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4715774 #
Numero do processo: 13808.001103/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - NULIDADE DE LANÇAMENTO COM VÍCIO DE FORMA - Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de cinco anos para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória se tornar definitiva na esfera administrativa. CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DE PROJETOS CULTURAIS - INCENTIVO À CULTURA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A pessoa física poderá deduzir do imposto devido, na declaração de rendimentos, as contribuições efetivamente realizadas no ano anterior em favor de projetos culturais aprovados, na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura. Sendo que a dedução dessas contribuições fica condicionada a necessidade de comprovação, através da apresentação de documentação hábil e idônea, que as mesmas efetivamente se realizaram. DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - SÚMULA - SERVIÇO NACIONAL DE DIVULGAÇÃO CULTURAL BRASILEIRO LTDA - Os recibos de doações emitidas pela aludida instituição, a partir de 03/01/91, foram considerados inidôneos e, por conseguinte, inaproveitáveis para efeito de comprovar as contribuições suscetíveis de redução no imposto de renda devido, por não traduzirem, em seus valores integrais, as contribuições a que aludem o artigo 26, da Lei n° 8.313, de 1991. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4713831 #
Numero do processo: 13805.002897/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO X PROCESSO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula nº 01 do 1º CC) JUROS DE MORA – “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.” (Súmula nº 05 do 1º CC) Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4715349 #
Numero do processo: 13808.000131/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO. Comprovado nos autos que o percentual de realização do ativo informado na DIRPJ estava correto, há que se cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 103-22.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4714226 #
Numero do processo: 13805.006030/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Nos tributos sujeitos a modalidade de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União de constituir crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-93210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4718499 #
Numero do processo: 13830.000397/97-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EXERCÍCIOS DE 1992 e 1993 - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Novo auto de infração, lavrado em substituição ao originário, com alteração dos períodos mensais de incidência e das bases de cálculo dentro de cada exercício, de sorte a restabelecer o direito do sujeito passivo a uma nova impugnação, deve ser formalizado, sob pena de decadência, antes de expirado o prazo de cinco anos a contar das datas previstas nos itens I e II do art. 173 do CTN. IRPF - EXERCÍCIO DE 1995 - VARIÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se a variação patrimonial não justificada pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. No exercício em foco, assente em lei a utilização da UFIR mensal para esse fim (Lei nº 8.383/91, art 96, § 4º). Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos lançamentos relativos aos exercícios de 1992 e 1993. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou não instaurado o litígio em relação ao exercício de 1992 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao lançamento relativo ao exercício de 1995. Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4714559 #
Numero do processo: 13805.011212/97-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz é aplicável ao julgamento do processo decorrente, dada a relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92264
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4714275 #
Numero do processo: 13805.006513/94-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ E PIS-DEDUÇÃO - INCENTIVO FISCAL - COFIE - PRORROGAÇÃO EX OFFICIO DO PRAZO DE ACOMPANHAMENTO DO PROJETO - DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PROPOSTOS NO PROJETO APROVADO - INCOMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES PARA EXAMINAR A VALIDADE OU LEGALIDADE DOS ATOS EMANADOS DA COFIE - Não compete aos órgãos administrativos de julgamento de litígios fiscais examinar a validade ou legalidade dos atos emanados da extinta Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE. DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - No caso de benefício fiscal sujeito a condição resolutiva, a obrigação tributária nasce sujeita a condição suspensiva e, uma vez verificado o descumprimento, por parte do beneficiário do incentivo fiscal, das condições estabelecidas pela COFIE, exsurge, nesta data e só então, para a Fazenda Pública, o direito de efetuar o lançamento dos tributos cujos recolhimentos se encontravam suspensos. Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para enfrentar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Edison Pereira Rodrigues, Sebastião Rodrigues Cabral (Suplente Convocado), Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Wilfrido Augusto Marques, José Clóvis Alves e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias

4716307 #
Numero do processo: 13808.003668/2001-54
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE – O dever de pagar tributo deve decorrer, obrigatoriamente, da concretização da hipótese legal de incidência, sem o que não há que se falar em obrigação tributária. Portanto, na espécie, por não ter se configurado o simples envio à licenciadora situada no exterior do montante consolidado dos valores pagos a títulos de royalties, em fato gerador do IRF, não há que se falar em imposição tributária. Ademais que, sobre os royalties enviados já incidira o pertinente IRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-14.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4718192 #
Numero do processo: 13827.000276/93-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - TRIBUTAÇÃO POR ESTIMATIVA - BASE DE CÁLCULO - REVENDA DE COMBUSTÍVEIS - Nos termos do disposto na letra “a” do parágrafo 1º do art. 14, da Lei 8.541/92, a base de cálculo do IRPJ mensal de pessoa jurídica cuja atividade é a revenda de combustíveis e lubrificantes é constituída pela aplicação do percentual de 3% sobre a receita bruta mensal, conforme definida pelo parágrafo 3º, do referido artigo, sendo defeso ao contribuinte emprestar-lhe significação diferente para reduzir sua magnitude e o gravame correspondente. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Em se tratando de contribuição lançada com base nos mesmos fatos apurados no processo referente ao imposto de renda, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado da decisão do processo relativo à contribuição. PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Independentemente da modalidade de tributação eleita pela pessoa jurídica, a falta de insuficiência de recolhimento do imposto de renda, nos termos do que dispõe o art. 40 da Lei 8.541, enseja o lançamento de ofício com a imposição da multa do artigo 4º da Lei 8.218/91. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-04160
Decisão: P.U.V, NEGAR prov. ao rec.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4714665 #
Numero do processo: 13805.014292/96-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA - Deve ser indeferido o pedido de perícia formulado por ser desnecessária, pois os fatos a serem provados são passíveis de demonstração através da mera apresentação de documentos pela Impugnante. OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - A existência de saldos credores de caixa autoriza a presunção de omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
Numero da decisão: 105-14.575
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi