebidos de pessoa jurídica, esses valores devem ser considerados no lançamento decorrente de omissão de rendimentos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.110
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo a importância equivalente a 2.940,84 UFIR, reduzir o IRF em 59,23 UFIR e considerar como dedução 5.095,28 UFIR, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo