Numero do processo: 13056.000141/96-53
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX.: 1995 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A entrega intempestiva da Declaração de Rendimentos, sujeita a pessoa jurídica ao pagamento de multa, equivalente a 1% (um por cento), por mês ou fração, sobre o imposto devido apurado na Declaração, fixado este valor, a partir de 1995, em no mínimo 500 UFIR, ainda que dela não resulte imposto devido. A norma se aplica a todas os contribuintes, aí incluídas as microempresas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42455
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS JÚLIO CÉSAR GOMES DA SILVA E FRANCISCO DE PAULA CORRÊA CARNEIRO GIFFONI.
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 11080.016353/2002-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - LIMITAÇÃO - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11516.000711/2001-80
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS- NULIDADE - Afora as hipóteses de expressa dispensa do MPF, é inválido o lançamento de crédito tributário formalizado por agente do Fisco relativo a tributo não indicado no MPF-F, bem assim cujas irregularidades apuradas não repousam nos mesmos elementos de prova que serviram de base a lançamentos de tributo expressamente indicado no mandado.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.116
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11080.013615/99-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: VÍCIO NA INTIMAÇÃO- Ainda que a ciência do auto de infração tenha sido tomada por pessoa sem poderes para tal, o fato de a pessoa jurídica apresentar impugnação tempestiva caracteriza ratificação do ato praticado, conforme previsto no art. 1.296, parágrafo único do Código Civil, convalidando-o.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL- NATUREZA- O Mandado de Procedimento Fiscal não é mero instrumento de controle interno , atribuindo condições de procedibilidade ao agente do Fisco competente para o exercício da auditoria fiscal, sendo, por conseguinte, ato preparatório e indispensável ao exercício do lançamento.
NULIDADE- Não é nulo o lançamento praticado por agente do Fisco que, ao formalizar a exigência, encontrava-se habilitado para o exercício da competência legal que lhe é atribuída, mediante MPF emitido pela autoridade competente.
IRPJ
GLOSA-DESPESAS DE COMISSÃO- Provado documentalmente que o negócio foi realizado e que a comissão foi efetivamente paga, meros indícios de que a beneficiária não atuou na intermediação não são suficientes para glosar as despesas.
GANHO DE CAPITAL- Na alienação de investimento sujeito à avaliação pelo método da equivalência patrimonial, para determinação do ganho de capital, o valor contábil a ser tomado como custo é a soma algébrica das parcelas representadas pelo valor do patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado na contabilidade do contribuinte, pelo ágio ou deságio na aquisição do investimento e pela provisão para perda que tiver sido computada na determinação do lucro real.
DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ- Por não existir diferença entre lucro declarado e o lançado de ofício, a contribuição lançada de ofício deve ser deduzida da base de cálculo do IRPJ, obedecendo assim à regra matriz de definição da base de cálculo do próprio IRPJ, pois o lucro real obtém-se do lucro líquido após a dedução da CSLL.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS E DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL ACUMULADOS. A compensação, com a parcela da exigência mantida, de prejuízos fiscais e da base de cálculo negativa da CSLL acumulados, só é admitida até o limite previsto na lei.
CSLL
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - DECORRÊNCIA -Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações.
JUROS DE MORA- SELIC- A Lei 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa Selic para os débitos não pagos até o vencimento, está legitimamente inserida no ordenamento jurídico nacional, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar-lhe aplicação.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 101-94.060
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitas e, no mérito, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável o montante de R$ 3.312.500,00, referente à glosa de despesas de comissão, determinar que na apuração da base de cálculo do IRPJ seja deduzido o valor correspondente à CSLL e reconhecer o direito à compensação dos prejuízos e da base de cálculo negativa da CSLL no limite previsto nos artigos 42 da Lei 8.981/95 e 15 da Lei 9.065/95, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13054.000128/96-79
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IRPJ de 1995 e 1996 - A entrega da declaração de rendimentos fora do prazo limite estipulado na legislação tributária enseja a aplicação da multa de ofício prevista no inciso II § 1°, alínea "b" do artigo 88 da Lei 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42695
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 11080.012208/92-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - Não comprovada a origem nem a existência de numerário para a aquisição de bem patrimonial, justificado está o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42370
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Júlio César Gomes da Silva
Numero do processo: 11516.002566/2004-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE – Não dá causa a nulidade da prorrogação do Mandado de Procedimento Fiscal a alegação de que o fisco não lhe dera conhecimento desse ato, uma vez que, em sua impugnação juntou cópia do MPF e do Demonstrativo de Emissão e Prorrogação dos quais ainda figuravam, de acordo com o inciso VIII do art. 7º da Portaria SRF nº 3.007, de 26.11.2001, o código do procedimento fiscal e “site” da Receita Federal para que empresa confirmasse a exatidão desses atos e demais informações. E, por essa razão, não ocorreu a extinção do MPF, não procedendo a alegação de que os auditores não poderiam ser mantidos na continuação do procedimento fiscal.
MULTA. IRPJ - MULTA DECORRENTE DE LANÇAMENTO “EX OFFICIO” - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do imposto, impõe-se a aplicação da multa a ser aplicada por ocasião do lançamento “ex officio”, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. A multa de lançamento de ofício é uma sanção por ato ilícito, ou seja, por descumprimento da lei fiscal. Pune o contribuinte no seu patrimônio. E exatamente por isso, a limitação ao poder de tributar do legislador ordinário, estabelecido na Constituição Federal, art. 150, IV, refere-se a tributo e não às penalidades por infrações que são distintos entre si, por definição legal (CTN, art. 3º).
Numero da decisão: 107-08.574
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos,REJEITAR as preliminares de nulidade e,no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 11128.009305/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GLOSA DE DEDUÇÃO DE DESPESAS DE LIVRO CAIXA - A falta de documentos hábeis e idôneos, para comprovar as aquisições de materiais, autoriza a glosa de despesas em livro caixa.
TRD COMO JUROS DE MORA - Tendo sido excluída a parcela relativa aos juros de mora calculada com base na TRD, referente ao período de 4/2/1991 a 29/7/1991, em decisão de primeira instância, em grau de recurso nada há que ser alterado, uma vez que o cálculo do crédito tributário está em consonância com as normas legais aplicáveis a espécie.
MULTA DE OFÍCIO - De acordo com o inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, na hipótese de falta de pagamento de imposto a multa de ofício é no percentual de 75% do imposto devido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15341
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques (Relator), Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11610.000966/00-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - EX.: 1996 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VERBAS INDENIZATÓRIAS - Não comprovada a participação em Plano de Demissão Voluntária, a verba recebida a título de indenização liberal encontra-se no campo de incidência do imposto de renda uma vez ausente o caráter indenizatório em decorrência da perda imotivada do emprego.
IRPF - EX.: 1996 - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - VERBAS TRABALHISTAS - Sendo o contribuinte optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, Lei n° 5.107, de 13 de setembro de 1966, a indenização liberal recebida não se encontra inserida naquelas previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que são excluídas do campo de incidência do imposto de renda em face de seu caráter indenizatório.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45511
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 11543.007190/99-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - CITAÇÃO POR EDITAL COM POSTERIOR CITAÇÃO PESSOAL.
Havendo nos autos prova da intimação pessoal do contribuinte, correspondente à assinatura de seu mandatário, considera-se feita a intimação na data da ciência, nos termos do art. 23 do Decreto 70.235/72. Devendo o recurso voluntário ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão – art. 33 do mesmo diploma legal.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 108-09.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno