Numero do processo: 13153.000143/93-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CUSTOS - COMPROVAÇÃO - São dedutíveis os custos pagos e incorridos que atendem os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade nas atividades da empresa ou à manutenção da sua fonte produtora. Não tendo o Fisco questionado esses aspectos, rejeita-se a glosa calcada exclusivamente no tipo de documento apresentado, recibo quando o normal seria nota fiscal.
IRPJ - BENS ATIVÁVEIS - Não comprovado tratar-se de bem com prazo de vida útil superior a um ano, nem que da substituição de partes resultou aumento da vida útil prevista no ato da aquisição do respectivo bem, em mais de um ano, admite-se a dedução dos gastos como custo ou despesa operacional.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - EXERCÍCIO DE 1991, ANO-BASE DE 1990 - A correção monetária tem como objetivo ajustar o resultado da empresa aos efeitos inflacionários. Para isso, o índice utilizado deve aproximar-se da taxa de inflação do período, sob pena de desatender os propósitos pelos quais o mecanismo foi criado.
DECORRÊNCIAS - A solução dada ao litígio principal relativo ao IRPJ, aplica-se aos litígios decorrentes relativos à Contribuição Social sobre o Lucro e Imposto de Renda na Fonte.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança com base na TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido em parte.
(DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18320
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA, IRF, E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A IMPORTÂNCIA DE Cr$ ..., BEM COMO EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 13362.000163/2004-67
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DECADÊNCIA - As contribuições sociais, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, “b” e 149 da CF/88, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade, previstas no Código Tributário Nacional. Aplicação do art. 1º do Decreto nº. 2.346/97, face à jurisprudência do STF.
OMISSÃO DE RECEITAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO ESCRITURADAS - Mantém-se a exigência quando resta comprovado que a autuada prestou serviços e não ofereceu à tributação as receitas correspondentes.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Não logrando o contribuinte demonstrar alegadas inconsistências técnicas nas planilhas elaboradas pelo Fisco, e restando incomprovada a origem de parte dos depósitos bancários, aplicável sobre essa parcela a presunção legal de omissão de receitas, a teor do art. 42 da Lei nº 9.430/1996.
DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO - Mantém-se a exigência decorrente de diferenças entre os valores que constam da DIPJ e aqueles escriturados nos Livros da autuada, quando não apresentados pelo contribuinte elementos que possam infirmar o lançamento.
SIMPLES - INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO - Para os optantes pelo SIMPLES, os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta são aqueles que constam da Lei nº 9.317/1996 e legislação superveniente.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-16.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
decadência em relação ao IRPJ e, por maioria em relação ao PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello e, pelo voto de qualidade em relação às outras contribuições sociais relativos aos meses de janeiro a março de 1999.Vencidos os Conselheiros Waldir Veiga Rocha(Relator), Wilson Fernandes Guimarães e Marcos Rodrigues de Mello. No mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Declarou-se impedido quanto à decadência das contribuições sociais o Conselheiro Marcos Vinícius Barros
Ottoni (Suplente Convocado). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro lrineu Bianchi.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13629.000253/91-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE - Não cabe argüição de nulidade do lançamento se os motivos em que se fundamenta o sujeito passivo não se subsumem aos fatos nem a norma legal citada, mormente se o auto de infração foi lavrado de acordo com o que preceitua o Decreto n° 70.235/72.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A penalidade prevista no artigo 17 do Decreto-lei n° 1.967, de 1982, aplica-se ao imposto de renda devido, apurado na declaração de rendimentos. Na hipótese de lançamento "ex officio", a multa aplicável é aquela prevista no artigo 728, II do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n° 85.450, de 1980.
Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa por atraso na entrega da declaração.
Numero da decisão: 107-05360
Decisão: PUV, REJEITAR A PRELIMINAR ARGUÍDA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 13629.000225/98-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO – CERCEAMENTO. DESCABIMENTO - O fato de a autoridade monocrática ter se declarado incompetente para se pronunciar acerca da conformidade de lei validamente editada pelo Poder Legislativo, a ponto de declarar-lhe sua nulidade ou inaplicabilidade, não constitui cerceamento de defesa. Somente o Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de leis (art. 102 da CF/88) e o Senado Federal suspender a execução, total ou parcial, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva daquela Corte (art. 52, X, da CF/88).
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITA – NOTAS CALÇADAS - A constatação de registro nos livros fiscais, de notas fiscais por valor inferior ao indicado nas primeiras vias do documento existente em poder do destinatário, configura omissão de receita praticada com evidente intuito de fraude, justificando a aplicação da multa qualificada de 150%
OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO PRESUMIDO - A norma contida no art. 43 da Lei n° 8.541/92 dirige-se exclusivamente aos contribuintes tributados segundo as regras do lucro real, sistema que contempla o lucro líquido do exercício que, ajustado pelas adições, exclusões ou compensações previstos em lei, possibilita a determinação do lucro real, base de cálculo do imposto de renda.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - Inaplicável a regra de tributação prevista no art. 44 da Lei n° 8.541/92 quando a pessoa jurídica opta pelo lucro presumido.
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSL - CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - Subsistindo a exigência fiscal formulada no processo relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, igual sorte colhe o recurso voluntário interposto nos autos do processo, que tem por objeto auto de infração lavrado por mera decorrência daquele.
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. (Publicado no D.O.U de 22/06/1999 nº 117-E).
Numero da decisão: 103-19972
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS DO IRPJ E IRF REFERENTES AOS ANOS CALENDÁRIOS DE 1994 E 1995.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 13502.001048/2001-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro.
Recurso não provido.
Multa - Para aplicação do disposto no artigo 63 da Lei 9.430/96, a decisão judicial favorável há que se referir aos anos abrangidos pelo lançamento.
CSLL – Isenção Sudene – As empresas instaladas na área da SUDENE não estão isentas da contribuição, já que não corresponde ela a imposto de renda nem adicional.
DIRPJ – Esta, apresentada tão só com informes negativos não corresponde à confissão de dívida à justificar inscrição na dívida ativa com dispensa de lançamento.
CSLL – Base negativa - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - As pessoas jurídicas só podem deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, as bases negativas apuradas em determinado período, após a vigência da Lei nº 8.383, de 31.12.1991 (art. 44, parágrafo único).
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO. Medida Provisória nº 812, de 31.12.94, convertida na Lei nº 8.981/95. Artigos 42 e 58, que reduziram a 30% a parcela dos prejuízos sociais, de exercícios anteriores, suscetível de ser deduzida no lucro real, para apuração dos tributos em referência. Alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade. Diploma normativo que foi editado em 31.12.94, a tempo, portanto, de incidir sobre o resultado do exercício financeiro encerrado. Descabimento da alegação de ofensa aos princípios da anterioridade e da irretroatividade, relativamente ao Imposto de Renda.
Numero da decisão: 101-94.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral nos itens trava 30% e coisa julgada.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13523.000012/2001-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído, relativamente aos rendimentos percebidos no ano-calendário (Lei n 9.250, de 1995, art. 7).
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - APLICABILIDADE DE MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei n. º 8.981, de 1995, incidem quando ocorrer à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William
Gonçalves, João Luís de Souza Pereira (Relator) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13552.000034/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - Tendo sido constatado que parte dos rendimentos omitidos refere-se à contrapartida pela adesão do contribuinte a Programa de Demissão Voluntária, ou assemelhado, há de ser excluída esta parcela da base de cálculo do imposto de renda exigido por lançamento de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja excluído da base de cálculo o valor de R$ 45.690,65, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 13603.002226/2003-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RETIFICAÇÃO DE DCTF - FALHA DO SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE DADOS - Conforme constatação em diligência realizada por Auditor Fiscal o programa gerador de DCTF, em sua versão 6.1, apresentava falha que fazia com que ele não “entendesse” a intenção do contribuinte em compensar a 1ª quota, e não parte do débito principal aconselha a se acolher a conclusão trazida no relatório da diligência nesse sentido e efetuar a retificação dos valores constantes dos controles internos da SRFB.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-17.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13525.000105/2003-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS NO AJUSTE ANUAL - RETIFICAÇÃO - Comprovado o equívoco nos rendimentos tributáveis no auto de infração, em face de informação incorreta de uma das fontes pagadoras à SRF, cumpre ajustar a exigência.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, reduzindo o rendimento bruto tributável no ajuste anual do exercício de 2001 (AC 2000) para R$ 16.923,45, nos termos
do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13603.000980/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - SOCIEDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial de cinco anos para os pedidos de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido, pago por sociedades limitadas, se dá em 25.07.1997, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 63, de 1997.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 3° TURMA/DRJ/BELO HORIZONTE/MG para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
