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4665540 #
Numero do processo: 10680.012696/96-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA DE MORA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO -. Segundo as diretrizes estabelecidas no artigo 138 do Código Tributário Nacional sobre o instituto da denúncia espontânea, o pagamento de imposto ou diferença de imposto devido, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração, exclui a aplicação de penalidade, compreendida nesse conceito genérico a multa de mora. Recurso provido Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05296
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4664951 #
Numero do processo: 10680.008778/97-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO DESCARACTERIZADOS - As diligências ao produzirem novas provas e/ou agravamento da tributação inicial devem se submeter à audição da autuada para, se assim desejar, manifestar-se, previamente, acerca dos seus desfechos. É de se afastar tal submissão quando, realizada no circuito físico da própria autuada e com a sua interveniência, dela se suscita esclarecimentos particularizados sob o seu único domínio, mormente quando demonstra, a seguir, em sua peça recursal, pleno conhecimento dos termos conclusivos da peça fiscal. A anulabilidade da decisão recorrida e a nova decisão prolatada não só alargam o prazo para interposição recursal, como de resto restituem à parte a possibilidade de aperfeiçoar o exercício do contraditório e da ampla defesa, máxime quando se subtrai do conjunto de provas a apreciação daquelas obtidas junto a terceiros sem a participação plena da fiscalizada. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - MULTA MAJORADA POR PRÁTICAS DISSEMINADAS E REITERADAS DE EVASÃO FISCAL - A utilização de notas fiscais de microempresa interligada baixada por iniciativa da própria contribuinte, o emprego de notas fiscais sem autorização de impressão em órgão pertinente e confeccionadas em unidade gráfica inexistente, sem prova de contraprestação pelo serviço prestado; a emissão de recibos, ao longo de vários exercícios, como sucedâneos ao documentário fiscal próprio e direcionados, especialmente, à clientela autônoma - pessoa física, bem como a prática de emissão dos mesmos documentários já assinalados, por valores recebidos a título de prestação de serviços, não obstante com destinatários e valores divergentes dos efetivamente contratados - estando todas as operações ao largo da escrituração contábil ou fiscal tipificam crime de sonegação fiscal e se submetem à penalidade qualificada. TAXA DE JUROS DE MORA - PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE E LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL À PERCENTAGEM EXIGIDA - IMPROCEDÊNCIA - Os juros de mora que cumprem a função de restituir ao credor o seu poder anterior de compra não se acham adstritos ao princípio da anterioridade, conforme reiterada manifestação do Egrégio Supremo Tribunal Federal. A taxa de juros é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria - a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. A limitação dos juros de mora em 12% ao ano por força de dispositivo constitucional e prescrita no artigo 192, § 3º da CF., além de não ser auto-aplicável, refere-se à remuneração ao capital por empréstimo realizado pelas instituições financeiras aos seus clientes. O Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento. O parágrafo 1° do artigo 161 estabelece que os juros serão calculados à taxa de 1%, se outra não for fixada em lei. IR - FONTE (ILL) - DECORRÊNCIA - A glosa de despesa ou de custo em face de sua indedutibilidade não tem o condão de alterar o resultado do exercício, ferindo, tão-somente, a apuração do lucro real. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CONTRIBUIÇÃO AO PIS CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – OMISSÃO DE RECEITAS Em face do nexo de causa e efeito, há de se manter estas exigências de forma incólume. D.O.U de 31/08/1999
Numero da decisão: 103-20018
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINAR SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR A EXIGÊNCIA DO IRF/ILL LANÇADA COM FULCRO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 7.713/88.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4665293 #
Numero do processo: 10680.011161/97-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - INAPLICABILIDADE POR FALTA DE INTIMAÇÃO - A partir do exercício de 1995, somente deve ser exigida a multa após prévia intimação do contribuinte para apresentar a declaração, em razão da aplicação do instituto da denúncia espontânea. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16606
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4664495 #
Numero do processo: 10680.005870/2001-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA DE AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", implica renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AÇÕES JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - Conforme disposto no artigo 63 da Lei n° 9.430/96 e normatizado através do ADN COSIT n° 01/97, é indevida a multa de ofício nos casos de lançamento de ofício destinado a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa em razão de medida liminar concedida pelo Poder Judiciário. ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Conquanto o sujeito passivo esteja sob a tutela do Judiciário, tem cabida o lançamento de acréscimos legais, a título de juros, juntamente com os tributos devidos, salvo a hipótese de depósito do montante integral
Numero da decisão: 107-06670
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e DAR provimento PARCIAL para excluir a multa de ofício.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt

4665449 #
Numero do processo: 10680.012097/97-97
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – DISTRIBUIÇÂO DE LUCRO ARBITRADO – CONDIÇÕES- Para que o lucro arbitrado em pessoa jurídica possa ser distribuído à pessoa física em tributação ex officio, é necessário que esta participe do capital social da autuada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.330
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4667337 #
Numero do processo: 10730.001876/00-83
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – DEDUÇÕES – Pleitear, no âmbito da impugnação e do recurso, o reconhecimento de deduções não aproveitadas na declaração de ajuste anual e que, por isso, não são objeto de glosa, em essência, equivale a requerer a retificação da declaração de rendimentos. IRPF – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – A retificação da declaração por iniciativa do próprio contribuinte quando vise reduzir ou excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento, requisitos não observados no caso concreto. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-22.326
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4663892 #
Numero do processo: 10680.003071/99-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - IMPOSSIBILIDADE - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento "ex officio", enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
Numero da decisão: 105-15.232
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4664396 #
Numero do processo: 10680.005141/2004-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR – COMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NO BRASIL – COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO PAGO NO EXTERIOR – INTELIGÊNCIA DO § 4º DO ART. 1º DA LEI 9.532/97 - O art. 1, § 4º, da Lei 9.532/97, ao falar em cômputo da renda auferida no exterior por subsidiária de empresa no Brasil, no tributo por esta devido no país, como condição para aproveitamento do imposto pago no exterior, permite que este (o cômputo) se faça por ato da beneficiária última da renda, independentemente da realização, ou não, de alguma das hipóteses efetiva de disponibilizarão de lucros prevista na lei. Segue-se daí, pois, que a compensação do imposto pago no exterior com o IRPJ devido no país, feita em face da realização da renda por ato da controladora brasileira, é legítima e se coaduna com os propósitos do legislador ao tributar a renda mundial.
Numero da decisão: 107-08.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins

4665996 #
Numero do processo: 10680.016865/99-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PRELIMINAR - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11578
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para afastar a decadência do direito de pedir do Recorrente e determinar a remessa dos autos ao julgador a quo para apreciação do mérito. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4667743 #
Numero do processo: 10735.001728/2003-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 ARBITRAMENTO DE ESTOQUE. CABIMENTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE SISTEMA DE CONTABILIDADE DE CUSTOS INTEGRADOS. A falta de comprovação de sistema de contabilidade de custos integrados legitima o fisco a apurar o estoque através do arbitramento. GLOSA DE CUSTOS. ACRÉSCIMO DE VALOR AO ESTOQUE FINAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CORRESPONDENTE REDUÇÃO DO CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS. A não comprovação na declaração de rendimentos de que procedeu a redução do custo dos produtos vendidos, em razão de acréscimo de valor ao estoque final de produtos acabados e em elaboração, faz presumir que houve majoração de custos, mantendo-se a autuação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS EM DECORRÊNCIA DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS NÃO OFERECIDAS A TRIBUTAÇÃO. Cabe ao contribuinte comprovar através de documentação apropriada que as variações monetárias ativas foram devidamente ofertadas à tributação. Lançamento procedente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-96.762
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior