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4652331 #
Numero do processo: 10380.013837/96-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE E ISENÇÃO - Não se confundem o conceito constitucional de imunidade com aquele de isenção tributária, objeto de legislação ordinária. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - IMUNIDADE - AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES - A imunidade por extensão, prevista no artigo 150, § 2°, da Carta Constitucional de 1988, diz respeito a autarquias e fundações, instituídas e mantidas pelo Poder Público, não sendo extensiva a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que contratadas para a execução de serviços inerentes às finalidades essenciais do órgão publico contratante. IRFONTE - A legislação tributária sobre outorga de isenções e sobre dispensa de cumprimento de obrigações acessórias aplica-se literalmente (CTN, artigo 111, II e III). IRFONTE - ISENÇÃO - ARTIGO 3°, DECRETO-LEI N° 1.118/70 E ARTIGO 6° DO DECRETO-LEI N° 1.189/71 - As isenções a que se reportam os artigos 3º do DL 1.118/70 e 6° do DL 1.189/71 estavam legal e expressamente condicionadas ao cumprimento de obrigações determinadas pelo Ministro da Fazenda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16476
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4650242 #
Numero do processo: 10283.010503/2002-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF – SEGURANÇA CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO – LANÇAMENTO – ALEGAÇÃO DE NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – A segurança concedida pelo Poder Judiciário impede, tão somente, a cobrança do crédito tributário, não, porém, a sua constituição. CSLL – BASES NEGATIVAS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL – SEGURANÇA CONCEDIDA PELO PODER JUDICIÁRIO – MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO –INAPLICABILIDADE – Nos termos do artigo 63 da Lei 9.430/96, estando a contribuinte amparada por ordem judicial,no lançamento de ofício realizado em razão da denominada “trava de 30” na compensação de prejuízos fiscais, não é cabível a imposição da multa de lançamento de oficio.
Numero da decisão: 107-08.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Natanael Martins

4651305 #
Numero do processo: 10325.000287/87-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de exigência fiscal reflexiva, a decisão proferida no Processo Matriz, é aplicada no julgamento do processo decorrente, dada a íntima relação de causa e efeito. MULTA DE MORA - Insubsiste a exigência da multa de mora de 20%, prevista no Decreto-lei Nº 2.049/83, em lançamento de ofício da contribuição ao FINSOCIAL, em período-base anterior a 1985, face a inexistência de dispositivo legal para tal cominação. Recurso provido parcialmente. D.O.U de 31/10/2000
Numero da decisão: 103-20393
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ, PELO ACÓRDÃO Nº 103-15.096, DE 04/07/94, BEM COMO EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA DE MORA DE 20% (VINTE POR CENTO) NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1984 E 1985.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo

4652893 #
Numero do processo: 10410.000348/98-15
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - Não é nulo o auto de infração que preenche todos os requisitos previstos no artigo 10 do Decreto nº 70.235/72. São tributáveis os rendimentos recebidos por parlamentar a titulo de subsídio fixo, ajuda de gabinete, assim como a ajuda de custo quando não haja mudança de domicílio. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43840
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, E, NO MÉRITO NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4648928 #
Numero do processo: 10280.002260/96-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data. NULIDADE DO PROCESSO FISCAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto nº 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal). IRPF - RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL - OMISSÃO DE RECEITAS - OPÇÃO PELO ARBITRAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.023/90 - Respeitada a opção do contribuinte, pessoa física, a base de cálculo do resultado da atividade rural limitar-se-á a vinte por cento da receita bruta no ano-base. IRPF - COMPROVAÇÃO DE DESPESAS E INVESTIMENTOS - O contribuinte deverá comprovar a veracidade das despesas de custeio e os investimentos escriturados, mediante documentação idônea que identifique o adquirente, o valor e a data da operação, a qual será mantida em seu poder à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou prescrição. Considera-se documentação idônea a nota fiscal, fatura, recibo, contrato de prestação de serviços, laudo de vistoria de órgão financiador e folha de pagamento de empregados, identificando adequadamente a destinação dos recursos. IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - O Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16326
Decisão: : Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência tributária: I - as importâncias de Cr$ 14.268.801,80, relativo ao exercício de 1991 (atividade rural); Cr$ 8.980.527,51, relativo a dez/90 e Cr$ 72.529.255,76, relativo a dez/91; e II - o encargo da TRD anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4650059 #
Numero do processo: 10283.006944/2004-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1999 CSLL. É de cancelar o lançamento com erro na aplicação de alíquota sobre a base de cálculo. Nos termos do disposto no artigo 3º da IN/SRF nº 81, de 1999, o contribuinte, em tratando-se de apuração anual, só deveria calcular a CSLL por estimativa com a alíquota de 12% a partir de maio de 1999 e não durante todo o ano-calendário.
Numero da decisão: 103-23.596
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de voto, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4651007 #
Numero do processo: 10315.000232/92-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - A solicitação de informações sobre operações financeiras somente é lícita após a instauração do procedimento fiscal sobre o contribuinte requerido. Restando nos autos comprovada a inexistência formal de ação fiscal anterior à data da intimação, impõe-se o cancelamento da multa. Recurso provido. (DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18338
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Murilo Rodrigues da Cunha Soares

4648956 #
Numero do processo: 10280.002566/2002-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.963
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termo do voto da Relatora.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4653423 #
Numero do processo: 10425.000781/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – ESPONTANEIDADE – Retificada a DIPJ no período em que a empresa já tinha adquirido a espontaneidade, visto decorrido mais de 60 dias das intimações às interpostas pessoas e antes do início do procedimento fiscal na recorrente, considera-se válida a declaração retificadora. DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal do artigo 42 da Lei nº 9.430/95, somente tem eficácia quando o sujeito passivo é regularmente intimado a comprovar a origem de sua movimentação financeira. REFAZIMENTO DO LIVRO DIÁRIO E RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – Sendo eficaz a declaração retificadora e devidamente registrado o livro diário, com a recomposição da movimentação financeira em nome de interposta pessoa, improcede o lançamento que deixou de analisar o novo livro diário, tendente a demonstrar a origem dos recursos depositados. Recurso voluntário provido e de ofício sem objeto.
Numero da decisão: 103-22.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso voluntário e NÃO TOMAR CONHECIMENTO do recurso ex officio por perda de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4648767 #
Numero do processo: 10280.000872/96-84
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE – É nula a decisão de primeiro grau que não se manifesta sobre questões preliminares referente a matéria de prova, suscitadas na impugnação. Por outro lado, o conhecimento de tais questões, a teor do art. 560 do CPC prefere ao mérito, se suscitadas no julgamento, ainda que não alinhadas no recurso sob forma de preliminar mas explicitadas como tal nas razões de inconformidade. Ac. n CSRF/01-0.353. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-13038
Decisão: Por unanimidade de votos, declarar nula a decisão de primeiro grau, a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma.
Nome do relator: Não Informado