Numero do processo: 10820.001303/93-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - Só será aceita a retificação de declaração, quando devidamente comprovado o erro nela contido, bem como adequados todos os valores a nova situação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10901
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10768.012758/2001-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - Não cabe a imposição da multa de ofício na constituição de crédito tributário nos casos em que, no momento da lavratura do auto de infração o sujeito passivo se encontrava amparado por sentença concessiva da segurança, pleiteada em ação de Mandado de Segurança.
Numero da decisão: 101-95.647
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10821.000584/2003-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59, do Decreto nº. 70.235, de 1972, e artigo 5º da Instrução Normativa nº. 94, de 1997, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem, quer do documento que formalizou a exigência fiscal.
IRPF - FATO GERADOR - ENCERRAMENTO - DECADÊNCIA - O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano, devendo ser esse o termo inicial para contagem do prazo a que se refere o artigo 150, § 4º, do CTN.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº. 9.311, de 1996, a Lei nº. 10.174, de 2001, nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em contas bancárias mantidas junto a instituições financeiras, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol e, por unanimidade de votos, as demais preliminares. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado), Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol, que proviam parcialmente o recurso para que os valores tributados em um mês constituíssem origem para os depósitos do mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10825.001254/93-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - SOCIEDADES COOPERATIVAS - APROPRIAÇÃO DE CUSTOS E ENCARGOS INDIRETOS - Os custos e encargos diretos das cooperativas, comuns às atividades próprias com os cooperados e às operações com não cooperados, devem ser apropriados proporcionalmente ao valor das receitas brutas auferidas nas operações com as quais guardam correlação.
FUNDOS E RESERVAS ESTATUTÁRIAS - Nas demonstrações financeiras do exercício, as destinações para os Fundos e Reservas Estatutárias devem ser procedidos depois de efetuadas as provisões para a contribuição social sobre o Lucro e para o imposto de renda da pessoa jurídica.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Na apuração do prejuízo de que trata o parágrafo 1o, do art. 386, do RIR/80, levar-se-ão em conta exclusivamente os resultados provenientes de atos não cooperativos, tendo-se em vista que os demais, os atos cooperativos típicos, não estão sujeitos à incidência do imposto.
Recurso negado.
Numero da decisão: 107-03786
Decisão: P.U.V, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10825.000183/95-94
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - CHEQUES COMPENSADOS QUE NÃO TRANSITARAM PELA CONTA CAIXA - Para que seja caracterizada a omissão de receita é necessária a recomposição da conta Caixa, com o expurgo dos valores que deixaram de transitar pela mesma, de modo a se obter saldo credor.
IRPJ -SUPRIMENTOS DE CAIXA - Os suprimentos de caixa realizados por parte dos sócios da pessoa jurídica, sem prova da boa origem e efetiva entrega dos mesmos, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -FALTA DE REGISTRO DE COMPRAS. Acrescenta-se ao lucro real, para efeito de tributação do imposto de renda pessoa jurídica, o valor das compras omitidas dos registros contábeis.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS -VENDA SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - A constatação, através de levantamento específico da venda de mercadorias sem emissão de notas fiscais, autoriza o lançamento de ofício, a título de omissão de receitas.
JUROS DE MORA EQUIVALENTES A TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº298, de 29.07.91 (D.O. de 30.07.91), convertida em lei pela LEI Nº8.218, de 29.08.91.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA:
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA. A partir da vigência da Lei nº7.713/88, que estabeleceu nova sistemática de tributação dos rendimentos de participações societárias, não mais é admissível a no art. 8º do DL nº 2.065/83.
PIS/FATURAMENTO - Face à Resolução nº49/95, expedida pelo Senado Federal, tornou-se ilegítima a exigência da contribuição ao PIS com fulcro nos Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
FINSOCIAL/FATURAMENTO e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA. Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-04750
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10825.001574/98-60
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - EMPRESA OPTANTE PELO LUCRO PRESUMIDO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DO LIVRO CAIXA E DO LIVRO DIÁRIO -
I - A constatação da falta de registro de compras mercadorias no livro fiscal de "Registro de Entrada de mercadorias" por si só não é elemento suficiente para caracterizar a omissão de receitas.
II - O pagamento das compras não registradas, para caracterizar a omissão de receitas, deve ser dimensionado nas insuficiências de saldos (saldo credor) da conta caixa, devidamente demonstrado em planilha de reconstituição. A falta desta inquina o cancelamento da medida fiscal.
REFLEXIVOS - PIS - COFINS - CSSL - I.R.FONTE - A improcedência da exigência fiscal no julgamento principal do imposto de renda pessoa jurídica faz coisa julgada nos decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a intima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Recurso provido
Numero da decisão: 107-05929
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10830.002350/2001-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1997
Ementa: PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL - DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA - DESCABIMENTO - O princípio da verdade material não pode ser elastecido ao ponto de suprir a ausência de provas que deveriam ter sido carreadas aos autos pela parte interessada. Não cabe à autoridade julgadora determinar diligências para fazer prova em favor de qualquer das partes.
Numero da decisão: 105-17.165
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos d. elatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10768.031926/96-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – Logrando o sujeito passivo comprovar que mencionados depósitos resultaram de transações normais face à documentação acostada aos autos, improcede a imposição fiscal pertinente.
PASSIVO FICTÍCIO – Comprovadas a efetividade das aquisições de mercadorias e sua posterior liquidação em período seguinte, resulta afastada a pretensão fiscal de tributação por obrigações inexistentes.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Uma vez excluída a imposição matriz, idêntica decisão estende-se aos procedimentos decorrentes, face à estreita relação de causa e efeito existente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10768.039111/93-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - NATUREZA EXCLUSIVAMENTE FISCAL - ACUSAÇÃO IMPROCEDENTE - As despesas indedutíveis - em razão do não-atendimento à trilogia prescrita pelo artigo 191 do RIR/80 -, não compõem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, mormente porque não se acham incluídas entre os ajustes determinados pela Lei n.º 7.689/88, mercê da sua natureza impediente de âmbito exclusivamente extracontábil.
CSSL - PROVISÃO PARA CRÉDITO EM LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA - CRÉDITOS COM GARANTIA REAL - GLOSA - CAUÇÃO REAL - TIPICIDADE CONFIGURADA - POSTERGAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPOSTA NA PEÇA ACUSATÓRIA - OFENSA A ATO NORMATIVO - IMPROCEDÊNCIA - Os direitos com garantia real estão excluídos dos créditos passíveis de enquadramento em liquidação duvidosa. A provisão não pode aproveitar a cessão de direitos creditórios caucionados com governos, mormente quando o acordo contratual prevê como garantia as receitas tributárias do Estado, e, como interveniente uma instituição financeira na qualidade de terceiro responsável. A caução pode ser real ou fidejussória (art. 826 do Código de Processo Civil). A primeira se revela quando a garantia se efetiva sobre coisas móveis ou imóveis, ou se diz fidejussória, quando se trata da garantia pessoal. O cálculo da postergação tributária deve se subsumir às prescrições do PN-CST n.º 02/96.
Recurso de ofício a que se concede provimento parcial.
(DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20401
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso ex officio para restabelecer a tributação sobre a importância de Cr$... (item nº 01/28 do T.V.F.) no ano-base de 1990, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que provia a maior para restabelecer a tributação também sobre as verbas correspondentes a "arrendamento mercantil" (item nº 07/28 do T.V.F.). A recorrente foi defendida pela Srª Sandra Maria Dias Nunes, inscrição CRC/MG nº 034.353-0.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10805.000709/00-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REVISÃO DE DECLARAÇÃO - Inconsistência na declaração de rendimentos detectada pela malha eletrônica pode ser indício para apuração de crédito tributário. Cabe à fiscalização aprofundar a investigação.
AUTO DE INFRAÇÃO - O auto de infração que formaliza a exigência de crédito tributário deve estar acompanhado dos elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
