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4698918 #
Numero do processo: 11080.016497/92-43
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO "EX OFFICIO" COM BASE EM VALORES DECLARADOS - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA DA MULTA DE OFÍCIO - Nos lançamentos em que são exigidos valores previamente declarados pelo sujeito passivo, por serem despiciendos, haja vista a prévia determinação da existência do fato gerador e do quantum debeatur pelo próprio sujeito passivo, é inaplicável a penalidade de ofício. Conforme reiterada jurisprudência, os valores declarados prescindem de lançamento para sua inscrição em dívida ativa e conseqüente execução fiscal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 108-05052
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para considerar indevida a imposição da multa de ofício.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva

4701240 #
Numero do processo: 11610.003192/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - INCIDÊNCIA - O cumprimento da obrigação acessória a destempo sujeita o infrator à penalidade pecuniária prevista no artigo 88 da Lei nº 8981, de 20 de janeiro de 1995. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - REMISSÃO - DISPENSA OU REDUÇÃO DE PENALIDADES - Os benefícios previstos nos artigos 97 e 156, IV, do CTN somente podem ser viabilizados se existente lei de amparo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos

4698979 #
Numero do processo: 11080.018828/99-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL À EXTENSÃO DA LEI Nº 8.880/94 PARA ESSE FIM. A correção monetária do balanço é matéria afeta ao princípio da legalidade. É vedada, portanto, a utilização de índice não previsto nas disposições legais vigentes. Não há, na lei, autorização à correção monetária das demonstrações financeiras pela variação correspondente ao diferencial resultante do art. 38 da Lei nº 8.880/94. Publicado no D.O.U. nº 108 de 08/06/05.
Numero da decisão: 103-21934
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa

4700232 #
Numero do processo: 11516.000907/2005-06
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS - Está sujeita ao pagamento mensal do imposto a pessoa física que receber emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários e oficiais públicos, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos. DESPESAS LANÇADAS EM LIVRO CAIXA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE NOTA FISCAL SIMPLIFICADA, CUPOM FISCAL, TICKETS - DOCUMENTAÇÃO FISCAL INÁBIL - A nota fiscal simplificada, assim como o cupom fiscal não são documentos hábeis para comprovação de despesas dedutíveis lançadas em Livro Caixa, pelo fato de não reunirem elementos capazes de identificar o comprador, os bens adquiridos, o valor da operação, bem como a sua efetividade e necessidade à fonte produtora dos rendimentos. LIVRO CAIXA - DEDUÇÕES - DESPESAS DE CUSTEIO - INDEDUTIBILIDADE DE APLICAÇÕES DE CAPITAL - Os profissionais liberais podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as despesas de custeios pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Entretanto, não constituem despesas de custeio, não sendo, portanto, dedutíveis, as aquisições consideradas como ativo permanente ou aplicações de capital, tais como aquisição de móveis, utensílios e equipamentos eletrônicos. DEDUÇÕES - LIVRO CAIXA - DESPESA DE LOCOMOÇÃO E TRANSPORTE - As despesas de locomoção e transporte, ainda que escrituradas regularmente no Livro Caixa, não são dedutíveis, exceto no caso de representante comercial autônomo. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCÔMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n° 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.813
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gustavo Lian Haddad (Relator) que, além disso, restabelecia as despesas comprovadas por meio de cupom fiscal. Designado para redigir o voto vencedor quanto a esta última matéria o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4700866 #
Numero do processo: 11543.002907/2002-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – O artigo 44, inciso II, da Lei 9.430, de 1996, ao dispor sobre a aplicação da multa qualificada, determina a caracterização do evidente intuito de fraude. No caso de lançamento de ofício incide a penalidade prevista no inciso I, do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, no percentual de 75%, quando não comprovada na autuação a prática de evidente intuito de fraude. SIGILO BANCÁRIO – Permitido o acesso aos dados bancários pela Administração Tributária mediante observação das restrições contidas nos requisitos legais. NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes. OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL - DEPÓSITOS E CRÉDITOS BANCÁRIOS – Consideradas as restrições legais, depósitos e créditos bancários podem constituir base presuntiva para a identificação da renda omitida. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.892
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de irretroatividade da Lei n. 10.174, de 2001, e, por unanimidade de votos, de nulidade do lançamento, por quebra do sigilo bancário. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que acolhe a preliminar de irretroatividade. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para desqualificar a multa de oficio aplicada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e Antônio José Praga de Souza, que não conhecem da matéria de desqualificação da multa em face de sua preclusão, e o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que cancela o lançamento. Designado o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4702573 #
Numero do processo: 13009.000132/00-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – Lançamento Malha Fazenda – Lucro Inflacionário Realizado a Menor – Redução de Prejuízo Fiscal – Improcedência - Constatado pela fiscalização, em face da diligência requerida pelo Colegiado, que o contribuinte cometera equívoco no preenchimento de sua declaração de renda, que justamente motivara o lançamento, deve-se, conseqüentemente, ser decretado a sua improcedência.
Numero da decisão: 107-06950
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins

4700253 #
Numero do processo: 11516.001086/00-22
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.346
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4703087 #
Numero do processo: 13046.000038/94-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NORMAS GERAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe à autoridade administrativa apreciar matéria atinente à inconstitucionalidade de lei, ficando esta adstrita ao seu cumprimento. O foro próprio para discutir sobre esta matéria é o Poder Judiciário. - NORMAS GERAIS - SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento fiscal, a autoridade fiscal poderá solicitar informações sobre operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras, inclusive extratos bancários, não se aplicando na hipótese o disposto no artigo 38 da Lei 4.595/64, de acordo com o artigo 8º da Lei 8.021/90. - IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários ou aplicações financeiras, somente quando o contribuinte regularmente intimado não comprovar a origem dos recursos e o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DO LANÇAMENTO - PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA - É nulo, por cerceamento do direito de defesa, o lançamento com base em depósitos ou aplicações financeiras, quando a intimação feita ao sujeito passivo para comprovar sua origem, não relaciona pormenorizadamente tais depósitos ou aplicações. Acolher a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 106-09662
Decisão: ACOLHER PRELIMINAR POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4701831 #
Numero do processo: 11924.000837/00-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM IMPORTÂNCIA SUPERIOR AO LIMITERE DE 30% DO LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO - A Medida Provisória nº 812, de 31 de dezembro de 1994, convertida na Lei nº 8.981/95, limitou o percentual de compensação dos prejuízos fiscais ao patamar de 30% do lucro líquido ajustado. O STF, em recente decisão no Recurso Extraordinário nº 232.084-9, datada de 04 de abril de 2000, determinou não ter ocorrido ofensa ao princípio da anterioridade e da irretroatividade, referente ao IRPJ. Por sua vez, o STJ tem se manifestado no sentido de que a vedação do direito à compensação (...) pela Lei n° 8.981/95 não violou o direito adquirido. O Conselho de Contribuintes, como Órgão da Administração Pública, subordina-se as decisões proferidas pelas Cortes Superiores (Decreto n° 2396/97).
Numero da decisão: 105-13326
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4701265 #
Numero do processo: 11610.005791/2002-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - DECADÊNCIA - O direito de pleitear a restituição compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação.
Numero da decisão: 105-15.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) acompanharam o relator pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal